segunda-feira, 5 de agosto de 2013

17 dicas poderosas para você construir um networking inteligente

Networking é a união de duas palavras net (rede) eworking (trabalhando), e consiste na rede de contatos que uma pessoa possui e como esta utiliza-se disso para aumentar suas probabilidades de ascensão profissional. Em outras palavras, são os relacionamentos pessoais, comerciais e profissionais que uma pessoa mantém com outras e o quanto esse fator qualitativamente e quantitativamente contribui para o sucesso profissional da mesma.
Sabemos que os relacionamentos interpessoais possuem um valor imensurável em nossa geração, haja vista, que a competitividade é acirrada e apenas títulos e experiência profissional não bastam mais para que uma pessoa possa obter boas oportunidades profissionais, pois, somente aqueles que gozarem de bons relacionamentos terão as melhores oportunidades em suas mãos.
Infelizmente, a maioria das pessoas não possui dimensão da importância de uma rede de relacionamentos para a sua vida, sendo assim, somente buscam valorizá-la quando precisam de ajuda urgentemente (como na busca por uma vaga de emprego, por exemplo.), ou seja, buscam amigos por interesse, e não por apreciarem sua amizade, e isso, sem dúvidas, é inadmissível. Nessa era em que vivemos, globalizada e dinâmica, o ser antissocial sofrerá duras consequências no mercado de trabalho, haja vista, que o mesmo vive em um mundinho pequeno que foi criado por ele mesmo, onde a timidez e o medo das pessoas são os principais fatores norteadores desse lugar.
Sendo assim, é importantíssimo criar uma grande teia de amigos, criando várias conexões para que seu leque de opções seja variado, gerando vantagem competitiva. Parece ser algo simples e de fácil consecução, no entanto, as pessoas confundem quantidade com qualidade, pois, pensam que conhecidos e amigos são a mesma coisa.
Evidentemente, o amigo é aquela pessoa que você criou afeto e gerou credibilidade, de modo que o mesmo enxerga em você uma certa confiança, pois, estabeleceu uma imagem positiva da sua pessoa, principalmente nos momentos em que houve troca de favores, sendo assim, é uma pessoa que estará sempre disposta a auxiliá-lo, fortalecendo esse laço.
Já o conhecido é aquele sujeito que você conhece, mas que não estabelece vínculo, ou seja, ele é apenas uma pessoa que você cumprimenta por educação e que pouco conhece de sua vida.
Sem dúvidas, para estabelecer um bom networking é necessário que você tenha amigos, sendo assim, é fundamental investir em boas amizades, onde haja ajuda mútua de ambas as partes, interesse em estar junto para compartilhar os momentos de lazer, bem como espaço para tratar de negócios. Fazendo isso, você verá que aos poucos, suas alianças irão crescer e em muito pouco tempo você irá agregar notoriedade na sociedade e consequentemente crescerá profissionalmente.
Mas, para que o seu networking seja produtivo é necessário que você interaja com pessoas de todas as áreas relacionadas ao seu negócio, de modo a chegar em um denominador comum entre as partes, possibilitando uma relação  ganha-ganha, ou seja, não pode ser uma via de mão única, para que uma das partes não se sinta usada.
Seus amigos serão úteis para troca de conhecimentos, experiências, atualizações e conselhos, de modo que é fundamental ter algumas pessoas para contar nos momentos de insegurança e dificuldades, pois, o ser humano nasceu para interagir com o outro. Quer um exemplo? Pegue um ser humano que vive em uma aldeia, isolado do mundo e sem ter sido educado para interagir nos padrões de nossa sociedade e ande com ele pela cidade de São Paulo, por exemplo, fazendo-o interagir, trocar experiências e aprender novas coisas. Você verá que apesar das dificuldades, em pouco tempo de mudança, o mesmo irá evoluir consideravelmente e logo será um novo homem, ou seja, assim como esse ser que vivia isolado do mundo, nós, cidadãos globalizados, também crescemos com essa interatividade social.
Confira, abaixo, 17 dicas para a realização de um networking inteligente:
1 - Frequente uma multiplicidade de locais: o networking pode ser estabelecido em qualquer lugar, sendo assim, quanto maior for a variedade de locais que você frequentar, maior será a probabilidade de estabelecer vínculos, sendo assim, tenha sempre em mãos seu cartão de visita e esteja sempre disposto a conhecer e fazer amizade com novas pessoas, seja em congressos, viagens, lazer, etc.
2 - Use a internet: não podemos negligenciar a importância das redes sociais no mundo em que vivemos, haja vista, que as mesmas representam uma ferramenta poderosa para aproximação de pessoas com objetivos comuns. Sendo assim, selecione as pessoas que são interessantes para você, adicione-as e busque estabelecer um relacionamento forte com as mesmas.
3 - Tenha assuntos em comum: busque conversar sobre assuntos que a outra parte tenha prazer e que você também domine. Um bom exemplo é um time de futebol, ou, sobre um livro interessante, ou, sobre a família, enfim, busque ser interessante para que a conversa flua.
4 - Tenha sempre disponibilidade para ajudar: seja uma pessoa pró-ativa, ou seja, busque ser alguém que sempre está disponível para auxiliar as pessoas, de modo que as pessoas se lembrem de você em um momento de necessidade.
5 - Mantenha seus contatos ativos: de nada adianta estabelecer um contato apenas uma vez, ou seja,não deixe que as pessoas se esqueçam de você. Use a criatividade para fazer uma ligação, enviar um e-mail, ou comparecer a um local, de modo que as pessoas vejam que “você está ali” e principalmente que você interage com elas.
6 - Seja simples: saber se expressar com clareza de forma que o outro compreenda sua mensagem corretamente é um dos desafios em um diálogo. Daí a importância da simplicidade na comunicação, de modo que o outro sinta-se a vontade para expressar suas ideias e pensamentos, evitando desconfortos.
7 - Valorize a diversidade: cada ser humano possui sua maneira de pensar, agir e falar, ou seja, é fundamental aceitar as diferenças, evitando preconceitos, pois, o mundo é múltiplo.
8 - Seja uma pessoa aberta: busque constantemente conhecer novas pessoas, de modo a ampliar sua rede de contatos. Além disso, reserve um tempinho para interagir com aquelas pessoas que você já não vê a algum tempo, trazendo-as de volta para seu cotidiano.
9 - Seja eclético: seja uma pessoa culta, ativa, e polivalente, privilegiando o conhecimento (leitura, palestras, etc.), a variedade de ambientes frequentados (teatros, cinemas, etc.), e a pluralidade de atividades dominadas (como saber dançar, praticar rapel, etc.), de modo a ampliar suas capacidades.
10 - Seja verdadeiro: não busque mudar seus pensamentos para agradar uma pessoa, pelo contrário, seja você mesmo, pois assim, você terá a certeza de que a pessoa realmente gosta da sua pessoa e não de um possível personagem que você montou para agradá-la. Além disso, seja ético em suas relações e não busque “atalhos”, pois, os mesmos, são como um boomerang, ou seja, sempre se voltam contra você.
11 - Não seja uma pessoa negativa: o ser negativo afasta as pessoas, pois, tende a reclamar de tudo, inclusive de outras pessoas. Seja positivo e busque sempre ser bem humorado, pois assim, você será sempre lembrado como uma pessoa de sorriso no rosto e que transmite entusiasmo e alegria.
12 - Seja como um maestro: tente conduzir as conversas, expressando seus pensamentos e incentivando a outra parte a contribuir com suas opiniões, pois assim fazendo, você criará um ambiente de debates saudáveis e inteligentes.
13- Indique as pessoas nas quais você possui um certo grau de confiança: dar boas referências sobre aqueles que ostentam credibilidade para com a sua pessoa é um ato justo e nobre, haja vista, que é uma oportunidade de ajudar três pessoas, a saber: você (que estará ajudando um amigo), o amigo (que será ajudado) e o interessado em um grande talento (que estará levando para próximo de si, uma pessoa confiável e talentosa).
14 - Busque lembrar o nome das pessoas: lembrar o nome das pessoas é um ato que demonstra atenção, cordialidade e cavalheirismo. Outro fator importante a se lembrar é a questão da data de aniversário, pois, é uma data marcante para a maioria das pessoas, sendo assim, não podemos nos esquecer desse dia.
15 - Nunca procure as pessoas apenas para pedir um favor: como já mencionado no artigo, estabelecer um contato com alguém somente para obter um favor é um ato medíocre. Por isso, busque se aproximar das pessoas o tempo todo e não somente quando precisar de ajuda, pois assim as pessoas saberão que você gosta delas e não do que elas tem a oferecer.
16 - Atualize as pessoas sobre o que você está fazendo: trabalhe para que as pessoas saibam um pouco de sua vida (com o que está trabalhando, quais são os seus projetos futuros, suas viagens, etc.), pois assim, as pessoas se sentirão parte de sua vida.
17 – Tenha cuidado ao se expor: lembre-se: algumas pessoas estão esperando o seu erro para atacá-lo. Sendo assim, tenha cuidado com aquilo que você compartilha com as outras pessoas. Postagem de fotos comprometedoras em redes sociais, ou, excesso de liberdade dada a uma pessoa que não tem tanta intimidade, podem ser fatores comprometedores para a sua imagem.
O networking é um dos grandes investimentos de nossa época, pois, relacionamentos de qualidade são a chave para abrir a porta das oportunidades e nos transformar em profissionais bem sucedidos. Sendo assim, devemos gastar tempo, labor e dinheiro em prol desse rentável investimento.

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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Lei Geral do Turismo não é perfeita, mas merece aplauso

Em meio às diversas tentativas públicas e privadas de fazer do Brasil o país do presente, importante destacar o mandamento constitucional que estabelece que o estado brasileiro deve promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Podemos dizer que, mais que um fator, o turismo é uma  ferramenta do desenvolvimento.
Assim, para ser o país do presente temos que aprender a cuidar do turismo, a cuidar do turista e a cuidar do empreendedor turístico.
Fato é que recebemos menos turistas estrangeiros do que poderíamos e, por outro lado, os viajantes brasileiros têm preferido  cada vez mais os destinos no exterior.
É uma conta simples: precisamos de mais turistas\consumidores pra fazer do turismo um bom negócio, e para termos mais turistas precisamos de mais segurança, inclusive jurídica.
A Lei Geral do Turismo (Lei 11.771) é de 17 de setembro de 2008 e foi regulamentada pelo Decreto 7.381 de 2 de dezembro de 2010. Desta forma, em dezembro último, chegamos a dois anos da sua regulamentação. Também vale observar que, da promulgação da Constituição de 1988, na qual o turismo recebeu a bonita indumentária de ser fator de desenvolvimento social e econômico até sua atual regulamentação, passaram-se  cerca de 20 anos, tempo que não faz jus à sua relevância
Trata-se de uma evolução legal, um pouco temporã, e com algumas imperfeições. Foram anos e anos sob a égide de um amontoado de portarias, deliberações normativas, resoluções, órgãos sem estrutura e sem recursos.
Em que pese a Lei Geral do Turismo não ser perfeita, deve ser aplaudida. E aplicada!
Esta percepção não se distancia do fato de que, como lei geral, muito deixou de fora e em alguns assuntos tocou apenas parcialmente, de modo que, ainda que nova, regulamentada e moderna, deixou que sobrevivessem diversos dispositivos legais, que não foram revogados integralmente.
A Lei não afastou a dificuldade de entendermos o que está ou não vigente. Para quem tem interesses no turismo brasileiro, essa insegurança é real.
Interessante perceber que a Lei Geral do Turismo estabelece quais são os sujeitos de direito no âmbito do turismo. Regula e delimita as agências de turismo, os meios de hospedagem, as empresas de transporte turístico, os acampamentos, as empresas organizadoras de eventos e até mesmo os parques temáticos, exigindo dentre outras coisas, cadastro prévio no Ministério do Turismo pra poderem funcionar.
Quando do decreto regulamentador, este detalhamento se mostrou ainda maior. Em alguns casos, como ocorreu com o turismo de aventura, chegou o decreto a tornar obrigatória  a observância de sistemas de gestão da segurança, a exigir guias qualificados de acordo com normas técnicas existentes e a cobrar seguro para turistas, dentre tantos outros aspectos.
Noutros casos, nenhum detalhamento. Esta discrepância entre o que se pede de uma agência que comercialize turismo de aventura e o que se pede da agência que comercialize turismo de negócios é ruim e gera condições desiguais de competitividade entre os segmentos turísticos brasileiros, ferindo também a isonomia entre os segmentos turísticos. Superada esta avaliação sobre a igualdade de condições, falta-nos o desafio da efetividade.
A Lei Geral do Turismo traz uma série de penalidades para as empresas turísticas, como advertência, interdição, cancelamento de cadastro, dentre outros. Lista infrações e diz como deverá ser feita a fiscalização.
O ponto da efetividade é que não há no Brasil uma fiscalização organizada e coordenada para avaliar e fazer valer o cumprimento da lei. Mais uma vez, corre-se o risco de uma lei não ser cobrada, não ser exigida, mas ser obervada pelo Judiciário quando de suas manifestações. Quando há um acidente, os detalhes são expostos e as não conformidades da prestação de serviços são avaliadas pelo magistrado, o que é em si correto, porém deslocado do contexto adequado.
O estado, diante da legislação colocada em vigor deveria, tal qual a iniciativa privada — que é forçada a se enquadrar a uma série de novidades legais — cumprir sua parte das obrigações estampadas na Lei Geral e no que dela se extrai, promovendo e também fiscalizando as partes envolvidas pra que o cumprimento da lei não se torne um fardo para poucos.
A Lei Geral dita a necessidade de se contratar por escrito com clientes e com fornecedores, de reparar danos e prevenir acidentes, de assumir os riscos pelas atividades e de garantir qualidade e segurança, obrigações que já eram reguladas de forma geral pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que se tornam mais claras e evidenciadas com o advento da nova Lei.
Inovador e interessante é o fato de ter a empresa turística que informar aos consumidores a sua cadeia de fornecedores. Outra novidade é a determinação de que os contratos para os serviços ofertados pelas agências de turismo deverão prever no mínimo as condições para alteração, cancelamento e reembolso, eventuais restrições e modo de utilização dos serviços.
Desejamos que nos próximos anos se torne a lei efetiva, servindo de ferramenta para o desenvolvimento do turismo nacional, o que, em tempos de Copa do Mundo e de Jogos Olímpicos, seria extremamente desejável.
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9 dicas para administrar conflitos organizacionais

O trabalho em equipe é fundamental para qualquer empresa que deseja obter êxito perante o mercado. Mas, para que isso possa ocorrer é necessário construir um ambiente de trabalho que seja harmônico, fazendo com que as pessoas gozem de relacionamentos saudáveis.
As relações interpessoais precisam ser gerenciadas de forma eficiente e eficaz, haja vista, que elas são um dos pilares para o sucesso de qualquer empresa do mundo. Sendo assim, é necessário possuir inúmeras habilidades para lidar com os diferentes tipos de personalidade que as pessoas possuem.
Com base nesse problema, criei nove dicas para gerenciar eficazmente os conflitos organizacionais que surgem naturalmente nas empresas, confira:
1 – Dê importância ao seu semelhante: sabemos que ninguém é forte sozinho, sendo assim, é necessário valorar as pessoas, pois, as mesmas, possuem inúmeras qualidades que são fundamentais para o crescimento da empresa, ou seja, essas pessoas são à base da prosperidade da organização e, portanto, devem ser respeitadas e valorizadas.
2 – Saiba ouvir: a habilidade de ouvir atentamente o que o outro diz consiste na essência da excelência da comunicação, pois, a coisa mais óbvia do mundo é essa: os melhores comunicadores do mundo são, indubitavelmente, os melhores ouvintes. Sendo assim, valorize e busque compreender ao máximo o que o outro quer transmitir para você.
3 – Não ataque as pessoas, e sim o problema: nunca leve as coisas para o lado pessoal, pelo contrário, seja lúcido e volte seu intelecto para os problemas em questão. É interessante frisar que o conflito pessoal é sempre resultante de insatisfação constante para ambas as partes, comprometendo assim, a harmonia do ambiente e afetando grandiosamente a produtividade dos colaboradores.
4 – Seja humilde: em uma discussão, às vezes estamos certos, e às vezes errados, ou seja, devemos estar sempre dispostos a aceitar quando uma pessoa destrói nossas convicções e nos prova que sua ideia é a mais correta, ao fazer isso, crescemos grandiosamente, haja vista, que agregamos conhecimento.  O grande Albert Einstein costumava dizer que: “uma mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original”. Sendo assim, sejamos sempre abertos a novas ideias.
5 – Seja empático: exercite a capacidade de tentar se colocar no lugar do outro, tentando entender seus problemas, pois assim, ficará mais fácil compreender os pensamentos alheios e consequentemente propor soluções inteligentes.
6 – Tenha argumentos inteligentes: ninguém vence o ser humano que sabe vender uma ideia (mesmo que essa ideia não seja tão boa), sendo assim, aumente sua capacidade de persuasão, para que seus argumentos sejam cortantes como uma espada afiada, fazendo com que os argumentos contrários sejam feitos em pedaços.
7 – Exercite a paciência: a paciência é um atributo fundamental para um relacionamento interpessoal saudável. Sendo assim, saiba relevar algumas coisas, de modo a preservar a harmonia da organização.
8 - Trabalhe sua aptidão social: aumente suas habilidades de relacionamento, buscando aceitar as personalidades que são diferentes das suas. Em outras palavras, saiba abnegar de seus desejos em prol do próximo, pois assim, você será reconhecido pelo grupo.
9 – Trate as pessoas com equidade: a justiça deve ser sempre a prioridade em qualquer tipo de relacionamento. Um bom exemplo de injustiça é quando temos duas pessoas na organização realizando a mesma função e percebe-se que uma está trabalhando mais do que a outra, ora, é totalmente desmotivador ter os mesmos benefícios de seu parceiro e mesmo assim ter que trabalhar mais do que ele. E os problemas não param por aí, pois, esse colaborador desmotivado irá desmotivar outros, pois, é aquele raciocínio da maçã podre, em que uma estraga todas as outras. Sendo assim, cabe à liderança evitar que esse problema ocorra.
Uma das maiores missões de qualquer administrador do mundo é saber lidar de forma inteligente com as pessoas, evitando que os desgastes afetem negativamente a produtividade da equipe. Indubitavelmente, é necessário um conjunto de métodos eficientes e eficazes para que as pessoas preservem a harmonia no ambiente de trabalho, evitando possíveis conflitos que possam vir a ocorrer pelo fato das dificuldades que as pessoas possuem em relacionar-se umas com as outras.
Pablo de Paula
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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Lei de comércio eletrônico diminuirá demandas judiciais

Em 14 de maio de 2013 entrou em vigor o Decreto 7.962, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), apresentado pela presidente Dilma Rousseff no Dia Mundial do Consumidor (15 de março de 2013), e que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no que tange às relações do comércio virtual.
Seus dispositivos têm como principal escopo ampliar, no âmbito nacional do e-commerce, o direito de arrependimento, e obrigar o fornecimento de informações claras e precisas a respeito de produtos, serviços e fornecedores aos consumidores das lojas virtuais.
Tocante ao direito de arrependimento, uma das principais inovações do decreto e a que certamente trará mais atenção é a lista dos 30 produtos essenciais, cuja troca ou manutenção, por defeito, deverá ser feita imediatamente pelo fornecedor. Tal prática não é novidade nos EUA e na grande maioria dos países europeus, onde todo e qualquer consumidor, não somente o do e-commerce, tem direito à devolução imediata, inclusive quando simplesmente não gosta do produto. No Brasil, todavia, a medida é inédita.
Entretanto, dito aspecto vem gerando muita polêmica no meio empresarial. Conforme destacou aFolha de São Paulo de 28 de abril de 2013,“um dos impasses são os critérios de elaboração da lista (...) outros pontos controversos são a disponibilidade de estoques fora dos grandes centros e como dividir responsabilidades entre indústria e comércio (...) A preocupação do varejo é não ficar sozinho com a responsabilidade, já que, na hora em que o consumidor está insatisfeito, é a loja que ele procura”.
Diante das referidas discussões, que merecem ser solucionadas para uma efetividade abrangente da medida, a divulgação da lista, cuja elaboração deveria ter sido feita pela Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil da Presidência da República, foi postergada pela presidente da República, e não tem data prevista para divulgação.
Não obstante tal problemática, o decreto regulamenta, também, os famosos sites de compra coletiva, determinando quais os requisitos devem ser preenchidos pelo lojista online para que esteja de acordo com as normas consumeristas, o que garantirá maior transparência na relação comercial (apresentação de resumo do contrato antes que a compra seja efetivada; quantidade mínima de consumidores; identificação do responsável pelo sítio eletrônico etc.).
As novas regras valem, ainda, para comércios eletrônicos de todos os tamanhos, estando, por consequência, todos aqueles que trabalham com vendas online sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56, do CDC, a saber: multa, suspensão da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, dentre outras.
A nova regulamentação, em que pese o impasse relativo à divulgação da lista dos 30 produtos considerados essenciais, o qual, repete-se, merece ser sanado, se apresenta indiscutivelmente salutar ao comércio eletrônico, na medida em que a transparência exigida permitirá um acesso facilitado do consumidor à empresa, possibilitando a rápida solução de conflitos e evitando o assoberbamento dos Procons e do poder Judiciário com questões de pequena complexidade.
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terça-feira, 30 de julho de 2013

Volatilidade no câmbio e nas commodities: o risco das empresas

Com o aumento da volatilidade do dólar e das commodities e com a incerteza quanto à sustentabilidade da política econômica no Brasil em face da possibilidade de menor liquidez no mercado americano, as empresas voltam a preocupar-se com custos e receitas atrelados a essas variáveis e à gestão do seu risco de mercado. O risco de mercado é ligado a perdas causadas pela oscilação de preços das commodities, das taxas de juro e câmbio.
Nesse momento aparecem dúvidas, como: estamos avaliando corretamente todos os fatores que nos trazem risco de mercado? Devemos fazer hedge dos nossos ativos, passivos, receitas e despesas em outras moedas ou atrelados à variação das commodities? Existe hedge natural para a nossa dívida em outras moedas? Os controles existentes são robustos e suficientes? Os gestores estão cientes do potencial de perdas que os riscos apresentam?
Essa preocupação é válida, tendo em vista que o risco de mercado pode levar a empresa rapidamente à insolvência. No Brasil e no mundo há bons exemplos de como uma gestão equivocada do risco de mercado compromete a solidez das empresas.
Pode-se garantir, nesse caso, que o maior risco é o que a empresa não conhece. Portanto, a primeira providência a tomar é a de conhecer os fatores que trazem risco de mercado para ela. Como exemplos desse risco têm-se a compra, venda e fixação do preço de commodities, o fechamento de câmbio, o embarque de mercadorias, os contratos a termo, contratação de empréstimos etc.
Conhecidos os fatores de risco e tendo em conta os objetivos estratégicos e as expectativas de retorno, cabe entender se a empresa deseja ficar exposta ao risco cambial e à possibilidade de variação de preços das commodities.
Se a decisão da empresa for assumir um risco direcional, a gestão e o controle de riscos precisam ser muito robustos, em condições de garantir que os gestores, acionistas e conselheiros conheçam exatamente o potencial de perda no caso de um movimento de preços de mercado contrário às posições assumidas.
Nesse sentido, planejamento é a palavra-chave. Todos precisam saber exatamente o que fazer se ocorrerem perdas. É indispensável estabelecer limites de perda máxima de acordo com o “apetite de risco”, encerrando as posições se o limite for atingido.
A pergunta no caso é se a empresa dispõe de diferenciais competitivos para assumir esse tipo de risco.
Para as empresas que têm a política de trabalhar minimizando o risco com operações de hedge, a gestão e os controles de risco não precisam ser tão sofisticados. Mesmo assim, porém, precisam existir, pois garantem que todos os fatores de risco estejam contemplados e que os melhores instrumentos derivativos sejam escolhidos para assegurar a efetividade do hedge.
Dado que o custo de capital exigido pelos acionistas depende do risco incorrido, é importante que os resultados decorrentes das atividades-fim da empresa (recorrentes) sejam segregados dos resultados originados por risco de mercado e do hedge, pois os acionistas e investidores vão exigir maior retorno de uma empresa que assume maior risco.
A volatilidade de preços também tem influência no risco de crédito. Nas empresas ligadas ao agronegócio, a volatilidade nos preços de commodities e de câmbio pode afetar o risco de crédito dos seus fornecedores, normalmente produtores rurais que são financiados por elas.
O risco de crédito pode ser mapeado e modelado de acordo com as características dos devedores, com a sua concentração e o setor de atuação. É aconselhável criar, por exemplo, cenários para a produção de grãos em determinada região, assim indicando o potencial de impacto de uma quebra de safra sobre a solidez dos clientes.
Esses fatores contribuem para alterar o custo da dívida. Nos países desenvolvidos é prática comum uma grande transparência e abertura no que se refere aos fatores de risco, às operações derivativas e aos controles aos bancos parceiros. Dessa maneira as empresas que têm controles e governança robustos conseguem muitas vezes uma redução no custo do crédito.
Isso ainda não é frequente no Brasil, mas percebe-se que os bancos e investidores estão demandando a adoção sempre maior das melhores práticas na área. Com certeza as empresas vão perceber que, mais que uma exigência burocrática, a transparência e a boa gestão de riscos trazem um extraordinário ganho na gestão e no entendimento do negócio.
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sexta-feira, 19 de julho de 2013

Atraso em compra pela web gera mais dano que imóvel

Para se identificar distorções é preciso comparar bananas com bananas, reza o bom senso. Bem, numa manhã um pouco mais livre de compromissos, resolvi pesquisar bananas com bananas, ainda que de tipos diferentes. As bananas, no caso, eram casos de atraso na entrega de bens levados ao judiciário paulista. Comparei sentenças de processos buscando indenizações por atraso na entrega de bens imóveis com sentenças de processos buscando indenizações por atraso na entrega de bens adquiridos pela internet.
Minha intenção era confirmar se minha percepção estava correta. Tinha a impressão geral de que o judiciário em São Paulo é mais propenso a reconhecer um dano moral indenizável no segundo caso do que no primeiro e a pesquisa confirmou minha percepção. 
Dos 30 casos de processos por atraso na entrega de imóveis consultados, geralmente contra construtoras ou incorporadoras, cerca de 30%, apenas, obtiveram êxito em alcançar alguma indenização por dano moral, em geral em valores bem modestos (entre R$ 5 mil e R$ 10 mil). 
Consumidores que compraram bens móveis pela internet e não os receberam, contudo, têm uma chance maior de obter uma reparação pelo dano moral proveniente do atraso. Quase 50% dos 15 casos consultados tiveram reconhecido o direito a reparação por danos morais. Os valores também são maiores, se considerarmos nossas “bananas” proporcionalmente. É comum encontrar no caso de atraso de entrega de produtos pela Internet indenizações por danos morais no valor de duas, três, até dez vezes o valor do bem que se tencionava adquirir. 
O instituto do dano moral, reconhecido na Constituição Federal de 1988, tem como escopo tornar plenamente efetivo o instituto maior da responsabilidade civil. Com sua consagração, não apenas danos patrimoniais, mas também um tipo específico de dano subjetivo, o dano que provoca uma dor psicológica, um estado de aflição, angústia, frustração ou desânimo, o dano que se verifica ao infringir-se algum dos chamados “direito da personalidade”, também passa a ser objeto de reparação. 
É evidente que essa classe de dano não se repara “na mesma moeda”, como é possível fazer com o dano patrimonial. Não se trata de um “olho por olho”, eis que a cegueira do outro em nada aproveitaria à visão do lesado. Trata-se ao mesmo tempo de dar ao lesado algum consolo ao passo que se cuida de educar o ofensor, de modo que a diminuição de seu patrimônio importe na tomada de outro tipo de atitude, evitando-se que torne a infligir a mesma dor em terceiros. 
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que algumas situações conduzem à necessidade de haver reparação por danos morais in re ipsa, ou seja, sem que a parte lesada precise comprovar a sua angústia ou dor moral. Entre essas situações encontram-se casos como a indevida inserção do nome do cidadão nos cadastros de maus pagadores e atrasos de voos. 
A hipótese do descumprimento do prazo para a entrega de um bem não está nesse rol de situações que geram a necessidade de indenizar sem prova do dano, no que acredito que o Judiciário anda bem. Nesses casos, é importante averiguar se o atraso foi suficiente a produzir uma dor anímica ou psicológica mais intensa do que o normal, uma dor para além do mero aborrecimento decorrente da vida em sociedade. Um investidor que possui centenas de imóveis decerto não sofrerá o atraso na mesma proporção que uma família ansiosa por mudar-se para sua casa. 
Não deixa de ser curioso, portanto, que para o nosso judiciário alguém com o crédito restrito por um espaço de tempo faz jus à reparação da dor moral que o fato certamente lhe teria proporcionado, ainda que ele não a possa provar, mas que não veja no atraso de um ano ou dois na entrega de um imóvel algo suficiente a abalar os direitos da personalidade do comprador. Também é curioso ver que o atraso para a recepção de um produto adquirido pela internet seja, aos olhos do Judiciário paulista, algo em geral mais gravoso e digno de reparação do que o atraso do imóvel que uma família adquire no mais das vezes com grande sacrifício pessoal. 
O comprador de um imóvel frustrado pelo atraso geralmente encontra-se descapitalizado pelo alto investimento feito na aquisição do bem e é obrigado, frequentemente, a postergar seus planos de vida, rearranjar itinerários, projetos de educação dos filhos, sujeitar-se ao pagamento de aluguéis por longos períodos, submeter-se a contratos de aluguel desvantajosos, contar com a ajuda de familiares e tantas outras situações para as quais a expressão “mero aborrecimento” certamente não se aplicam.
A doutrina, ao menos, reconhece o elevado caráter social do contrato de empreitada para fins residenciais. Nas palavras do MM. Desembargador Ênio Zuliani: “.. A legítima aspiração de se tornar dono da casa própria, passou de sonho para se transformar no desejo primário, como se esse patrimônio material representasse um acréscimo nos dons da personalidade do indivíduo, por atrair as vantagens da segurança familiar, da independência e da intimidade. A inviolabilidade da casa, como previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal – CF, prova o valor moral da propriedade.”[1] 
Essa condição sagrada da casa própria foi sintetizada, com a habilidade invulgar dos (bons) literatos, por Moacyr Scliar, que principia seu conto Uma casa com esta frase: “Um homem ainda não tinha comprado sua casa quando sofreu um ataque de angina de peito. ...” A brevidade da vida salta aos olhos do personagem, que passa a buscar com todas as forças essa suprema realização em vida. 
Desse notabilíssimo caráter social da propriedade privada, protegida contra as intempéries e humores da sociedade e do Estado no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, assoma uma profunda responsabilidade para o incorporador. Paulo Carneiro Maia[2] a coloca nestes termos: “Se o incorporador é idôneo, tudo correrá bem ou mais ou menos bem. Se, ao contrário, falta-lhe seriedade, — a desonestidade e a ganância não têm áreas delimitadas — os riscos serão fatais e imprevisíveis. Tanto mais fatais e de difícil demonstração quando é certo que os compradores, pela natural índole de o indivíduo honrado confiar na probidade do semelhante, firmam de boa-fé e sem maiores exames esses pré-contratos”. 
O mestre Silvio Rodrigues[3], por sua vez, assinala: “A responsabilidade do incorporador é implícita, desde o momento em que anuncia publicamente a venda dos apartamentos. É que o incorporador corre voluntariamente o risco da empresa, empreendimento este no qual almeja lucro. Sua responsabilidade decorre da qualidade de incorporador, da deliberação implícita de arcar com o risco”. 
Ainda que deva haver uma análise da situação caso a caso para situações de atraso na entrega de bens imóveis, o bom senso aponta para que esta análise devesse acontecer para certificar-se de que haja na hipótese algo a justificar afastar o dano moral, e não algo extraordinário a justificar seu reconhecimento. O dano moral em situações que tais deveria ser a regra, não a exceção. 
Da comparação de nossas bananas resta essa conclusão um tanto melancólica: ainda temos um caminho extenso pela frente até darmos ao instituto do dano moral a envergadura que a apurada técnica e os nobres valores que o inspiraram exigiriam. Enquanto isso não acontecer, frustrar expectativas legítimas, valer-se de artifícios maliciosos, errar no cálculo empresarial ou vender sonhos e ilusões serão práticas corriqueiras nos negócios deste país.
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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Deputados aprovam fim da bitributação do ICMS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa garantiu que o Dia Nacional do Comércio tivesse um forte motivo para comemoração. Em um plenário tomado por membros de entidades representativas de classe, a CCJ aprovou, na manhã de ontem, a sustação do Decreto-Lei nº 46.485 de 2009, que permite a cobrança da diferença na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de empresas gaúchas enquadradas no Simples Nacional – conhecido como o imposto de fronteira.

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Gustavo Schiffino, celebrou a decisão dos deputados e lembrou que o ICMS pago pelos pequenos empresários responde por apenas 0,4% da receita total estadual. Conforme dados da CDL, entre 2008 e 2012, apenas 0,7% do total de ICMS arrecadado pelo governo do Estado veio das micro e pequenas empresas (MPEs), aproximadamente R$ 143 milhões em um total de R$ 20,9 bilhões.

A vice-presidente de integração da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), Simone Leite, defende que o governo poderia abrir mão do valor, que, segundo ela, “acrescenta muito pouco aos cofres públicos, mas representa a sobrevivência das micro e pequenas empresas estaduais”. O temor dos empresários e trabalhadores do varejo é que o acréscimo de 5% nos preços dos produtos nacionais e de 13% nos produtos importados ao consumidor final provoque o fechamento das 66 mil micro e pequenas empresas gaúchas, responsáveis por 77% do total de estabelecimentos comerciais no Estado e geradoras de mais de 189 mil empregos diretos.

O deputado estadual e relator da CCJ, Giovani Feltes (PMDB), já havia manifestado o apoio ao requerimento 109, de autoria do deputado Frederico Antunes (PP). Durante a leitura do seu parecer, o parlamentar enfatizou que o Simples “foi criado para reduzir a burocracia e favorecer as micro e pequenas empresas, o que não vem acontecendo no Rio Grande do Sul, onde os pequenos pagam a mesma alíquota dos grandes”. “Enquanto um empresário de Santa Catarina gasta R$ 240 mil em produtos, o empresário gaúcho terá de pagar R$ 252 mil pelas mesmas mercadorias”, exemplificou Feltes.

O presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindilojas) de Porto Alegre, Ronaldo Sielichow, declarou que deveria haver uma lei federal que regulasse a cobrança da bitributação em estados e ressaltou que a mobilização marcava um momento histórico de união das entidades comerciais em torno de uma causa comum. Além de Sielichow, o deputado Edson Brum (PMDB) também parabenizou os comerciários pela união pediu que eles se mantivessem exercendo pressão para frear o aumento de impostos.

Após a aprovação na CCJ, o governador Tarso Genro terá 10 dias de prazo para se manifestar sobre o conteúdo. Caso o governador não se posicione sobre o assunto, a matéria segue para votação do plenário da Assembleia Legislativa. 

Durante reunião realizada ontem à tarde, no Palácio Piratini, com membros da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas da Assembleia Legislativa (FPMEs), coordenada pelo deputado José Sperotto (PTB), o governador Tarso Genro determinou ao secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a imediata realização de estudo para ver a possibilidade da redução dos impostos atualmente pagos pelos micro e pequenos empresários gaúchos.

O ato público Chega de Mordida! reuniu lideranças de entidades como CDL Porto Alegre, Federasul, Associação Gaúcha do Varejo (AGV) e Fecomércio, além de organizações como o Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec).
Roberta Mello
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