terça-feira, 27 de abril de 2010

Noticias de BRASILIA

Dr. Fabiano Koerich:


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 99112) a J.B.S., acusado de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber ilegalmente o benefício. Ele teria induzido a Previdência ao erro com a declaração de que teria trabalhado mais tempo para duas empresas para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124772

O Agravo de Instrumento (AI) terá tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal a partir de 1º de outubro.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124779

A Segunda Turma do STJ, com base em voto da ministra Eliana Calmon, decidiu que o contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96888&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ao Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A e determinou que o prazo para a instituição prestar contas sobre a venda de ações nos anos de 1980 e 1981 seja de 20 anos.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96868&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=

por Dr. Fabiano Koerich

É legal fixar o patamar da taxa de administração de contratos de consórcio acima de 10% do valor do bem a ser adquirido. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96867&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula pacificando entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial. Isso passa a ser considerado irregular.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96849&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=

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