O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 47.831/11, resolveu isentar a carne suína e demais produtos comestíveis frescos, resfriados ou congelados dela derivados. Esta medida acompanhou a postura do estado de Santa Catarina que também já havia isentado os seus produtores da cobrança do ICMS.
Por sua vez, a redução da carga tributária sobre esse produto e seus derivados acarretará o aumento da competitividade do produto gaúcho e uma baixa no valor final de venda aos consumidores.
A medida adotada pelo RS visa fazer frente aos outros estados que já praticavam a isenção; entretanto, deve-se observar que este alívio tributário estará vigente apenas no período de 1° de fevereiro até 30 de abril de 2011.
Cassen Giovani Rabelo Lorensi
Advogado da área tributária
OAB/RS 74.604
Advogado da área tributária
OAB/RS 74.604
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