quarta-feira, 9 de junho de 2010

ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Geralmente, as sentenças de primeiro grau da Justiça do Trabalho que condenam as empresas reclamadas ao pagamento de indenização por assédio moral aos reclamantes, são encaminhadas pelos magistrados ao Ministério Público do Trabalho para ciência e providências.

Tais providências, por sua vez, representam em alguns casos a instauração de Inquérito Civil por parte do referido órgão contra as empregadoras, para a efetiva verificação das irregularidades noticiadas pelas Varas do Trabalho, através da análise de documentos, oitiva de testemunhas, etc., sendo que em caso de constatação do ilícito é proposto um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC ou, conseqüentemente, uma Ação Civil Pública.

Nesse sentido, em notícia publicada pelo próprio Ministério Público do Trabalho de Belo Horizonte/MG, no último dia 01/06/2010, um conceituado complexo hospitalar firmou um Termo de Ajustamento de Conduta obrigando-se a promover reuniões, seminários e palestras sobre o tema “Assédio Moral no Trabalho”, com a finalidade de prevenir e evitar práticas discriminatórias no seu ambiente de trabalho.

De acordo com a Procuradora do Trabalho Ana Nascimento Gomes, “incluir uma obrigação específica no acordo sobre a realização de palestras com os trabalhadores e terceirizados, localiza e evita as práticas de assédio, que são efetivamente comuns em relações de poder.”

No Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, o complexo hospitalar ainda se comprometeu a não realizar qualquer prática vexatória em desfavor de seus empregados, bem como a zelar pela boa convivência social no ambiente de trabalho.

As multas, em caso de descumprimento dos termos ajustados, foram fixadas entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00 por prática discriminatória verificada, revertidas ao Fundo da Infância e da Adolescência – FIA.

Vale lembrar aqui que o assédio moral, em síntese, consiste na submissão do empregado a violência psicológica no seu ambiente de trabalho, que vai desde a cobrança excessiva e desproporcional de metas, passando por ofensas e perseguições, até a sua simples inatividade forçada, do que resultam constrangimentos e humilhações que são passíveis de consideráveis indenizações impostas pelo Judiciário trabalhista.

Em recente palestra realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, com o tema “Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações”, a médica Margarida Barreto, pesquisadora nas áreas de assédio moral e violência moral no trabalho, retratou a realidade vivida pelos trabalhadores nas empresas.

Segundo ela, “a atual organização na gestão das empresas faz com que haja uma cobrança cada vez mais crescente no trabalho, com metas a serem cumpridas, que mesmo o trabalhador conseguindo se superar em muito – como um caso que atendi recentemente quando uma trabalhadora atingiu 120% de aumento nas vendas, mas mesmo assim estava abaixo do cumprimento da meta – não é suficiente. E, em muitos casos, esse não cumprimento da meta se transforma em humilhação, cobrança perante os outros, levando o trabalhador a um quadro de doença mental.”

A médica referiu também que em pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, foi apurado que no Estado do Paraná, de 2008 para 2009, ocorreu um crescimento de 260% nos casos de assédio moral, crescimento este que no Rio de Janeiro chegou a 500%.

Ainda, para Margarida Barreto, “não há como alterar a violência sem mudar a cultura organizacional. A empresa deve realizar campanhas contra o assédio moral, realizar reuniões de gestão de trabalho, criar uma gestão de risco psicossocial e, inclusive, criar ouvidorias para diagnosticar os casos, uma vez que muitos não denunciam pelo medo.”

E, é justamente trabalhando com estas mudanças através do nosso “Plano de Verificação de Riscos de Demandas Trabalhistas – PVRDT e palestras sobre assédio moral, que buscamos soluções preventivas às empresas, evitando-se, assim, prejuízos aos seus cofres e, principalmente, deixando os seus ambientes de trabalho muito mais saudáveis e produtivos.

Marcelo Nedel Scalzilli
OAB/RS 45.861

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