quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

STF declara urgência em ação contra benefício fiscal

A concessão de benefícios tributários pelos estados, com o intuito de atrair empresas, já não é alvo de críticas só de empresas e administrações públicas, mas também dos trabalhadores. Na última terça-feira (14/12), o ministro Ricardo Lewandowski admitiu nova Ação Direta de Inconstitucinalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra normas do Ceará fomentadoras da guerra fiscal.
Segundo a entidade, os estados não podem conceder benefícios fiscais, principalmente em relação ao ICMS, sem que haja acordo em que todos os outros estados sejam comunicados e permitam a vantagem exclusiva. Para os metalúrgicos, a guerra fiscal viola a Constituição, e gera prejuízos à categoria.
Ao aceitar o recurso, o ministro determinou rito acelerado para julgamento do caso. "Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999", disse em despacho.
Pelo procedimento, o ministro relator pode submeter o processo ao tribunal imediatamente após a prestação de informações e a manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. A matéria precisa ter relevância e "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", de acordo com a Lei 9.868/99.
É a sétima ADI da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra benefícios tributários concedidos por estados para atrair indústrias. Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pernambuco, Goiás e o próprio Ceará já haviam sido alvo de ações antes.
Desta vez, o objetivo é a declaração de inconstitucionalidade de leis e do decreto que criaram o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará, usado como forma de promover o desenvolvimento de atividades industriais no estado. De acordo com a Lei Estadual 12.631/1996, poderão ser concedidos a quem produza no Ceará incentivos na forma de "subscrição de ações, participações societárias, empréstimos, prestação de garantias, subsídios e encargos financeiros e de tarifas de água e esgoto". Os subsídios envolvem "implantação, funcionamento, relocalização, ampliação, modernização, diversificação ou recuperação" dos estabelecimentos.
Já a Lei 13.377, de 2003, também contestada, prevê incentivos fiscais relativos ao ICMS, com dilação de prazo de pagamento do imposto e dedução de parte do valor em caso de pagamento em dia, concessão de crédito fiscal presumido e de redução da base de cálculo do imposto, e a concessão de empréstimos "a médio e longo prazos, inclusive com subsídios sobre o principal e encargos financeiros". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.508
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Um comentário:

  1. Trata-se de uma ação movida pelo IABr - Instituto Aço Brasil, ex IBS - Instituto Brasileiro de Siderurgia que é o braço político das siderúrgicas brasileiras, com exceção da CSN - Cia. Siderúrgica Nacional, que deixou o instituto. O instituto, até por falta de capacidade postulatória neste tipo de ação, está usando a CNTM e a Força Sindical para questionar a "Guerra Fiscal" para ver se consegue reduzir as importações de aço, especificamente. Não se trata de questão exclusiva contra benefícios de ICMS, até porque a Usiminas, através do PTA - Processo Tributário Administrativo nº 16.000015681-21 de 1998, renovado pelo PTA nº 16.316658-68 realiza transferências com suspensão do imposto para sua subsidiária em Minas e, esta transfere aços para todo o país sem recolher nada à título de ICMS. Sua representante, Catia Mac Cord disse que "quem manda neste país são as Centrais Sindicais".

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