quinta-feira, 21 de junho de 2012

Defesa da Concorrência é avanço ou retrocesso?

Márcia Lunardi Flores
Entrou em vigor no País a Lei 12.529/2011 que regulamenta e estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Com a nova lei, o Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) ganhou mais peso na avaliação e aprovação dos processos de fusões e aquisições. As alterações terão cunho mais administrativo na avaliação e no julgamento dos atos de concentração. E, para garantir maior agilidade e eficiência, a entidade passará de cerca de 60 técnicos para aproximadamente 260, aptos ao exame adequado de processos de fusões e aquisições. Outra mudança: caberá somente ao Cade o exame, o julgamento das operações e os processos administrativos. Assim, a autarquia terá uma Superintendência Geral, um Tribunal, um Departamento de Estudos Econômicos e uma Procuradoria Federal - esta última com o encargo de representá-la judicial e extrajudicialmente. Na lei anterior, a análise dos atos de concentração e condutas anticompetitivas era exercida conjuntamente pelo Cade, pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), acarretando uma morosidade muito grande nas operações.
Agora os processos serão mais ágeis, eis que o prazo para análise terá um limite de 330 dias. Mas a “grande novidade” da nova lei está no momento de análise dos atos de concentração. Antes, o controle de concentrações empresariais era examinado em momento posterior ao anúncio das intenções das empresas ao mercado. No modelo atual, cabe ao Cade analisar os processos de fusões e aquisições antes de se tornarem públicos. Houve também alteração nas penas para as de condutas anticoncorrenciais. Antes a punição era mais rigorosa. Agora, a nova lei previu que a empresa seja punida com multa de até 20% do faturamento no mercado específico, no qual ocorreu a prática desleal, apurado no ano anterior à instauração do processo administrativo. A nova legislação, sem dúvida, num olhar apressado, pode parecer um retrocesso. Contudo, não se pode duvidar que o Cade tornou-se melhor aparelhado e dotado de estrutura organizacional apta à tomada de decisões mais ágeis que repercutirão diretamente na economia do País. Isso trará reflexos importantes na continuidade do crescimento econômico, pois atrairá um número maior de investimentos produtivos.

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