quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Avaliação de empresas para fusões e aquisições e seu conflito de valor para o fundador ou proprietário


O apego sentimental a marca e ao negócio originariamente familiar pode ser fatal para a corrosão de uma empresa, a qual se bem gerida de acordo com os vetores do mercado operacional-financeiro, sempre flutuante, pode alavancar-se de forma consistente. Eis a importância dos programas de gestão baseada em valor.

Muitos empresários, pelo fato de a sua empresa ser a principal fonte de renda/riqueza, oriunda de toda uma vida dentro do referido negócio trazem consigo equivocada expectativa de valor, irreais na maioria das vezes, atribuída a mesma.

Não raro são as vezes que a existência de projetos realmente propulsores, de criação do empresário familiar, porém não postos em prática por falta de capital e que necessitam de injeção de investimento, por ideologia negocial equivocada do proprietário são agregados por aquele ao valor da empresa.
Todavia, esta não é a melhor estratégia. Tal questão faz-se peculiar e interessante para empresários que estão negociando parte de sua empresa para investidores e fundos de capital de risco. 
É fundamental que a avaliação de empresas seja operada de forma independente, imparcial e com completa ausência de envolvimento emocional. Fatores estes que agregados há um processo profissional tornam a avaliação mais confiável, real e com forte potencial de sucesso negocial.
Nos últimos cinco anos, praticamente todos os setores da economia no Brasil e em diversos outros Países sentiram e continuarão a experimentar, cada vez mais, a força do mercado de aquisições e fusões, aliado a abertura de capital.
Este novo cenário mercantil enseja uma forte e competente estratégia de gestão que busque de forma incessante, porém cautelosa, a maximização dos lucros e da riqueza dos acionistas.

No momento em que a estratégia de gestão baseia-se no valor, fundamental é calcular o preço justo das ações e da empresa, para que esta última sofra uma correta avaliação. 
Determinar o valor das empresas é pino basilar nas negociações de fusões e aquisições. Eventual equívoco sobre a avaliação daquele pode ser fatal, tornando mal sucedido o negócio pretendido.  
Pagar muito ou não querer pagar o valor adequado pela empresa que se quer adquirir pode fazer com que o investidor não obtenha êxito em suas estratégias de crescimento por meio deste tipo de negociação.

Não existe modelo que forneça com precisão um valor. Existe sim uma estimativa de valor, uma vez que as mudanças ocorridas na conjuntura econômica e global incidem com forte influência nos resultados da empresa e consequentemente modificam seu valor. 

O foco balizador para viabilizar e ultrapassar determinada crise econômico-financeira empresarial ancora-se em um planejamento estratégico de trabalho. 
A referida estratégia busca desvendar as verdadeiras variáveis que ocasionaram a dificuldade generalizada, tais como falta de crédito, fluxo de caixa problemático, negativa de crédito, reclamatórias trabalhistas e passivo fiscal mal gerido. 

Para a manutenção da fonte produtora, empregos e interesses dos sócios, fazem-se indispensável estar bem assessorado para que o plano de ação administrador da pressão possa perseguir de forma equacionada o retorno da liquidez e por via reflexa a viabilidade do negócio. 
Afastar-se da vaidade e permitir a intromissão de um grupo competente e com metas definidas dentro de uma corporação, já viciada, porém com potencial se bem gerida é o segredo.
O pilotar da corporação exige sinergia absoluta entre os seus partícipes. Cada grupo com o se foco ideal e por óbvio distinto, porém visando mesmo objetivo final. Um deles ligado ao contexto da crise com plano de ação e estratégia bem definidos. Já o outro ligado ao plano futuro lutando para que competitividade jamais desapareça. 
O valor justo de uma empresa, buscado e estabelecido por um processo de avaliação, deve ser representado pela potencialidade do negócio em si e a expectativa de resultados futuros. 

A devida cautela ou diligência traduz literalmente a “due diligence”. No entanto, tal significado talvez não corresponda à abrangência do procedimento no universo empresarial. 
Tal procedimento é mecanismo essencial nas situações de aquisições de empresas ou realização de investimentos, eis que possibilita ao adquirente ou investidor realizar uma investigação prévia das reais condições da empresa. 

As variáveis de análise e procedimentos andam de mãos dadas obrigando-se a acompanhar as necessidades de cada empresa naquele determinado momento, tais como: (i) “due diligence” jurídica, (ii) financeira e (iii) ambiental.


A referida prática pode e deve ser utilizada em qualquer circunstância, não apenas nas questões voltadas a fusões e aquisições, uma vez que possibilitam desenhar um retrato da empresa, fator decisivo para a tomada de decisão do gestor.

A  “due diligence”, em regra, tem como objetivo central proteger as partes de possível litígio pós-compra ou fusão. Isto porque o vendedor proporciona acesso a informações e documentos que favorecem a avaliação real da situação da empresa em transação, possibilitando a identificação do seu real valor, bem como os riscos do negócio.

Apesar de os modelos de avaliação possuir essência quantitativa, tal processo trás consigo inúmeros aspectos de subjetividade os quais merecem redobrado e atento cuidado, pois são cruciais para qualificar o modelo e emprestar confiabilidade aos resultados.
Nota-se, portanto, a real importância dos programas de gestão baseada em valor, uma vez que são ferramentas indispensáveis para avaliação das decisões estratégicas, financeiras e operacionais das empresas.

Aquisições e fusões, realidade do mercado financeiro global, sem dúvida alguma são rentáveis. Todavia, buscar assessoria especializada e competente para conduzir todo o processo é indispensável, ou melhor, é determinante para que a pretensão perseguida concretize-se de forma satisfatória e sem prejuízo.


Por: Olavo Sassi Michielon - OAB/RS 55.812



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