quarta-feira, 21 de julho de 2010

A EXTINÇÃO DA CARTA FRETE

Aprovada pelo Presidente Lula no último dia 11 de junho, a lei 12.249/10, que modifica a lei 11.442/07, definiu a extinção de uma pratica de 50 anos no Brasil – a Carta Frete.
Com a intenção de formalizar uma grande fatia do mercado de transportes autônomos do país, a nova legislação determina que a remuneração dos caminhoneiros seja feita através de depósito em conta corrente ou outra forma estabelecida pela ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres).
O IBGE aponta uma movimentação formal de cerca de 16 bilhões de reais por ano com frete dos Transportadores Autônomos de Carga (TAC), enquanto uma pesquisa da consultoria Deloitte indica que esse mesmo mercado movimenta na verdade 60 bilhões por ano, sumindo dos olhos da fiscalização fiscal cerca de 44 bilhões, motivo que levou o executivo a atuar na questão para regularizar esse mercado tão significativo.
A legislação ainda não está regulamentada pela ANTT e, segundo seu presidente, Bernardo Figueiredo, “A ideia não é criar nenhuma reserva de mercado disso e, sim, fazer a regulação mais ampla possível, mas olhando sempre a necessidade de fiscalizar. Temos que criar uma regulamentação que nos dê instrumento de fiscalização, pois sem isso a lei vira letra morta. A ideia é ampliar, pois não podemos partir do pressuposto de que todo caminhoneiro tenha uma conta bancária, então o cartão é um instrumento importante que devemos privilegiar.”, conforme entrevista ao Brasil Econômico.
As operadoras de cartão de crédito fazem grande lobby para que parte dessa formalização se dê através de cartões com essa finalidade, forma que hoje já ocorre em muitas operações formais do mercado.
O próximo passo será a realização de Audiência Pública, promovida pela ANTT, com a presença das empresas VISA, REPOM e outras, onde serão apresentadas ferramentas e softwares para avaliação da Agência e discussão com os representantes do mercado. Somente após essa fase será regulamentada a lei em âmbito nacional pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres.
Enquanto isso não acontece, as empresas do setor atingidas pela nova lei, como transportadoras, empresas de logística e postos de combustível, ficam na expectativa sobre os novos rumos dessa formalização mercadológica, sem falar nos caminhoneiros, que deverão se adaptar às novas exigências, sob pena de serem excluídos do mercado.
Rafael Cajal
OAB/RS 64.931

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