quarta-feira, 17 de outubro de 2012
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Mário Quintana, um poeta gaúcho, que com versos retratava muito da vida e do cotidiano, nos ensinando não apenas sobre a vida em si, mas igualmente sobre o comportamento em vida corporativa.
Vejamos algumas de suas célebres frases e algumas conclusões que podemos abstrair delas...
A arte de viver é simplesmente a arte de conviver ... simplesmente, disse eu? Mas como é difícil! (Mário Quintana)
Pessoas... Nunca é fácil, nunca é simples conviver. Muitas vezes reclamamos que conviver a dois é difícil, mas passamos com esta pessoa menos tempo do que com os colegas de trabalho. Os colegas de trabalho, que nos aturam por 8 ou mais horas diariamente, estes sim, sabem o quanto é difícil conviver conosco. Todos temos nossos dias bons e ruins. Todos sabemos que o calo aperta aqui ou ali. A boa convivência no universo corporativo é fundamental para a sobrevivência!
AS INDAGAÇÕES (Mário Quintana)
A resposta certa, não importa nada: o essencial é que as perguntas estejam certas.
A resposta certa, não importa nada: o essencial é que as perguntas estejam certas.
Concordo. Não fique preocupado em saber responder tudo. Se preocupe em perguntar, em tentar saber como as coisas funcionam, como o colega do lado faz o seu trabalho, como podemos ajudar a todos para que todos possamos crescer. Ninguém vive isolado e ninguém nasceu sabendo, então, seja colaborativo e questionativo: Pergunte!
Não me ajeito com os padres, os críticos e os canudinhos de refresco: não há nada que substitua o sabor da comunicação direta. Mário Quintana
Com certeza! Se você, gestor, precisa dar um recado, dê pessoalmente. Chame a equipe e diga. Não mande interlocutores. Dar poder a qualquer um cria apenas a ilusão de que não foi o gestor que mandou, quando na verdade apenas desistimula e desacredita a figura do líder.
POEMINHA DO CONTRA (Mário Quintana)
Todos estes que aí estão
Atravancando o meu caminho,
Eles passarão.
Eu passarinho!
Todos estes que aí estão
Atravancando o meu caminho,
Eles passarão.
Eu passarinho!
Foque em você, nas suas escolhas, no seu caminho. Eles passarão e você passarinho.
Na mesma pedra se encontram,
Conforme o povo traduz,
Quando se nasce – uma estrela,
Quando se morre – uma cruz.
Mas quantos que aqui repousam
Hão de emendar-nos assim:
"Ponham-me a cruz no princípio...
E a luz da estrela no fim!" (Mário Quintana)
Conforme o povo traduz,
Quando se nasce – uma estrela,
Quando se morre – uma cruz.
Mas quantos que aqui repousam
Hão de emendar-nos assim:
"Ponham-me a cruz no princípio...
E a luz da estrela no fim!" (Mário Quintana)
Que seja assim então, primeiro vamos aprender com nossos erros, enfrentar a nossa cruz, para depois o brilho do sucesso iluminar com sua luz a vida de cada um que fez do caminho uma cruz.
Enfim, para finalizar o artigo, mas nunca a obra infinita de Mário Quintana:
DAS UTOPIAS (Mário Quintana)
Se as coisas são inatingíveis... ora!
Não é motivo para não querê-las...
Que tristes os caminhos, se não fora
A presença distante das estrelas!
Se as coisas são inatingíveis... ora!
Não é motivo para não querê-las...
Que tristes os caminhos, se não fora
A presença distante das estrelas!
Continue, não é porque está nublado que podemos afirmar que não existem estrelas. Aposente as dificuldades e busque no seu pensar, inteligência e principalmente inovação soluções criativas para os problemas cotidianos. Tenha foco. Assim como o foco de Mário Quintana era as estrelas, seja o seu o sucesso!
Por Gustavo Rocha
Por um sistema tributário eficiente, prático e justo
Em recente evento promovido pelo jornal O Estado de S.Paulo, o ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, teria dito que “a reforma tributária já começou e está caminhando, cada tema com a sua velocidade”. Teria ainda afirmado que temas polêmicos como a unificação da alíquota do PIS-Cofins e da cobrança do ICMS só podem ser enfrentados dessa forma, pois são dois grandes desafios.
Ao que parece as discussões foram meramente teóricas, pois havia um bom número de professores e alguns servidores públicos cuja experiência profissional, ao que se sabe, limita-se à atividade de arrecadação.
Faltou nesse debate uma presença maior de empresários, mas empresários que possuem empresas e nelas trabalham, não aqueles que apenas dirigem entidades de representatividade discutível. Também não temos notícia da presença ativa, com participação nas discussões, de tributaristas independentes, desses que no dia a dia tentam salvar os contribuintes da ação destruidora de um mecanismo tributário perverso, hostil, injusto e irracional. Lobista não vale.
Por isso e outras coisas, essa discussão sobre reforma tributária provavelmente não levará a qualquer mudança substancial no sistema vigente. No entanto, é disso que precisamos: uma mudança substancial, uma reforma de verdade, capaz de promover a verdadeira Justiça Tributária.
Eventuais mudanças pontuais na legislação terão resultado que talvez possa atender pleitos de determinados grupos, determinadas empresas, mas não atenderá ao anseio nacional por um sistema tributário capaz de corrigir os problemas que hoje enfrentamos.
O primeiro dos nossos problemas sem dúvida alguma é a carga tributária exageradamente elevada, que acaba inibindo incentivos a longo prazo no país.Estamos falando de uma carga de 37% do PIB, mas sabemos que esse percentual não tem um método exato de aferição, uma vez que há custos indiretos decorrentes de uma burocracia enorme, custos esses que nem sempre são considerados na apuração da carga.
Ora, se quase 40% do que se produz no país é transferido ao tesouro público através de impostos, há inúmeros ramos de atividade que já não conseguem sobreviver com tal esforço arrecadatório. As pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego, estão desaparecendo, seja apenas fechando suas portas, seja absorvidas por grandes grupos econômicos, que podem sobreviver nesse ambiente hostil graças à economia de escala com compras em grandes volumes.
Reduzir o IPI aqui ou ali pode melhorar as vendas de veículos ou dar fôlego a setores que estejam com dificuldades. Mas é muito fácil para o governo federal abrir mão de um imposto cuja arrecadação pertence quase metade aos estados e municípios.
Na verdade, o IPI é uma aberração jurídica, por ser um imposto sobre consumo que vigora paralelamente ao ICMS. Já demonstramos nesta coluna as razões pelas quais esse imposto jamais deveria ter sido criado e precisa ser extinto o mais rapidamente possível.
No campo das pessoas físicas já está instalado o regime de escravidão para os assalariados. Não tendo a tabela de retenção do IR sido atualizada automaticamente conforme a inflação, nem podendo deduzir dos rendimentos os valores integrais para atender a despesas com dependentes e nem podendo deduzir integralmente despesas escolares, as pessoas físicas estão se tornando escravas, pois depois de deduzidos os seus impostos, nada lhes sobra para o sonho de uma vida melhor. Talvez alguém imagine que as necessidades não cobertas pelo salário poderão ser atendidas por programas sociais do governo. Talvez há quem deseje que todos os assalariados dependam das tais “bolsas assistenciais”.
As autoridades fazendárias falam em unificação de alíquotas, mas calam-se diante da necessidade de redução da burocracia, esse monstro poderoso que cria problemas desnecessários, dos quais meliantes podem se aproveitar, caso os haja em algum lugar do serviço público.
Realmente, quem fala em reforma tributária, mas se limita a duas ou três questões pontuais, ou fala o que não sabe ou não sabe o que faz.
A questão da burocracia é simplesmente vergonhosa, agasalhando inúmeros mecanismos que aparentemente servem apenas para enredar o contribuinte numa grande armadilha cujo objetivo único é causar danos a quem trabalha.
Todos estamos lembrados da alteração do CGC, quando as empresas foram recadastradas, operação da qual surgiu o atual CNPJ. O discurso das autoridades fazendárias à época era bonito, garantindo que dali para a frente o contribuinte estaria sujeito a uma única inscrição, o tal CNPJ e quem lá fosse inscrito não precisaria mais de nenhuma inscrição.
Ora, isso é mais fácil do que se imagina. Quando a empresa se inscreve no CNPJ já está inscrita no Registro de Comércio. E ao CNPJ fornece todos os seus dados e os do RC também. A Receita Federal já disponibiliza seus dados ao fisco estadual e o Registro de Comercio hoje já está disponível na internet. Mas mesmo assim, ainda hoje está o contribuinte obrigado a ir à Secretaria da Fazenda, à Prefeitura e mais outras armadilhas: CETESB, Corpo de Bombeiros etc.
Qualquer empresa, mesmo que pequena, está sujeita a tantos formulários, declarações, guias, etc., que acaba sendo obrigada a desembolsar nessa tarefa importâncias relevantes , que a oneram desnecessariamente.
Mas o inferno tributário em que se transformou aquilo que um dia era um sistema, tem mais sofrimentos para que sejam aplicados sobre os teimosos que pretendem ter uma empresa. Uma questão que precisa ser discutida e aprovada é o projeto de lei que está no Congresso com a pretensão de criar mecanismos de proteção ao contribuinte. Trata-se do Código de Defesa do Contribuinte, aqui já comentado.
Em síntese: o Congresso deve assumir seu papel de protagonista nessa novela. Para início de conversa, aprovar o total Código de Defesa do Contribuinte.
Em seguida, exigir do poder executivo que a proposta de reforma seja encaminhada, fazendo que tal projeto saia das gavetas dos burocratas e das conversas ao pé do ouvido de certos empresários, para que o assunto seja debatido a nível nacional. Precisamos de um debate nacional onde cada congressista, representante que é do Povo (este que tem o verdadeiro poder), traga ao debate todas as alternativas que possam nos levar para um sistema tributário eficiente, prático e sobretudo justo.
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Reflexões sobre a vida prática do direito e a imprescindibilidade teórica de sua compreensão
A vida prática das carreiras jurídicas certamente impõe uma série de desafios ao profissional do direito, demandando interrelação entre as esferas do conhecimento teorético, filosófico, científico e o conhecimento adquirido com a velocidade de respostas reclamada pela realidade que, acumulado, se condensa na experiência particular e profissional.
Some-se a responsabilidade pessoal e social envolvida, de todas as ordens: moral, partrimonial, coletiva, filosófica, científica, inter e transgeracional, e, ainda, a vinculação às tradições, a serem renovadas em seu horizonte de sentido pelo espírito criativo que marca a temporalidade e as conjunturas do acréscimo das novas combinações de sentido inseridas no corpo de significados estabelecido.
A realidade se apresenta, assim, multicausal e multifacetada, razão pela qual conhecimentos nunca são exaurientes, bastantes para comportá-la, reduzindo-se, pela operação da linguagem, seus elementos a esboços sucessivos de suas mudanças, de onde se pode retirar sentido para efetivar alguns recortes e campos de ação. Essa característica, todavia, em hipótese alguma nega o conhecimento, sua busca e sua constante reelaboração.
Como uma imagem que emula o objeto, favorecem-se ou elementos gráficos, ou massas de luz, ou seja, um elemento constitutivo ou outro, tentando-se aproximar a representação do representado, sem, contudo, superar a diferença entre um e outro, ontologicamente intransponível.
Inobstante a inacaptabilidade absoluta, o fluxo do tempo social, feito pelos homens e pelo encadeamento de suas ações, imprime o dever de prosseguimento, razão pela qual a marcha segue adiante carregando as pessoas e as coisas, movendo-lhes e demandando-lhes movimento. Os sujeitos que conhecem não podem simplesmente parar a tentativa de conhecer, sob pena de inanição; essa premissa, ao menos, para a vida prática, que é o campo da produção da vida social e individual.
Somado a esse inevitável déficit de conhecimento, que não pode se estagnar ante o abismamento do real, uma dimensão sempre presente de ausência de apresentação, que se desvela aos poucos e parcialmente, havendo causas e motivos que, muitas vezes, sequer se consegue presumir, e que seriam determinantes para uma compreensão mais ajustada e sensível do ponto de enfoque em determinada situação.
Esse tateamento inevitável – no sentido de uma percepção de rugosidades mais ou menos grosseiras, mais ou menos vislumbráveis, cognoscíveis – se condensa com mais força do que um posicionamento de certeza e segurança.
Embora as expectativas todas ante o direito (aliás, uma de suas razões de ser) se manifestem em torno das certezas, epistemicamente o campo é repleto do orbe das dúvidas, razão pela qual a humildade e o equilíbrio são características de posicionamento primeiro ante o cenário de estímulos jurídicos.
Há mais perguntas do que respostas, e mais vazados do que preenchidos.
Para o prosseguimento do fluxo, um certo encobrimento dessa caraterística é necessário, revestindo-se de aparências que conformam e sustentam o processo de continuidade sem as interrupções da adequação da segurança. As construções, por força do tempo social, não podem ser feitas com o tempo que lhes deveria ser fornecido para construí-las com as acumulações devidas. Correções e aproximações são necessárias.
A continuidade imperativa implica em cortes mais ou menos abruptos que tocam as coisas adiante, e a função normativa prévia dá os contornos que viabilizam o desdobramento deste imenso edifício em reiterada construção que se condensa no fenômeno nominado direito.
Por isso tudo, o cotidiano criativo se reveste de uma série de dimensões de habilidades para lidar com essa dinâmica própria. A construção dos casos a serem levados ao Juízo e a administração dos feitos quando em curso requerem uma diligência constante com aspectos da realidade e do direito, sem o que as coisas se perderiam no tempo e no espaço.
Os cuidados, assim, dependem do argumento certo, da hora certa de se posicionar, da estratégia mais adequada para a tutela do direito subjetivo em jogo. Ao mesmo tempo, muitos movimentos se fazem ao exterior das tentativas de controle, e a tentativa de dirigismo legítimo destes procedimentos reforça o esforço da marcha adiante, sendo o resultado final a forma consequente deste variado ritmo de forças diversas. Misturam-se intenção e acaso, que é o oculto da intenção alheia desconhecida.
O contato inicial com o problema, conforme relato e documentação, insere novas lâminas de sentido, e inicia o tônus investigativo que se projeta sobre o corpo normativo, firmando-se por meio da busca dos textos e nos textos, concatenando-se feixes de leitura e de redação.
O desvelamento legal, as interações dos pensadores e intérpretes da lei, a vinculação dos preceitos e as soluções jurisprudenciais formam um universo na busca de explicação e organização dos fatos similares envolvidos em torno do campo semântico das categorias.
As camadas de linguagem e interpretação se acumulam em contextos de comunicação, firmando-se compreensões e interagindo diferentes agentes sociais na tentativa da consecução do objetivo final do resultado prático do processo e obtenção dos direitos pretendidos ou, ainda, resolução adequada da conjuntura destes.
A administração do processo, com diferentes interações com os órgãos incumbidos, assim, se apresenta como um complexo arranjo em que transitam diferentes pessoas cumprindo missões igualmente importantes para o atingimento final. Conjuntamente a isso, as relações interpessoais marcando também o movimento interior e exterior do processo, envolvido na vida social dos agentes profissionais.
É nesse complexo de pessoas, linguagem, leituras e tempos cruzados e alinhavados, em sucessivos influxos de passado e futuro, que o direito se constrói, e que a vida prática não pode prescindir dos aportes teóricos. Nos jogos de luzes e sombras, a reflexão e o olhar preocupado traçam o tateamento de respostas, sempre provisórias, sempre parciais, mas inevitavelmente necessárias para a continuidade da construção da vida.
Eliseu Raphael Venturi
Advogado em Curitiba, especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal no Paraná e mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR
As lições de Bill Gates para o mundo dos negócios
Na época em que muito se fala sobre o estilo de inovação de Steve Jobs e da Apple, as pessoas esquecem que um dos precursores da revolução tecnológica foi Bill Gates. Conheça a história desse visionário e as cinco lições que ele deixa para os negócios.
Você pode ter 15, 30, 40 ou 60 anos. A verdade é que, independente da sua idade ou geração, em algum momento você já utilizou algum produto ou software da Microsoft. O texto escrito no Word, a planilha salva no Excel, o bate papo no MSN.
Para você ter ideia, a gigante da tecnologia e informática é a detentora da maior fatia de computadores espalhados no mundo. A cada 10 pessoas, pelo menos sete usam o sistema operacional criado pela empresa, o que reforça o slogan da Companhia: "um computador em cada mesa e em cada lar". Sem falar em serviços on-line, venda de licenças, produção de eletrônicos, entre outros.
Se o alcance da Microsoft tem uma proporção difícil de mensurar, tudo isso foi possível pelo visionário Bill Gates. Aos 16 anos, ele já tinha um negócio e mostrava ter uma característica que o acompanharia até hoje: ser um empreendedor-nato. A Microsoft surgiu quando ele ainda estudava na Harvard e decidiu seguir sua vocação para os negócios ao abrir a empresa com Paul Allen, um amigo de infância.
O crescimento da Microsoft foi tão rápido quanto implacável. Na segunda metade de 1980, a Microsoft tornou-se a queridinha da Wall Street. Em vez de apenas desenvolver linguagens de programação, a Microsoft passou a ser uma companhia diversificada e produzia tudo, desde sistemas operacionais, como Windows, até aplicativos, como Word e o Excel, bem como ferramenta de programação. Todo esse sucesso fez com que Gates ficasse classificado regularmente como a pessoa mais rica do mundo, posição ocupada por ele de 1995 a 2007, e em 2009.
Para Erick Vils, fundador da WebSoftware, empresa de tecnologia da informação do Rio de Janeiro, o legado de Bill Gates para o mundo tecnológico é importantíssimo. "Você consegue imaginar as alternativas ao longo destas décadas que as empresas e pessoas teriam de usar caso não houvesse um Windows e milhões de softwares compatíveis? A Microsoft sempre se preocupou com o legado e a compatibilidade entre versões de seus sistemas. Para nós, fabricantes de software, teria sido um pesadelo ter de adaptar todos os sistemas a cada troca de sistema operacional ou lançamento de um hardware fabricado por um asiático", afirma Erik.
Aproveitando oportunidades
Uma das marcas de sucesso de Bill Gates está em aproveitar as oportunidades que aparecem. Para Vidal Olavo Plessmann, coordenador do curso de MBA em Desenvolvimento de aplicativos da Fiap, essa é uma das principais virtudes do CEO da Microsoft. "Gates foi visionário ao buscar a parceria com a IBM para criar o PC nos anos 1980", relembra.
Na época, a IBM, líder no mercado de grandes computadores, resolveu entrar no mercado de computadores e não possuía o sistema operacional. Para isso, fechou contrato com a Microsoft que, na realidade, não possui o software. Então, o ainda jovem Bill Gates comprou por cerca por US$ 50 mil um sistema desenvolvido por uma pequena empresa, personalizou e melhorou o programa transformando no MS-DOS, licenciou o produto e o vendeu por US$ 8 milhões.
Mas o talento de Gates não estava apenas no domínio e o conhecimento do mercado de softwares ou sua capacidade de enxergar oportunidades. A preocupação com as demais áreas ajudaram Bill Gates alcançar tudo que conquistou. "Grandes áreas como logística, distribuição, marketing e comercial precisam ter peso muitas vezes até maiores do que a área de desenvolvimento. A Microsoft soube fazer isso muito bem durante anos", explica Erick Vils.
E até quem não gosta de utilizar a Microsoft reconhece o seu legado. Esse é caso de André Tenenbaum, diretor da agência de soluções digitais ZONAInternet. "Posso dizer que nunca fui um simpatizante do Bill Gates por conta dos seus usuários não enxergarem as vantagens de uma plataforma mais amigável como o Amiga e o Mac. Mas com certeza o admiro como um executivo de visão que soube explorar comercialmente sua ideia e transformar seu negócio e os computadores pessoais em algo para todos", destaca André.
As cinco lições de Gates
Gates, assim como a Microsoft, se transformou em um ícone muito odiado por alguns e amado por outros. No entanto, à frente da Microsoft, deixou um legado que ultrapassa a barreira tecnológica e atinge um modelo singular de administrar uma empresa. Confira cinco lições dele para gerir um negócio:
1 - Fale a linguagem. Gates falava a linguagem dos programadores. Isso é um de seus triunfos como líder. Conversar com colegas técnicos fornece-lhe um canal aberto de comunicação que permite inspirar os empregadores da Microsoft a voar cada vez mais alto.
2 - Esteja no lugar certo na hora certa. Uma crítica frequente feita à Microsoft é que a companhia não é uma grande inovadora e que, ao contrário, apenas rouba ideias dos outros. Contudo, o que a companhia faz bem é reconhecer o potencial das ideias e comercializá-las. Gates sempre estava antenado em tudo que acontecia ao seu redor para poder aproveitar uma oportunidade, potencializá-lo e alavancar o negócio.
3 - Contrate gente muito inteligente. "Gente com alto QI" é uma expressão da Microsoft utilizada para designar as pessoas muito brilhantes. Desde o início Gates sempre procurou as melhores mentes. Ele sabia que ter uma equipe vencedora seria fundamental para obter sucesso, ou seja, ele buscava sempre o melhor time ao seu lado.
4 - Mantenha a sensação de uma companhia pequena. No início da evolução da Microsoft, Gates chegou à conclusão de que o melhor software era criado por pequenos grupos de desenvolvedores. A ideia dele sempre foi valorizar cada equipe para que rendessem mais. "Mesmo que sejamos uma grande companhia", dizia, "não podemos pensar desse modo ou estaremos mortos".
5 - Seja apaixonado pelo que faz. A paixão pela Microsoft e por cada serviço e produto criado estiveram presente durante a trajetória de Bill Gates à frente da Microsoft. Esse foi um dos grandes combustíveis para que a companhia conseguisse manter tanto tempo como uma das empresas líderes da tecnologia.
Por Fábio Bandeira de Mello,
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Lei de Resíduos amplia proteção do meio-ambiente
Em seu caput, o artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor determina, dentre outros objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, o “atendimento das necessidades dos consumidores” e “a melhoria de sua qualidade de vida”. Mas a que preço? Como bem denota Lemos, “há uma íntima relação consumidor-meio ambiente, que decorre de uma sociedade com crescimento vertiginoso e de produção de massa”[1]. Desse modo, perante o atual cenário de galopante aumento populacional, progressivo aperfeiçoamento produtivo e fetichismo tecnológico, o correto tratamento ambiental aos resíduos sólidos revela-se indiscutivelmente um tema atual e relevante.
Nesse passo, após longo e espinhoso processo legislativo, em 2 de agosto de 2010 entrou em vigor a Lei 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e promovendo alterações na Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. A opção do legislador em conferir caráter criminal a certa parte do texto da chamada Lei de Resíduos Sólidos é justificável, pois “a luta em defesa do meio ambiente tem encontrado no direito penal um de seus mais significativos instrumentos. Muitas são as hipóteses em que as sanções administrativas ou civis não se mostram suficientes para a repressão das agressões contra o meio ambiente”[2] (PASSOS, 2006, p. 32).
Agiu corretamente o legislador ao não criar tipos penais na Lei 12.305/2010, mas sim operar modificações perante o instrumento legal pertinente, a Lei de Crimes Ambientais. Tal economia legislativa diminui a chance de conflitos normativos, concentra a matéria e beneficia o sistema jurídico, tornando-o mais coerente, enxuto e eficaz.
Por meio de seu artigo 52, a Lei 12.305/2010 alterou o texto do parágrafo 1°, artigo 56[3] da Lei de Crimes Ambientais, remanejando seu conteúdo e criando, em seu inciso II, um novo delito, o qual apena em reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa aquele que manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento, existindo previsão culposa, apenada com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Não obstante, a Lei 12.305/2010 também foi de suma importância para preencher certas lacunas da Lei 9.605/1998, fornecendo, por exemplo, o conceito preciso de resíduo sólido perigoso, oriundo da conjugação do artigo 3º, inciso XVI[4] com o artigo 13, inciso II, “a”[5], do primeiro diploma citado. Igualmente, a Lei de Resíduos Sólidos, com seus inúmeros dispositivos normativos, regulamentou a parte final do inciso II do tipo penal em comento, “de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento”, provendo um regramento seguro e detalhado acerca dos deveres atinentes a manipulação e descarte de tais materiais.
Nessa esteira, a legislação sobre tais resíduos, por meio de seu artigo 52[6], ampliou e precisou o conceito de obrigação de relevante interesse ambiental, prevista pelo delito do artigo 68[7] da Lei de Crimes Ambientais. Desse modo, com tal alteração legislativa, aquele que não promover a manutenção atualizada e disponível de informações completas sobre a implementação e operacionalização de plano de resíduos sólidos, ao órgão municipal competente, ao órgão licenciado do Sisnama e a outras autoridades, poderá responder pelo crime citado o qual, em sua forma dolosa, tem pena de detenção de um a três anos, e multa, e, em sua forma culposa, detenção de três meses a um ano, e multa.
Pratica igual delito a pessoa jurídica que opera com resíduos perigosos sem manter registro atualizado e acessível dos procedimentos referentes à implementação e operacionalização de seu plano de gerenciamento para tais materiais; que não informa anualmente os órgãos competentes acerca da quantidade, natureza e destinação dada aos resíduos sob sua responsabilidade; que não aperfeiçoa o gerenciamento e adota as medidas destinadas a redução de volume e periculosidade de tais resíduos; ou não informa imediatamente os órgãos competentes quando da ocorrência de acidente ou sinistro relacionado a resíduos perigosos.
Diante do exposto, nota-se que a Lei 12.305/2010 não só ampliou a proteção jurídico-penal do meio ambiente, adicionando novel tipo à Lei de Crimes Ambientais, como também clarificou certos dispositivos deste último diploma legal, conferindo-lhe maior precisão e profundidade, contribuindo, indubitavelmente, para sua maior efetividade.
www.conjur.com.br
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Reinventando a Liderança: novos modelos para uma nova realidade
Por que será que a Liderança precisa ser reinventada? Porque o mundo mudou. A sociedade mudou e temos um mundo diferente com diferentes gerações convivendo nas empresas. O que fazer então nesse novo mundo?
O primeiro passo é entender o que mudou. Podemos colocar essa evolução em quatro grandes fases:
1. A Velha Economia, onde imperava dentro das empresas o líder autoritário, uma estrutura hierárquica forte e as pessoas buscavam uma carreira sólida com estabilidade em grandes empresas.
2. A Nova Economia, onde iniciou-se uma transição para uma liderança mais democrática e participativa e o foco das pessoas estava mais na empregabilidade do que no emprego.
3. A Economia Global, dos dias de hoje, onde vê-se organizações mais planas e menos hierárquicas. O foco das pessoas está na construção de novos valores e na sustentabilidade.
4. A Economia Restabelecida, que vai surgir num futuro próximo. Voltaremos a um modo de vida holístico, onde vivacidade, experimentação e a reconstrução do fator humano será a grande prioridade.
O mundo mudou e com isso muda também a característica dos líderes de sucesso nesse futuro próximo. Com uma nova geração chegando nas empresas os líderes têm que adotar novas posturas e novos comportamentos para conseguir o ativo mais importante para as organizações modernas: o compromisso interno dos seus funcionários. As pessoas não trabalharão mais por salários e sim por causas que valham a pena. O desafio dos líderes passa a ser como traduzir o trabalho de cada um da sua equipe em uma causa ou propósito importante.
Para que os novos líderes possam pensar em como fazer isso, é preciso primeiro entender e acreditar em algumas premissas básicas:
Premissa 1:
- Todos temos as mesmas motivações básicas que constituem o "mecanismo" da vida. A necessidade de realização. Todo líder deve saber antes de qualquer coisa o que cada um na sua equipe precisa atingir para sentir-se realizado.
Premissa 2:
- As pessoas reivindicam por satisfação pessoal, que elas carregam para seus locais de trabalho.
- Líderes eficazes reconhecem as necessidades de conciliar as aspirações mais profundas das pessoas com o requerimento dos negócios e da empresa.
O segundo desafio do líder do futuro está em ajustar as necessidades pessoais às necessidades da empresa, de forma a casar as duas.
Premissa 3:
Líderes eficazes são bons em:- Desenvolver tarefas de trabalho ao redor das aspirações pessoais de cada um.
- Entender e gerenciar emoções como processo de comunicação chave.
O terceiro passo está em entender e gerenciar as emoções dos componentes da sua equipe.
Como fazer isso? Listei abaixo algumas práticas simples, mas fundamentais para que você possa liderar nesse novo mundo e atingir resultados extraordinários:
- Forneça um senso de propósito, de missão para sua equipe;
- Construa junto com sua equipe visão e estratégia;
- Amarre o trabalho ao projeto de vida dos indivíduos da sua equipe;
- Preencha aspirações mais profundas da vida;
- Delegue e compartilhe poder e responsabilidades;
- Crie estímulo, competição;
- Eleve as expectativas de todos.
Parece simples, mas não é nada fácil. O novo líder terá que se reinventar para liderar pessoas diferentes. E o primeiro passo para isso está em conhecê-las. Conheça cada uma da sua equipe como você conhece a palma da sua mão. O resto do caminho vai ficar mais fácil com certeza.
Arthur Diniz
www.administradores.com.br
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