quinta-feira, 30 de junho de 2011

O Quadro da Crise no Rio Grande do Sul

 Fabricio Nedel Scalzilli

É nítido que, apesar de discretas melhorias, o Brasil não incentiva de forma clara e efetiva as empresas a recuperarem seu papel produtivo e de geração de empregos em momentos de crise. Os discursos que vemos são pura retórica!

Para piorar, sequer há números confiáveis de decretações de falências e recuperações judiciais nos estados federativos, que demonstrariam a dimensão real do problema e da precariedade de ações do governo e da justiça para tentar salvar empresas em dificuldade temporária. Ressalta-se, por outro lado, que o bom momento que vive a economia faz com que esse problema seja naturalmente colocado em segundo plano.

A OAB gaúcha, através de sua Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais quer entender mais a fundo essa realidade que atinge o meio empresarial gaúcho, há muito tempo. Empresas que atravessa um ciclo de crise, com falta de capital de giro, corrida aos bancos, aumento do custo financeiro, não pagamento de impostos e salários, greves, falta de matéria-prima, e, por conseqüência, suspensão de suas atividades, na maioria das vezes, não conseguem se reerguer.

A ordem aqui não altera os fatores. Mas certo é que os benefícios de uma Recuperação Judicial são eficazes e beneficiam ainda poucas empresas, estruturadas, onde haja interesse político e econômico. As demais ficam a mercê das regras do mercado e voracidade natural dos credores, sem crédito ou política de incentivo a recuperação.

O Brasil ainda não compreendeu que sai muito mais barato e menos penoso ter uma política de recuperação ás empresas em crise, do que incentivar empreendedores a abrirem novos negócios, que muitas vezes sequer sobrevivem ao primeiro ano.

Mudanças simples como a venda imediata de ativos em casos de falência, prazo mais exíguo para análise de créditos e pagamento dos credores podem estreitar o prazo de encerramento de uma falência para dois a quatro anos. Nos casos de Recuperação Judicial, a política de crédito e capital de giro, sem aumentar o risco daquele que concede o recurso é de suma importância para saída da empresa do estado de crise, como já acontece em outros países. No Brasil poucos fundos de investimento se aventuram a analisar e aventar tal hipótese e ainda são raros os casos de tomada de empréstimos por corporações em intervenção judicial, por razão da Recuperação Judicial.

Quais as reais causas que levam as empresas gaúchas a pedirem Recuperação Judicial? Este processo tem sido eficaz? Por quê muitas falências demoram em média 10 anos para pagarem seus credores? Essas e outras questões serão pesquisas e analisadas pela OAB gaúcha, no intuito de ampliar a discussão sobre o tema e envolver a sociedade empresarial, entidades de classe, justiça e governos na busca de soluções mais efetivas para a preservação da empresa, de sua força produtiva e dos empregos gaúchos.



Fabricio Nedel Scalzilli - Advogado especializado em gestão de crise e Presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS.

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