Os benefícios concedidos aos trabalhadores no âmbito da Justiça do Trabalho - forte nos índices de correção dos débitos e meios coercitivos para liquidação dos mesmos - acabaram refletindo em um alto custo para os empregadores, comprometendo muitas vezes o próprio negócio.
O instituto da penhora on-line (indisponibilizando valores da conta bancária da empresa, dos seus sócios e diretores), e a expropriação de bens de toda a ordem, tornaram-se prática usual no judiciário trabalhista, acarretando inúmeros prejuízos ao empresariado.
Com o advento da lei 9.957/00 que institui o rito sumaríssimo, a tramitação desses processos ficou mais célere, levando menos de um ano para execução do débito.
Diante de tais circunstâncias, uma correta assessoria preventiva e/ou defesa trabalhista é de fundamental importância para proteção da empresa quanto a um prejuízo que, se não pode ser evitado, no mínimo venha a ser amenizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário