
Autor:Rodrigo Giachini - OAB/RS 63.180 - Advogado da área de inteligência tributária
Já, há algum tempo, as empresas do setor da construção civil vêm enfrentando problemas relacionados à postura fiscal que insiste em incluir o valor de materiais empregados nas obras para fins de base de cálculo do ISS.
O problema acontece especialmente nas obras por empreitadas globais, onde o construtor emprega mão de obra e material.
Ao incluir o valor empregado em materiais na base de cálculo para cobrança do ISS, o município comete bitributação, na medida em que a aquisição do material é gravada pelo ICMS.
Dessa forma, a postura correta seria considerar apenas o valor do serviço realizado, sob pena de se estar cometendo uma arbitrariedade passível de questionamento e demanda judicial.
Há de ser ressaltado que somente existe a incidência de ISS sobre materiais quando esses forem produzidos e empregados na obra pelo construtor, conforme o entendimento da jurisprudência. Consequentemente sobre esses insumos não há a incidência de ICMS.
Empresas que trabalham no setor da construção fiscal devem ficar atentas para essa postura fiscal. Havendo a inclusão do valor dos materiais na base de cálculo do ISS, existe a possibilidade de reaver a quantia paga a maior nos últimos cinco anos, o que pode representar um valor expressivo, se considerarmos que obras movimentam quantias elevadas.
Para maiores informações, consulte-nos.
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