As vendas realizadas pela internet, independente de sua natureza, sofrem tributação, na mesma linha das operações comerciais tradicionais. Notas fiscais, nesse caso, também devem ser emitidas e o fisco já está atento a tais operações, principalmente pela escala crescente deste mercado. O Governo de São Paulo, por exemplo, obrigou as empresas de hospedagem de sites e-commerce a forneceder dados de usuários que fizerem vendas acima de 9 mercadorias ou R$ 60 mil reais. As empresas que silenciarem podem ser multadas e obrigadas a recolher o respectivo ICMS. Isso certamente é só o começo!
O Escritório Scalzilli de Advocacia está atento às exigências da Receita Federal no que se refere ao e-commerce e outras operações no mundo digital.
Dra. Mariana Winter – OAB/RS 71.380
Advogada da Area de Inteligência do Direito Digital, da Internet e Setor de TecnologiaDo Escritório Scalzilli de Advocacia.
O Escritório Scalzilli de Advocacia está atento às exigências da Receita Federal no que se refere ao e-commerce e outras operações no mundo digital.
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