quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Eduardo Moreno passa a integrar a equipe de profissionais da Scalzilli.fmv Advogados & Associados/MDA Advogados

Eduardo Moreno irá atuar na unidade de São Paulo da Scalzilli.fmv, coordenando a área de Inteligência Digital, com foco no marco Regulatório em Telecomunicações, Gestão Documental, Segurança da Informação e E-Business.

            O profissional é Consultor especialista em Inteligência Digital, formado pela Universidade Cidade de São Paulo, com especialização em Direito Digital e das Telecomunicações pela Universidade Mackenzie e pós-graduando no curso de Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC.

Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros


Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente. 

A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa. 

O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível. 

Direito de ação
Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra. 

Em outro ponto analisado no recurso, a empresa pedia a aplicação analógica do artigo 142 do Código Penal – que afirma não haver injúria ou difamação punível nas ofensas feitas em juízo (na discussão da causa) pelas partes ou procuradores.

No entanto, de acordo com a relatora, essa “excludente de antijuricidade pressupõe a existência de uma relação jurídica processual”, ou seja, a ofensa deve ter sido lançada em juízo, em momento de debate entre as partes, situação na qual “o legislador admitiu a exaltação de ânimos”. Além disso, o dispositivo não diz respeito às ofensas dirigidas ao juiz, uma vez que ele não é parte no processo. 

Já o valor da indenização, alegado excessivo pela empresa, foi reduzido pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, é evidente o exagero na fixação da indenização (correspondente a 15 meses de subsídios do juiz, valor que hoje superaria os R$ 300 mil), “tendo em vista que, para situações inegavelmente mais graves, como aquelas envolvendo a morte de um ente querido ou a existência de sequelas físicas”, o STJ não chega a valores tão altos. Dessa forma, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.


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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Ética no dia a dia das empresas


A ética está relacionada à conduta humana em sociedade. Trata-se de um conjunto de valores e regras sociais que regem o nosso comportamento, determinando se ele é aceitável ou não. Por Sonia Jordão

A ética está relacionada à conduta humana em sociedade. Trata-se de um conjunto de valores e regras sociais que regem o nosso comportamento, determinando se ele é aceitável ou não.
Será que você é uma pessoa ética? Pense nas situações abaixo e procure refletir sobre o seu comportamento em cada uma delas.
  •  Para subir no emprego, você apresenta ao chefe a ideia de outra pessoa?
Nessa situação, você está se apropriando da ideia de outrem. Imagine-se na posição daquele que tem a ideia roubada: você certamente ficaria muito indignado e não é para menos. Afinal, alguém, em quem se confiava, traiu sua confiança e receberá as glórias indevidamente.
  • Você ocupa o cargo de chefia em uma empresa e usa de tal situação para obter vantagens de outras empresas ou de seus subordinados?
Cuidado! Se você tem tal atitude certamente está cometendo abuso de poder. E dependendo da forma que tenta obter vantagem, pode até ser acusado de assédio.
  •  Você trocou de emprego ou foi demitido e começa a falar mal da instituição e do seu chefe?
É... Enquanto você trabalhava na empresa ela atendia as suas necessidades, agora que já não faz mais parte da equipe começa a falar mal do lugar. Há um velho ditado que reflete bem essa situação: "cuspir no prato que comeu". Procure guardar para si as opiniões negativas do antigo emprego ou chefe e procure se lembrar das coisas boas que eles lhe garantiram. Pense que se você chegar ao novo emprego falando coisas horríveis do antigo, as pessoas da nova organização desconfiarão de você, pois poderão se perguntar se você não falará mal deles também.

  • Você tem o hábito de falar mentiras?

A mentira ofusca a realidade de quem você realmente é. E não pense que as pessoas nunca descobrirão suas inverdades. Dizem que mentira tem pernas curtas. O que sabemos é que, para encobrir uma mentira podemos precisar de muitas outras. E, se a mentira prejudicar alguém, mais antiético será.
  •  Você costuma participar de fofocas?
Muitas vezes ouvimos algo e contamos para outras pessoas. O detalhe é que, na maioria das vezes, o que falamos é diferente do que ouvimos. Se quem nos ouviu conta para mais alguém, a distorção vai aumentando. Quando o fato não é uma verdade isso pode criar um grande problema. Portanto, antes de dizer alguma coisa, é preciso ter certeza de que é verdade. Também não é bom falarmos mal das pessoas. Isso não leva a nada e certamente prejudicará alguém.
  • Você assume seus erros?
Quando alguém assume que errou está se dando a chance de acertar numa próxima vez, já que, geralmente, aprendemos com nossos erros. Claro que não podemos gastar mais a borracha que o lápis, errar mais que acertar, mas podemos encarar o erro como uma oportunidade de aprendizagem. É um grande problema quando não assumimos nossos erros. Às vezes, até deixamos que outra pessoa seja repreendida indevidamente. Isso também é antiético.
  • Outras atitudes antiéticas que devem ser evitadas:
  1. Pegar atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao trabalho.
  2. Quando viajar a serviço pela empresa, pedir nota de refeição maior do que a real.
  3. Levar da empresa onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo.
  4. Comercializar os vales-transporte e vales-refeição que recebe das empresas onde trabalha.
  5. Faltar ao trabalho dizendo estar doente, sem estar.
  6. Mentir para o cliente sobre um prazo de entrega que sabe que não pode cumprir.


Agir corretamente leva a uma carreira longa, respeitada e sólida. Ser ético pode fazer a diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso. Entenda que agir eticamente vai muito além de não roubar ou não fraudar a organização. Nos negócios, a ética passa pelo respeito aos clientes, aos colegas e aos seus líderes. Errar é humano, mas falhas éticas destroem carreiras e organizações.
Empresas não são apenas entidades jurídicas, são formadas por pessoas e só existem por causa delas. As empresas precisam de profissionais que entendem o valor de suas atitudes e procuram se comportar adequadamente. Tenho observado que comportamento vale muito mais que desempenho na hora de ser promovido, conseguir melhores resultados ou até no momento de ser demitido. Agir eticamente é uma decisão pessoal.
www.administradores.com.br

Franquias: Expansão - Onde, Quando e Como?



Com objetividade e clareza, nenhuma empresa adota ou planeja adotar o sistema de franchising, sem pensar em crescimento, em expansão, em colocar suas marcas nos mais diversos locais, no entanto, há sempre o dilema: "cresço ou me organizo"?

Com objetividade e clareza, nenhuma empresa adota ou planeja adotar o sistema de franchising, sem pensar em crescimento, em expansão, em colocar suas marcas nos mais diversos locais, no entanto, há sempre o dilema: "cresço ou me organizo"?
A perseguição pelos dois objetivos deverá ser constante, pois crescer de forma desordenada, é certo que não será um processo sustentável, por outro lado, faz-se necessário policiar o quanto planeja, projeta, pensa e não "vai ao combate". A expansão em redes de franquias, objetivo natural do empreendedor, além de depender de um sistema que ofereça um produto ou serviço atrativo e com competitividade no mercado, tem como necessidade o planejamento de seu crescimento.
Alguns fatores necessários a este planejamento:
· Arcabouço jurídico: o contrato de franquia utilizado pela empresa franqueadora prevê situações pertinentes a territorialidade, abertura de novas unidades pelo mesmo franqueado, situações que envolvam a distribuição e venda dos produtos e serviços em caráter exclusivo ou não exclusivo pelo franqueado, infrações que possam comprometer o sistema, desenvolvimento de fundo de publicidade ou taxa de propaganda, condições necessárias a renovação contratual e atendimento as situações expostas na lei 8955/94?
· Estrutura de apoio: esta expansão prevê quando e quanto precisarei em minha estrutura de apoio a atividade fim de franqueamento? Situações como consultoria de campo, perfil desta consultoria, número de unidades por profissional de campo, despesas de deslocamento e hospedagem deste profissional (esta situação também deverá estar prevista no contrato de franquia), regionalização da consultoria ou mesmo contratação de empresa especializada neste tipo de atividade, desenvolvimento de um SAF (serviço de apoio ao franqueado) e suas atribuições;
· Estrutura comercial para atendimento ao franqueado e do departamento de expansão: são situações distintas, afinal, para atendimento ao franqueado faz-se necessária a composição de uma equipe comercial, que por vezes é função que pode ser também atribuída a consultoria de campo, ainda que nesta situação existam muitos fatores a serem levados em consideração e também a estrutura de atendimento do departamento de expansão da empresa, pois se é elaborado um plano de expansão, é necessário ter uma equipe para o cumprimento deste plano dentro das estratégias traçadas pela organização;
· Terceirização de expansão: faço expansão internamente ou contrato uma consultoria especializada? Importante a avaliação de prós e contras neste sentido que deverão ir além do valor que pode ser cobrado pela consultoria, mas sua capacidade e credibilidade ou mesmo a necessidade de sua atuação na prospecção de novos franqueados ou somente o apoio na definição do plano de expansão;
· Estrutura de fornecedores e logística para atendimento à rede: um dos pontos cruciais para o franqueado é contar com abastecimento de seu produto ou insumos necessários para prestação de serviços. O franqueador, coloca-se em posição de alto risco quando deixa de atender seu franqueado neste aspecto;
· Áreas para expansão: ora, como tenho duas unidades em Porto Alegre, por exemplo, e abro a terceira unidade em Manaus ou Fortaleza? Consigo entregar meu produto? Prestarei apoio através da consultoria de campo?
Percebemos alguns dos pontos importantes a serem levados em consideração na hora de planejar e executar sua expansão, o que muitas vezes passa sim, pelo momento de decisão em "fazer acontecer" e corrigir desvios ao mesmo tempo. O desafio é a busca do equilíbrio, no entanto, adaptando um ditado popular,"quem pensa muito não empreende", então, planeje sim, mas faça acontecer!
Analise, informe-se e faça bons negócios!!
Arlan Roque
www.administradores.com.br

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Alteração da política criminal brasileira

Por Carlo Velho Masi,
advogado (OAB-RS nº 81.412)
 
Ontem (17)  tive a oportunidade de conversar com o mais célebre jurista latino da atualidade, o prof. Dr. Eugenio Raúl Zaffaroni, ministro da Suprema Corte Argentina, que está em Porto Alegre, a convite da Faculdade de Direito da UFRGS, para ministrar uma aula na Pós-graduação em Direito Penal e Política Criminal desta Universidade, bem como palestrar no salão nobre da faculdade sobre o polêmico tema da Criminologia Negacionista. A coordenação do evento é do desembargador aposentado e professor Odone Sanguiné.

Zaffaroni é hoje inegavelmente um ícone do Direito Penal Liberal em nível mundial, sendo estudado com profundidade em diversos países europeus. No Brasil, sua influência também é incontroversa, tendo o professor escrito diversas obras sobre o direito penal brasileiro com juristas nacionais de renome, como José Henrique Pierangeli e Nilo Batista, além de inúmeros artigos acadêmicos, sobretudo em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Dentre os temas debatidos, destacaram-se os processos de surgimento de diferentes inimigos sociais ao longo da história, o que culminou num chamado Direito Penal do Inimigo. Na ótica de Zaffaroni, hoje verifica-se um retrocesso aos debates inaugurados pela escola de Kiel no início da 2ª Guerra Mundial, que encarava o delito como uma violação do dever social, sendo, por isso, todos os delitos tidos por omissivos.

Marcou esse encontro também uma postura firme pela inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, meras violações da norma. 

Avaliando o movimento de recodificação verificado na legislação penal da América Latina – inclusive no Brasil, que tem um projeto em avançado estágio de novo CPP e já instalou comissão para elaboração de novo CP – Zaffaroni destacou a grande influência da mídia sobre os legisladores e os reflexos verificados nos deficientes projetos apresentados. 

Para ele, a necessidade de mudança legal é fruto de uma Política Criminal imposta pelos EUA, que enfrenta a maior crise econômica de sua história, o que remete ao caos de seu “sistema” carcerário, reputado o pior do mundo, com aproximadamente 2,5 milhões de presos e 5 milhões de apenados cumprindo algum tipo de medida alternativa.

Abordou, ainda, a repercussão disso no Poder Judiciário, afirmando que os juízes de hoje sentem-se pressionados a julgar conforme os anseios sociais. Para Zaffaroni, em última análise, não é o momento histórico adequado para reformas, eis que o entrechoque de diferentes correntes punitivistas ameaça corromper ainda mais um sistema já em ruínas. “Diante dessas circunstâncias, melhor seria simplesmente deixar tudo como está.” 

É inegável uma postura pessimista, que, aliás, verificamos disseminada pelo meio acadêmico em geral. As perspectivas deveras não são nada boas, mas o que nos pode consolar é que o momento presente é de transição, transformação de ideias e profunda alteração de valores. Não se sabe aonde chegaremos, porém é possível prevenir o regresso. A mácula do nazi-fascismo ainda é muito presente na Humanidade, mas, um dia, sem dúvida, será superada. 

Das discussões travadas, emerge, enfim, a indagação (que fica lançada aos membros da Comissão encarregada da elaboração do novo Código Penal): será possível congregar os interesses de grupos tão distintos para se atingir um objetivo legiferante unificador? 

Na conversa a que me referi, tive a notícia de que, para Eugenio Raúl Zaffaroni, talvez um dos poucos realmente autorizados a emitir uma opinião fundamentada e isenta, a resposta é, de momento, negativa. 

No dia em que a UFRGS foi avaliada pelo MEC como a melhor instituição de ensino superior do RS e a terceira melhor do Brasil, a presença desta ilustre personalidade, disputada à exaustão, em ano de eleições na Argentina e em meio aos escândalos concernentes a seus imóveis em Buenos Aires, este foi mais um evento marcante na agenda do ano de 2011 para as Ciências Criminais no Estado.


www.espacovital.com.br

Operador do Direito é responsável por indústria do dano




Chama a atenção os termos da reportagem de um jornal de negócios de grande circulação assim intitulada: “Judiciário – Em decisões, magistrados criticam autores de ações de danos morais - Justiça reage a pedidos infundados”. E chama a atenção por um motivo muito simples: fomos, os operadores do Direito (todos, indistintamente), que fizemos com que a situação, no que tange a esse tema, chegasse onde chegou.
Para que alguém faça jus a um ressarcimento, basta que alegue ter sofrido dano moral (não obstante se pregue que esse tipo de dano seria, monetariamente, impossível de precificação). O que seria dano propriamente moral e qual seria o conceito de sofrimento, já são considerações despiciendas.
Qual a extensão do dano e qual a natureza, exatamente, desse ressarcimento — nesse tipo de dano — idem. Alegou, levou; pediu, recebeu, pois, como se trata de dor íntima, de proteção da tranquilidade espiritual (para utilizar apenas duas de tantas e tão abrangentes — quanto inescrutáveis —definições), nem há o que discutir, o que provar, o que debater, a favor ou contra o pleito.
E, da mesma forma, qualquer um pode pedir (e receber), seja o suposto ofendido, seja alguém da sua família, seja seu parente (próximo ou remoto), seja seu conhecido, apadrinhado, fã ou admirador. O suposto dano moral pode ser direto e imediato, mas também pode ser reflexo, por ricochete ou indireto.
O pedido pode ser proposto por espólio ou por herdeiros de quem teria sofrido tal dano (íntimo, subjetivo, pessoal, personalíssimo, como se afirma, indistintamente), porque o direito à obtenção desse ressarcimento transmitir-se-ia a terceiros (ou o seu direito de ação).
O lenitivo e a mitigação de dor tão profunda (que somente quem a sentiu poderia aquilatar), transformada em pecúnia, estão ao alcance de todos, basta pleitear em juízo. E como se trata de algo que só tem valor para quem o sentiu, essa valoração não tem limites, não tem parâmetros, não tem regras, sendo o céu o limite.
Entretanto, como o céu é o limite, também sem limite a natureza do ressarcimento, porque, de suavização pela dor sofrida (na esteira eufemística de que, nesses casos, não haveria o que, e como, indenizar ou ressarcir), passou-se à pedagogia, à educação e, finalmente, à punição.
Ademais, na esteira de algo que não se prova e de algo que não se mede, a mera alegação de sofrimento já implica punição (ou educação, ou efeito pedagógico), já implica compensação. Automaticamente, objetivamente, sem barreiras, sem contraditório possível, sem defesas admissíveis, para toda e qualquer situação da vida, especialmente as mais banais, comezinhas, e naturais, considerando-se as vicissitudes a que, todos, estamos expostos no nosso dia-a-dia, como se nada mais fosse suportável e como se qualquer desconforto fosse passível de punição e, claro, de compensação em dinheiro.
Daí, para a indústria do dano moral — chavão tanto comum, quanto inócuo e sem remédio prático — foi um passo. Não há mais pleito que do dano moral escape e não há pedido que não o tenha como complemento, seja em que foro for, seja em que instância for, da monocrática à superior, da especial à comum.
Dinheiro fácil, certo e seguro, incontestável e inoponível, pelas próprias características e circunstâncias desse dano, criadas, aperfeiçoadas, buriladas, ampliadas, com gênio e perspicácia por aqueles que somos, agora, seus reféns.
Distribuição de renda, justiça social, suposta escola de cidadania e de civilidade, para não dizer de educação e respeito — tudo isso no lugar de uma simples justiça judiciária, exemplo mais eficaz do que todo o resto — parece que o tiro saiu, efetivamente, pela culatra.
Simples considerações de quem respeita a dor alheia e valoriza o sofrimento de outrem, a ponto de não os querer banalizados, comercializados, precificados, mercantilizados, nas mãos e nas mentes de Robin Hoods das emoções humanas.
Com a devida vênia, respeito e acatamento.
 www.conjur.com.br

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Selo OAB indicará as melhores Faculdades de Direito

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou nesta quinta-feira (17/11) a criação do Selo OAB, publicação que uma lista de instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e os resultados obtidos nas últimas edições do Exame de Ordem Unificado. O lançamento oficial do Selo OAB será na próxima quarta-feira (23/11), às 11h, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba.
A Comissão Especial encarregada da elaboração do Selo OAB é presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller e integrada pelos advogados e conselheiros federais Walter de Agra Junior, Manoel Bonfim Furtado Correia, Ademar Pereira e Álvaro Melo Filho.
Segundo Ophir Cavalcante, o objetivo da entidade, ao divulgar a publicação, não é desqualificar qualquer instituição de ensino que não esteja na lista, mas estimular as faculdades e universidades que não alcançaram o selo de qualidade para que trabalhem para alcançá-lo na próxima edição. "Buscamos levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade", explica.
A decisão de divulgar periodicamente um selo de qualidade aos cursos de Direito que mais se destacassem em cada estado foi tomada na sessão plenária do Conselho Federal da OAB de 7 de dezembro de 1999. Foi quando surgiu o à época intitulado OAB Recomenda, programa com o objetivo principal de enaltecer as instituições de ensino em Direito com regularidade de desempenho.
A 1ª edição do programa foi divulgada em janeiro de 2001, ao término da gestão do então presidente Reginaldo de Castro, quando um total de 52 cursos de Direito integraram a publicação. O 2º OAB Recomenda foi lançado em janeiro de 2003, ao final do mandato do presidente Rubens Approbato Machado, com 60 cursos de Direito no rol de merecedores do selo de qualidade.
A 3ª edição do programa foi divulgada ao final da gestão do presidente Roberto Busato, no ano de 2007, quando 87 cursos foram credenciados a receber o selo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
www.conjur.com.br