segunda-feira, 7 de maio de 2012

Após IPO, empresas querem adequar estrutura de governança, aponta pesquisa

Há oportunidades de melhorias na estrutura e práticas de governança em muitas das empresas brasileiras que realizaram IPOs (ofertas iniciais de ações em Bolsa de Valores) nos últimos anos. Esta é a avaliação de 71,2% dos participantes de pesquisa interativa realizada pela KPMG com participantes da 31ª Mesa de Debates do ACI (Audit Committee Institute), no dia 26 de março, em São Paulo. Dos respondentes, outros 12,3% consideraram que as referidas companhias possuíam, sim, estruturas de governança adequadas, enquanto 16,4% disseram não saber.
A pesquisa foi realizada com 75 participantes do evento, que é realizado trimestralmente e conta com participação de membros de conselhos de administração, de conselhos fiscais e de comitês de auditoria das mais importantes empresas no Brasil. Para 92% dos respondentes, as empresas abertas brasileiras que seguem as boas práticas de governança para sua perenidade possuem vantagens competitivas em relação às que não adotam tais práticas.
Em relação ao surgimento de novos riscos em razão da globalização de negócios e mercados, mais da metade (58,1%) dos participantes dizem acreditar que, para evitar crises, as administrações das empresas não têm assegurado considerar todos os possíveis cenários envolvidos neste panorama, incluindo a cadeia de suprimentos e a solidez financeira dos fornecedores, questões geopolíticas, eventuais catástrofes naturais e ameaças cibernéticas, contra 36,5% dos que acreditam o contrário.
"Outro problema identificado segundo a opinião dos pesquisados refere-se aos riscos vinculados às novas tecnologias", indica Sidney Ito, sócio da área de Consultoria em Riscos da KPMG no Brasil e na América do Sul, responsável pelo ACI no país. Perguntados se os participantes compreendem, nas empresas onde atuam, os desafios e riscos emergentes de TI relacionados à computação em nuvem (cloud computing), mídias sociais, tecnologias móveis, continuidade dos negócios e privacidade de dados, 61% responderam que não, pois focam basicamente nos riscos tecnológicos mais tradicionais, sem considerar esses novos; 21% disseram que não, pois os riscos de TI não são considerados; e 11% afirmaram que sim, pois os principais riscos relacionados ao assunto são de conhecimento e de monitoramento.
Nesse sentido, 49% disseram que os se comunicam frequentemente com os responsáveis da área de TI e discutem com a diretoria e o conselho de administração potenciais riscos e deficiências de controles tecnológicos, mas este hábito pode ser melhorado. Outros 34% responderam que não há esse hábito; enquanto 11% responderam que sim, há essa comunicação, sem restrições.
Em momento de autocrítica, 53% dos participantes disseram que monitoram a qualidade das divulgações financeiras antes de serem publicadas externamente, mas que este procedimento pode ser melhorado; enquanto que outros 35% responderam positivamente à questão, mas sem impor restrições. Nesse sentido, 51% consideraram que têm se empenhado, mas podem melhorar, em avaliar e criticar a qualidade e a suficiência das informações que são apresentadas ao mercado; enquanto 33% responderam que não, mas que a questão precisa ser considerada. 
www.administradores.com.br
 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

6 dicas de estratégia

Destaco 6 dicas de estratégia coletadas do portal Saia do Lugar com comentários meus.Primeiramente as dicas originais:

São os clientes que estabelecem as prioridades, a estratégia. E não a concorrência.Sempre faça as coisas simples – Não confunda "Simples" com "Fácil". Simplicidade sempre.Implementação é tão importante quanto estratégia - se sua estratégia estiver apenas no papel, ela sempre será um pedaço de papel.
Pense LocalmenteEm tempos de mudança, nós (empresas) temos que mudar. – Não fique preso a planos, previsões e estimativas, baseadas no ano anterior. Pense no mundo como ele está ou como você gostaria que fosse.Confie nas pessoas. – Permita-lhes correr riscos, a inovar e experimentar. Dê a chance dele fazer parte da (sua) equipe.
Leia a origem do artigo aqui.
Agora com comentários:
1. São os clientes que estabelecem as prioridades, a estratégia. E não a concorrência.
Você tem dúvida disto? Aliás, você escuta o seu cliente? Além dos tradicionais canais de comunicação com o cliente, você conversa com ele sobre o seu trabalho? As suas expectativas? Ou espera que ele fale por si só?
Lembre-se, se ele reclamar, ótimo, ainda se importa com você. Agora, ele pode simplesmente te trocar...
Se a concorrência toda está indo para o lado direito, analise se você deve também ir. Agora, ir porque todos estão indo, pode ser uma bela caminhada até o precipício...
2. Sempre faça as coisas simples – Não confunda "Simples" com "Fácil". Simplicidade sempre.
Ser simples é uma das coisas mais difíceis do mundo. Normalmente complicamos o que é simples e o que já é difícil, fica impossível. Porque fazemos isto? Porque analisamos tudo como se tudo fosse diferente do que é.
Se você olha uma determinada situação, sempre pense: Devo abstrair os sentimentos desta situação e ver o que realmente aconteceu antes de tomar uma decisão. Sem sentimentos, a razão encontra uma saída, mesmo que exista perda, pois muitas vezes o que podemos fazer é minimizar o prejuízo e analisar os riscos. Gestão de riscos é isto.
Fazer isto pode não tornar tudo simples (afinal esta análise é individual e particular), mas irá ajudar e muito no resultado.
3. Implementação é tão importante quanto estratégia -
se sua estratégia estiver apenas no papel, ela sempre será um pedaço de papel.
Com certeza. Use o PDCA, ou seja, planeje, faça, verifique e aja! Quer conhecer mais sobre PDCA? Leia aqui.
4. Pense Localmente
Quer dizer, não precisa fechar um negócio com a China para ser bem sucedido. Você deve buscar negócios nos seus arredores, buscar parceiros locais e principalmente analisar – daí sim – globalmente. Se você pensar localmente e analisar globalmente, em termos de estratégia, novas tendências, etc, as chances de sucesso são excelentes.
5. Em tempos de mudança, nós (empresas) temos que mudar. –
Não fique preso a planos, previsões e estimativas, baseadas no ano anterior.
Pense no mundo como ele está ou como você gostaria que fosse.
Precisamos pensar num mundo ideal para nós, com certeza. O fato de basear-se em números anteriores, planos e estimativas são formas de análise, mas não parte do sonho da empresa. Devemos traçar nosso destino empresarial por nós mesmos e nos utilizarmos do passado como fonte de inspiração e crítica.
6. Confie nas pessoas. – Permita-lhes correr riscos, a inovar e experimentar.
Dê a chance dele fazer parte da (sua) equipe.
Pessoas são a base da empresa. Permitir a criatividade – desde que sempre dentro de metas, objetivos e com clareza de onde chegar – é estimulante e pode proporcionar resultados muito bons.
Enfim,
A estratégia é sempre única e pertence a cada empresa, contudo, diante destas dicas e mais a sua expertise e vontade, muito mais pode acontecer e ser feito.
Não fique no papel e no planejamento apenas. Vá atrás do seu sonho dia após dia. Somente assim ele irá virar realidade.

Gustavo Rocha
www.administradores.com.br

Estabelecimento tem que garantir integridade de veículo

A cada dia aumentam as queixas de consumidores contra os serviços prestados por estacionamentos. Quem opta por estacionar o carro em estabelecimentos particulares, quase sempre se depara com aquela famigerada placa: "Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo". Mas são cada vez mais frequentes os furtos de toca-cds, roubos de estepes e sumiço de objetos, como óculos e perfumes. Muitos shoppings, supermercados e lojas oferecem o estacionamento como forma de atrair compradores. Quando você entrega a chave do carro para o manobrista ou retira o tíquete do estacionamento, a guarda do seu veículo é transferida à empresa de estacionamento, que passa a ter responsabilidade pelo carro que está recebendo, assim como tudo o que estiver no seu interior.
A partir de então, tudo o que acontecer no local é de responsabilidade do estabelecimento, que deverá garantir a incolumidade do bem do consumidor, reparando eventuais prejuízos (amparo legal: artigo 6º, inciso VI, e artigo 14, parágrafo 1º, do CPDC). Dessa forma, quaisquer tipos de danos (riscos, colisões, furtos de pneu estepe) ou o “sumiço” de objetos (furto de óculos, CD's, perfumes, etc.) são de total responsabilidade do estacionamento, que deverá indenizar automaticamente o proprietário. O Superior Tribunal de Justiça - STJ já se manifestou sobre o tema e determinou: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.
Também, no Estado de São Paulo, desde o dia 15 de março de 2010, vigora uma lei que responsabiliza objetivamente os estacionamentos que não garantirem a integridade dos veículos, assim como dos objetos deixados dentro deles. Essa lei dispõe sobre normas de proteção e segurança nos estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos. Também, proíbe a fixação de placas que isentem o proprietário do estabelecimento de responsabilidade sobre objetos deixados no interior do veículo ou por danos causados no automóvel, mesmo porque essa placa nunca teve validade legal. Além disso, os estacionamentos e serviços de manobra terão que emitir comprovante com a hora de chegada do veículo, o preço da tarifa e o prazo de tolerância.
Se acontecer algum problema com o seu veículo, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima - esse é o primeiro passo. Depois, providencie três orçamentos, como opções para o dono do estacionamento escolher a forma de ressarcimento. Caso ele fique enrolando e não quiser resolver o problema amigavelmente, procure um advogado e acione a Justiça Comum ou o Juizado Especial Cível - "Pequenas Causas" – para indenizações de até quarenta salários-mínimos. Ah, uma dica importante: o tíquete do estacionamento é a prova que você ingressou com o carro realmente naquele local – de maneira alguma devolva o comprovante, mesmo que peçam o papel. Ah, e lembre-se: aquela famigerada placa afixada nos estacionamentos é ilegal.
Sérgio Tannuri é advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2012

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Entendendo a criatividade

Falamos muito na economia criativa, no perfil das pessoas do século XXI, no poder da criatividade e do valor de ideias. Mas afinal, o que é criatividade? Sabemos que ela está quase sempre associada com inovação, mas como podemos gerar atos criativos ou viver uma vida criativa se não sabemos nem por onde começar?
Muitas pessoas  acreditam que a criatividade é um talento, uma característica que você tem desde pequeno. Mas como John Cleese explica, a criatividade não é um talento, é um modo de operação. É não se acomodar, ter ousadia para tentar novos caminhos e errar. Ver por outros ângulos, buscar o novo, experimentar novas sensações.
E como podemos aprender a ser criativos ou trabalhar a nossa criatividade? Fica aqui algumas dicas sobre o assunto.
  • Faça perguntas. Muitas e elaboradas. Isso vai forçar as pessoas a olharem o problema de outra perspectiva.
  • Provoque. Expresse uma opinião contrária ou algo controversial. Cuidado para não ofender as pessoas, apenas provoque uma reação positiva.
  • Elogie. Reinforce atitutes positivas. Pessoas podem não gostar de ser criticadas e um elogio pode abrir a porta para a criatividade.
  • Desafie as pessoas. Desperte o espírito competitivo das pessoas, soluções podem ser criadas nessas situações.
  • Inspire-se. Criatividade e inspiração andam juntos. Leve seus amigos para uma exposição cultural, ou indique um livro interessante para um colega de trabalho.
  • Aprecie creatividade. Empolgue-se com boas ideias, mesmo que elas sejam pequenas.
Gil Giardelii
www.vocesa.abril.com.br

O trabalho é meio de vida, não de morte

Primeiro de maio é a data, no Brasil e em vários países do mundo, reservada para comemorar o Dia do Trabalho.
Desde muitos milhares de anos, o homem altera o mundo por meio do trabalho. E é por seu intermédio que ele se insere socialmente, que aufere renda para sua subsistência, que concretiza ideias e ideais, que se realiza e nutre sonhos.
Numa conversa de apresentação entre duas pessoas, uma das primeiras perguntas que se escuta é “o que você faz?”. O homo faber, o homem que transforma a natureza com as forças de suas mãos e a agudeza de sua inteligência, não distingue entre ser e fazer. Tão importante é o trabalho, que nele vemos o que somos.
Daí a enorme importância da proteção ao trabalho. Não a qualquer trabalho, mas ao trabalho decente!
Quando trabalhamos, aplicamos parte de nós no resultado do labor. Não só metaforicamente, mas em termos reais, porque o esforço físico ou mental desprendido na consecução de uma tarefa imprime o trabalhador na obra.
Nesta quadra da história do Brasil, dispomos de leis preparadas para a tutela do trabalho, garantindo que as atividades sejam realizadas em ambiente seguro e em condições decentes. E para garantir o trabalho decente, há um ramo do Poder Judiciário que se dedica a decidir as causas relativas ao mundo do trabalho subordinado: a Justiça do Trabalho.
Dentre essas leis, despontam as que asseguram um meio ambiente de trabalho equilibrado e saudável. Porque o trabalho é meio de vida, não de morte.
O impressionante e crescente número de trabalhadores brasileiros que se acidentam, contudo, confirma um triste paradoxo: saem de suas casas para ganhar a vida, mas encontram a morte, ou a invalidez provisória ou permanente. Os acidentes atingiram mais de setecentos mil trabalhadores em 2010, dos quais mais de dois mil e setecentos morreram e outros milhares nunca mais retornarão ao serviço, porque ficaram inválidos. Em 2011, foram 2796 vítimas fatais de acidentes de trabalho em nosso País, segundo dados oficiais apenas dos segurados da Previdência Social, sem contar os milhões de trabalhadores informais, os casos em que as empresas não comunicam o infortúnio e os servidores públicos. Os números reais, portanto, devem ser muito superiores.
Significa que no Brasil os acidentes de trabalho provocam um atentado de 11 de setembro a cada ano, sem falar no exército de inválidos que formamos a cada ano!
O problema não é só de empregados e empregadores. Ou do Governo. Mas é de todos, porque sem garantia de um trabalho decente, não construiremos uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária.
Todos perdem com acidentes: o trabalhador, principalmente, porque sofre no corpo os resultados do infortúnio; o empregador, que enfrenta os gastos de substituir o acidentado, contratando e treinando outro funcionário; e o Governo, que paga os benefícios previdenciários decorrentes dos acidentes. Quando o Governo paga, a sociedade paga.
Na ocorrência de um acidente, a Justiça, se acionada, investiga e condena o culpado a indenizar a vítima ou sua família.
Esta função reparadora não se mostra, no entanto, suficiente. É preciso mais! É imperativo criar na sociedade brasileira a uma nova cultura de prevenção.
Os acidentes de trabalho, em geral, não ocorrem, são causados. Quase sempre há um culpado. Por isto podem, quase sempre, ser evitados por meio da prevenção.
Pelo trabalho seguro, a Justiça do Trabalho já está fazendo sua parte.
Para que tenhamos mais motivos para comemorar, a cada 1º de maio, é urgente que nos mobilizemos todos em cruzada cívica em favor da vida e da dignidade no trabalho contra os elevados índices de acidente de trabalho em nosso País!

João Oreste Dalazen
www.comjur.com.br

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Racismo é violação dos Direitos Humanos

Pode-se compreender o racismo pela internalização de imagem desfavorável de si mesmo. A inferiorização e a diferenciação presentes no fenômeno do racismo vêm analisados por Maria Palmira da Silva. Relaciona a identidade pessoal com a identidade social, concebendo-a como produto social resultante de situação de conflito “envolvendo discriminação, exclusão social, exploração e opressão individual ou coletiva” (SILVA, 2002, pág. 55).
O direito à imagem vem estabelecido pelo art. 5º, incs. V, X e XXVIII da Constituição Federal de 1988 (DAVID ARAÚJO, 1996, pág. 19). Resta como sugestão de pesquisa o direito à imagem de grupo. A Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, Decreto nº 30.822/1952, art. 2º b), considera genocídio o “dano grave à integridade física e mental de grupo”.
A força do racismo e o grau de tensão social, surgida por meio da idéia de raça, “depende da peculiaridade das relações sociais de cada sociedade” (SILVA, 2002, pág. 54).
A consciência racial desenvolve-se nas experiências da criança no núcleo familiar (SILVA, 2002, pág. 57). Acerca do sentido social da cor de pele para a criança, do fato da consciência relacionar-se à experiência estatui a autora em estudo:
“A atribuição de significado social às propriedades físicas, desde a infância, resulta da compreensão que, paulatinamente, vai se adquirindo em face dos sinais de aceitação ou de rejeição implícitos nas atitudes e nas condutas dos adultos” (SILVA, pág. 57 apud BERGER & LUCKMAN, 1977).
A consciência racial antecede à experiência de discriminação racial e ao engajamento pessoal nas lutas de combate ao racismo, ao exame de narrativas diante de situações concretas de racismo. Destaca o engajamento e também o medo do confronto aberto, a apatia e a paralisia.
João Baptista Borges afirma a identidade como resultado de “jogo contrastivo” sobre a construção da auto-imagem do negro no Brasil, na avaliação do não-negro do negro e do negro em relação ao próprio negro (PEREIRA, 2002, pág. 66).
Para este autor a identidade constitui teoria surgida na semiologia, apropriada pelas ciências humanas, conceito utilizado fora da vida acadêmica "(...) como rótulo mágico e simplificador, para explicar as características do povo brasileiro e dos segmentos étnico-raciais que o compõem" (PEREIRA, 2002, pág. 65).
Explicita a identidade racial como construção histórica. Tratam-se das interpretações social e cultural às características biológicas a criar a identidade simbólica de grupo (PEREIRA, 2002, pág 65). Refere o autor os momentos históricos da identidade negra no Brasil: período abolicionista, semana de arte moderna, Frente Negra Brasileira e Movimento Negro Unificado, afirmando o negro estar procurando construir identidade positiva de grupo com inspiração na classe média emergente, com conquista de espaços sociais, antes vedados ”isto é, o negro quer ir além dos espaços que historicamente a sociedade brasileira lhe tem reservado: futebol, carnaval, música, escola de samba, terreiros religioso" (PEREIRA, 2002, pág. 69).
Rechaçam Pierre Bourdieu e Loïc Wacquant a “transfiguração conceitualizada” (BOURDIEU & WACQUANT, 2002, pág. 20) das teorias das relações raciais estadounidenses. O “imperalismo cultural” universaliza os particularismos associados a uma tradição histórica singular “tornado-os irreconhecíveis como tais” (BOURDIEU & WACQUANT, 2002, pág. 15).
Andreas Hofbauer pondera que ninguém poder prever o desdobramento da implementação dos programas de ação afirmativa, se por um lado, fortalecer-se-á a sensibilização e conscientização para a discriminação, ou se por outro, impulsionará o acirramento com atos discriminatórios (HOFBAUER, 2006, pág. 50).
Este autor contribui para a compreensão da discriminação no Brasil, alerta para o perigo da essencialização das categorias “branco” e “negro”, mostra os termos “raça”, “branco” e “negro” vinculados a tradições acadêmicas de estudos de relações raciais, em exame do conceito sociológico de raça, a render trabalhos empíricos com dados estatísticos. O papel dos pesquisadores e militantes negros dos E.U.A e de fundações norte-americanas para o fortalecimento de idéia essencializada da diferença ainda não foi estudado “por constituir um tema bastante delicado” (HOFBAUER, 2006, pág. 17).
Há por um lado o desmascaramento do mito da democracia racial, porém, por outro, esta postura teórico-metodológica estadounidense não compreende “a complexa questão das identidades” (HOFBAUER, 2006, pág. 18) e distorce o fenômeno do racismo.
De Antônio Sérgio Guimarães, tem-se a utilização de “raça” como instrumento acadêmico e político de luta por políticas compensatórias. Considera-se a grande quantidade de termos de cor: moreno claro, moreno escuro, moreninho, marrom. Trata-se “a variedade e o uso flexível de denominações de cores de pele usadas no cotidiano” como expressão de “falta de consciência” (MOURA, 1998, pág. 63 apud HOFBAUER, 2006, pág. 21).
Sobre a categoria moreno, Yvonne Maggie: “(...) é como uma chave para se falar de cor e raça sem falar de cor e raça, pois moreno contém em si mesmo tanto cor, como ausência de cor (...)” (MAGGIE,1996, pág. 231-232 apud HOFBAUER, 2006, pág. 38).
Não é demais lembrar que o conceito biológico de raça, descartado pela antropologia e pela genética, contribuiu para a “naturalização” da desigualdade socialmente herdada da escravidão.
Para Andreas Hofbauer a força do fenômeno racismo provém do entrelaçamento de concretudes e ideários, pela “maneira como concretudes e ideários se entrelaçam” e como desigualdade real e diferença simbólica “são produzidas, articuladas e mescladas pelos atores sociais” (HOFBAUER, 2006, pág.46).
Em referência a M. Frye Jacobson, este autor indica haver uma epistemologia legal de raça (JACOBSON, 1998, pág. 226 apud HOFBAUER, 2006, pág. 26).
Para Montagu o termo “raça” ganha força para explicar e justificar as diferenças de contextos sociais específicos a dividir, segregar as pessoas em classes e castas (MONTAGU, 1997, pág. 43 apud HOFBAUER, 2006, pág. 28). Propõe-se substituição pelo termo grupo étnico, devendo a antropologia, para este autor, também ater-se as questões de relações de poder, desigualdade socioeconômica e discriminação.
A aplicação da crença na existência de cultura ou identidade particular, como essência de povo, pode surtir efeitos semelhantes aos processos de discriminação e exclusão. Vários pesquisadores criaram neologismos para essa situação. Mais uma transcrição de Andreas Hofbauer:
“Balibar criou o conceito de ‘racismo sem raças’, e usa também o termo ‘neo-racismo’ (este último tem sido usado também por Castles); Fanon, e recentemente também Hall, fala em ´racismo cutlural’; Essed cunhou o termo ‘etnicismo racial’; e Taguieff propôs o conceito ‘racismo diferencial’ (ZERGER, 1997, pág. 84 apud HOFBAUER, 2006, pág. 44).
Neste marco de compreensão do racismo à brasileira, Roberto Da Matta chama atenção, à diferença do “sistema racial bipolar dos E.U.A, que define o ´mestiço´ como negro”, no Brasil, as relações sociais são dominadas por ideologia de mistura e ambigüidade, “faz com que o mestiço simbolize ´integração´” (DA MATTA, 1997, págs. 71-72 apud HOFBAUER, 2006, pág. 37).
Roberto Da Matta assume sermos uma sociedade hierarquizada e dividida. Afirma o preconceito ser contextualizado. Contrapõe à tradição igualitária anglo-saxã, à moralidade individualista moderna, o mulato: essa possibilidade de relação.
“É que primeiramente devemos ressaltar como as sociedades igualitárias engendraram formas de preconceito muito claras, porque sua ideologia negava o intermediário, a gradação e a relação entre grupos que deveriam permanecer separados, embora pudessem ser considerados teoricamente iguais. (...) O fato contundente de nossa história é que somos um país feito por portugueses brancos e aristocráticos, uma sociedade hierarquizada e que foi formada dentro de um quadro rígido de valores discriminatórios. (...) A mistura de raças foi um modo de esconder a profunda injustiça social contra negros, índios e mulatos, pois, situando no biológico uma questão profundamente social, econômica e política, deixava-se de lado a problemática mais básica da sociedade” (DA MATTA, 2000, pág. 46).
Kabengele Munanga conceitua raça, no sentido sociológico, “como categoria social de exclusão”. Conceitua etnia, comunidade religiosa, comunidade econômica/classe, comunidade política/nação, assinalando as práticas racistas de rejeição verbal, evitação e discriminação – negação de igualdade de tratamento e agressão física.
Defende o indigitado os direitos de participação política e econômica, sem deixar de atentar para os critérios de mobilidade social da sociedade capitalista. “O racismo nunca foi um fenômeno estático e, no seu dinamismo atual, recorre com freqüência à hipervalorização das diferenças ou das identidades culturais para reestruturar-se e reformular-se” (MUNANGA, 1990, pág. 54).
O STF decidiu, no HC 86.452, ser imprescritível ofensa de conteúdo racial e, no HC 82.424, pela condenação por idéia anti-semita (CYFER, 2009, pág. 361).
Daniel Sarmento pensa a ofensa ao princípio da isonomia através da discriminação de fato - por meio de estatística e por meio da aplicação ou desaplicação da lei pelas autoridades, e através da discriminação indireta - por meio da teoria do impacto desproporcional, recolhida da Suprema Corte dos E.U.A e da Corte Européia de Justiça (SARMENTO, 2008, págs. 70-77) .
Para Norberto Bobbio o racismo surge “como atitude de desconfiança para com o diferente” (BOBBIO, 1998, pág. 124). Para este autor podemos corrigir o racismo e, “em hipótese extrema, eliminá-lo” por meio da compreensão de suas razões (BOBBIO, 1998, pág. 123). O preconceito provoca opiniões errôneas. A discriminação está em partir de um juízo de fato para dele derivar um juízo de valor odioso de pretensa superioridade de grupo (BOBBIO, 1998, págs. 107-109).
Pode-se reproduzir Boaventura de Sousa Santos: “Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando nossa igualdade nos descaracteriza” (SANTOS, 2003, pág. 56 apud PIOVESAN, 2008, pág. 31).
Conclui-se, com um parâmetro normativo. O Brasil assinou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Étnico-Racial, com promulgação pelo Decreto nº 65.810/69, com reconhecimento de competência do Comitê Internacional para Eliminação da Discriminação Étnico-racial para receber e analisar denúncias, através da promulgação do Decreto nº. 4.738/03.
Constitui dever do Estado brasileiro garantir os direitos de participação política, conforme o art. 5º, “c”, o “direito de tomar parte do governo”, assim como na “direção dos assuntos públicos em qualquer nível”, e de “acesso em igualdade de condições às funções públicas” (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Étnico-Racial, Decreto 65.810/69).
A injúria qualificada por discriminação vem disciplinada pela Lei nº. 12.033/94. Em matéria de intolerância, devem ser mencionadas a Lei nº. 7.716/89 e a Lei nº 9.459/97. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa , art. 1º, I, c) da Lei Nº 9.455 de 7 de abril de 1997, definidora dos crimes de tortura, e o art. 24 da Lei 12.288 de 2010, Estatuto da Igualdade Racial, reconhece o direito à liberdade religiosa de matriz africana, em reforço ao art. 208 do Código Penal.

Konstantin Gerber
www.conjur.com.br