QUEM É DEVEDOR CONTUMAZ, O CONTRIBUINTE OU O GOVERNO?
O Governo do Estado enviou para votação na Assembléia Legislativa do Estado, projeto de Lei cujo objetivo é modificar as normas que dispõem sobre o procedimento tributário administrativo. Segundo a advogada tributarista do Escritório Scalzilli de Advocacia, Dra. Naila Gonçalves, entre as modificações propostas está a definição de devedor contumaz, afim de criar maior segurança ao fisco na aplicação de tratamento diferenciado em situações de inadimplência dos contribuintes. Tal medida além de arbitrária e prejudicial ao crescimento das empresas do RS traz a baila outra discussão conceitual, no momento em que o Governo quer rever o pagamento dos precatórios e RPVs: A tributarista do Escritório Scalzilli lembra que o próprio Estado do Rio Grande do Sul, ao não pagar aos contribuintes/credores os precatórios devidos se coloca nas mesmas condições, de devedor contumaz. Está aberta a discussão!
O Governo do Estado enviou para votação na Assembléia Legislativa do Estado, projeto de Lei cujo objetivo é modificar as normas que dispõem sobre o procedimento tributário administrativo. Segundo a advogada tributarista do Escritório Scalzilli de Advocacia, Dra. Naila Gonçalves, entre as modificações propostas está a definição de devedor contumaz, afim de criar maior segurança ao fisco na aplicação de tratamento diferenciado em situações de inadimplência dos contribuintes. Tal medida além de arbitrária e prejudicial ao crescimento das empresas do RS traz a baila outra discussão conceitual, no momento em que o Governo quer rever o pagamento dos precatórios e RPVs: A tributarista do Escritório Scalzilli lembra que o próprio Estado do Rio Grande do Sul, ao não pagar aos contribuintes/credores os precatórios devidos se coloca nas mesmas condições, de devedor contumaz. Está aberta a discussão!
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