Se a sua empresa foi condenada através de reclamatória trabalhista ao pagamento dos salários daquele empregado que não trabalhou no período em que, mesmo com a sua alta previdência, buscava o retorno ao INSS, é possível pleitear na justiça a devolução de tais valores junto à Previdência Social, e em relação aos últimos 5 anos.
Para maiores informações, consulte-nos.
ÁREA TRABALHISTA E GESTÃO DE RH
RS (51) 3382-1500
SP (11) 3231-0399

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