quinta-feira, 12 de maio de 2011

Tributação sobre Vendas On Line.

As vendas realizadas pela internet, independente de sua natureza, sofrem tributação, na mesma linha das operações comerciais tradicionais. Notas fiscais, nesse caso, também devem ser emitidas e o fisco já está atento a tais operações, principalmente pela escala crescente deste mercado. O Governo de São Paulo, por exemplo, obrigou as empresas de hospedagem de sites e-commerce a forneceder dados de usuários que fizerem vendas acima de 9 mercadorias ou R$ 60 mil reais. As empresas que silenciarem podem ser multadas e obrigadas a recolher o respectivo ICMS. Isso certamente é só o começo!

O Escritório Scalzilli de Advocacia está atento às exigências da Receita Federal no que se refere ao e-commerce e outras operações no mundo digital.

Dra. Mariana Winter – OAB/RS 71.380
Advogada da Area de Inteligência do Direito Digital, da Internet e Setor de TecnologiaDo Escritório Scalzilli de Advocacia.

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