quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

No Estado, o discurso é um, a prática é outra!

Rodrigo Giachini


Não há dúvidas de que é louvável a postura do Estado em ampliar o limite de isenção fiscal para as microempresas, reduzir os percentuais do ICMS para as Empresas de Pequeno Porte e aumentar o limite de receita anual para enquadramento no Simples. Todavia, ao mesmo tempo em que estado do Rio Grande do Sul desonera e fomenta as micro e pequenas empresas, não se pode afirmar o mesmo em relação às pessoas jurídicas de maior porte. A observação é feita em decorrência da Lei Estadual nº 13.711/11, que criou medidas com impacto negativo à geração de empregos, manutenção da produção e crescimento. A criação do “Devedor Contumaz” com certeza irá prejudicar aquelas empresas que acabam atrasando a quitação do ICMS, embora o declare corretamente e o recolha posteriormente. Entendo que o fisco deve fazer uma análise profunda de cada empresa, suas peculiaridades, histórico de geração de riquezas, idoneidade, e atual conjuntura de mercado, antes de aplicar a caracterização de “Devedor Contumaz”, e as consequências restritivas desse ato.

Noticia-se que o Estado pretende atrair investimentos de grande monta, mas pouco sucesso pode obter, na medida em que sua novel legislação determina até a proibição de utilização de créditos de ICMS por empresas que tenham relação comercial com outras que forem classificadas como Devedores Contumazes. Diante de um contexto de economia dinâmica, em que um setor depende e se relaciona com o outro, a atração de grandes indústrias tem sua possibilidade cada vez mais longe, pois o empresário não quer correr o risco de se ver impedido de aproveitar créditos de ICMS na aquisição de insumos para sua produção, e, infelizmente, acabará migrando para um ente federado que não adote tal política.



Advogado da Scalzilli Advogados & Associados

fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=82652

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