quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Empresas repensarão a real vantagem dos TACs

As empresas vão começar a repensar a real vantagem dos TACs, já que os mesmos não suspendem multas do Ministério do Trabalho. Em uma decisão inédita, o Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que os Termos de Ajustamento de Conduta, assinados entre empresas e o Ministério Público do Trabalho, não valem muita coisa. Como o nome já indica, \"Termo de Ajustamento de Conduta\" é o compromisso que uma empresa assume de corrigir uma conduta que está em desconformidade com a lei.Foi o que fez, recentemente, a empresa Owens Illinois do Brasil, que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, quando se comprometeu a regularizar a contratação de empregados com deficiência, exigida por lei. Para tanto, o Ministério Público do Trabalho concedeu-lhe prazo de dois anos para ajustar-se.<>Todos os TACs, aliás, são assinados com este objetivo, qual seja, de o Ministério Público dar uma chance àqueles que desejam corrigir sua conduta e não ser punidos enquanto estão se ajustando durante o período acordado.Ocorre que os fiscais do Trabalho, no caso da empresa em questão, continuaram a multá-la mesmo com a assinatura de acordo junto ao Ministério Público do Trabalho. Alegam os fiscais que podem agir dessa forma, uma vez que um TAC não tem o poder de impedir que fiscalizem e multem empresas em descumprimento das normas trabalhistas.Inconformada com esse posicionamento, a Owens Illinois recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, a ministra Rosa Maria Weber Candiota, relatora da 3ª Turma neste processo, entendeu que, realmente, os fiscais do Trabalho poderiam continuar multando a empresa, mesmo esta tendo assinado o TAC – cujo objetivo, repetimos, era exatamente regularizar uma situação irregular.Se uma empresa age de boa-fé, como foi o caso da empresa citada, e vai até o Ministério Público do Trabalho – assumindo que está em desconformidade com a lei que determina a contratação de pessoas com deficiência, mas se compromete a corrigir sua conduta –, ganhando um prazo para que tudo se regularize, como pode então continuar sofrendo punição por descumprimento das normas trabalhistas? Por que razão, então, acordar o prazo de dois anos, se é para ficar tomando multa no decorrer desse tempo?Na prática, o Poder Judiciário mostra, pois, que pouco vale a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta. E como a palavra final da Justiça é a que realmente vale, sua decisão tem de ser respeitada. Diante deste caso emblemático, a conclusão a que se chega é que o melhor que as empresas têm a fazer é repensar a real vantagem das assinaturas dos próximos TACs, visto que o próprio Judiciário está dizendo que os mesmos não suspendem multas do Ministério do Tr abalho.O que está acontecendo com a empresa Owens Illinois é grave, muito grave, uma vez que está sendo punida porque agiu dentro da mais estrita boa-fé. Por outro lado, o precedente do TST está indicando às empresas que, com tal insegurança, não vale mais a pena assinar os TACs.O precedente do TST esvazia os objetivos e o sentido do próprio Termo de Ajustamento de Conduta. Na verdade, as empresas vão ter de agir da mesma forma de quando desejam resolver problemas trabalhistas individuais – ou seja, procurando celebrar os acordos, não no Ministério Público do Trabalho, mas sim na Justiça do Trabalho.Quanto à segurança jurídica que a Owens Illinois legitimamente tanto deseja, o lado ruim da história é que se perdeu tempo, dinheiro e energia indo ao Ministério Público assinar algo sem efeito junto aos olhos do Judiciário.Independentemente de se ter uma resposta conclusiva nesta oportunidade, a decisão do TST é um importante p recedente dentro do Judiciário Trabalhista, que mais do que nunca pode e deve ser provocado.Será que agora os TACs deverão ser ratificados obrigatoriamente pelo Judiciário? Que Deus proteja as empresas de boa-fé que, como nunca antes neste País, sofrem até por cumprir aquilo a que a lei as obriga.Pelo advogado José Eduardo Pastore
Fonte: Jornal Diário do Comércio

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