terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Dureza do fisco contra o devedor contumaz

Naíla Gonçalves, especialista na área tributária.A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul está montando um esquema duro e rigoroso contra os devedores do Estado. A intenção é fazer valer o disposto na Lei nº 13.711/11, que criou a figura do Devedor Contumaz. Quem possui sucessivos débitos com a Receita Estadual vai se dar mal. De acordo com a advogada Naíla Gonçalves, Coordenadora da Área de Inteligência Tributária da Scalzilli.fmv, as 15 delegacias da Secretaria da Fazenda estão recebendo instruções para fazer valer as regras da nova legislação. Cada uma delas ficará encarregada de um número determinado de empresas que serão fortemente fiscalizadas e cobradas. A advogada não concorda com a decisão porque “causará um caos na economia do Estado”. O contribuinte será considerado devedor contumaz quando qualquer de seus estabelecimentos situados no Estado, sistematicamente, deixar de recolher o ICMS devido. Entre as punições, a inclusão do nome da empresa no Serasa e a proibição que clientes dessas empresas se beneficiem de créditos de ICMS, ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado para penhora de bens, envio de notícias-crimes para o Ministério Público e, em “casos extremos” - cuja característica somente a Receita Estadual tem conhecimento – cassação da inscrição estadual da empresa.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=81780&codp=50&codni=3

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