terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Atendendo requerimento da OAB/RS, TJRS reitera aos magistrados a vedação da publicação de Notas de Expediente

Ofício-circular da Corregedoria-Geral de Justiça reforça o que consta no Ato nº 09/2011, durante a suspensão de prazos processuais.

Em atendimento ao requerimento da Ordem gaúcha, o TJRS, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, expediu, nesta quinta-feira (22), o Ofício-circular nº 129/2011/CGJ, reiterando aos magistrados de todo o Estado que está vedada a publicação de Notas de Expediente durante a suspensão de prazos processuais. A medida reforça o que consta no Ato nº 09/2011, expedido em 22 de novembro de 2011, pelo Órgão Especial do TJRS.

Nesta semana, a OAB/RS foi instada por alguns advogados, que manifestaram à presidência o recebimento de Notas de Expediente, após o dia 19 de dezembro, o que está vedado pelo Ato nº 09/2011 do TJRS. Confira, clicando aqui.

Com o objetivo de assegurar a tranquilidade dos profissionais, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, contatou o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima; e o juiz-diretor do Foro Central da Capital, Alberto Delgado, buscando solucionar o ocorrido.

A OAB/RS ressalta que os advogados que, ainda assim, receberem Notas de Expediente durante o período de suspensão de prazos devem comunicar a irregularidade através do e-mail gabinetedapresidencia@oabrs.org.br, ou pelos telefones (51) 3287-1864, 3287-1871 e 3287-1872. Na mensagem deve constar o teor da Notas de Expediente e o cartório responsável pela expedição.





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