terça-feira, 7 de maio de 2013

A importância do RH no momento de reter talentos na organização


Sabia que o departamento de RH pode ajudar a melhorar os resultados de uma organização através da retenção de talentos? Pois isto ajuda bastante em vários aspectos do dia a dia.


Não há como negar que atualmente o grande diferencial de uma empresa são as pessoas. E como quem cuida das pessoas é o departamento de Recursos Humanos fica com ele a maior parte da responsabilidade de reter talentos na organização. E isto começa com a preparação do pessoal, que pode ser feita através de cursos online de RH, por exemplo.

O caminho para a retenção de talentos é grande, pois começa com o recrutamento e seleção feito de forma correta. Depois disso, outras habilidades são muito importantes no dia a dia para observar as competências de cada um e distribuir adequadamente as funções entre os colaboradores da empresa.

Estimular os funcionários e ensiná-los a trabalhar em equipe também é algo que gera bons resultados para a organização e faz com que cada um entenda a sua importância dentro da empresa, sentindo-se cada vez mais parte dela e querendo continuar a fazer parte do time.

Uma forma de estimular esta sensação é a realização de treinamentos que devem ser organizados pelo RH. Caso as pessoas ainda não possuam experiência nesta área, um curso online de Treinamento e Desenvolvimento ajuda a preparar estes encontros que geram mais motivação nos colaboradores.

No geral, os treinamentos podem ser terceirizados também quando se torna viável financeiramente para a organização. É um assunto que deve ser analisado junto com os demais departamentos e com a Diretoria.

O importante é saber que o departamento de Recursos Humanos deve estar sempre atento ao comportamento dos funcionários da empresa para identificar possíveis colaboradores desmotivados e conseguir identificar os motivos, pois se for um bom funcionário vale a pena achar uma solução para retê-lo na empresa. Isto só pode ser feito com preparação e observação que devem ser constantes.

Assim, o RH tem grande responsabilidade sobre os resultados de uma empresa, mesmo que seja de maneira indireta e nem sempre reconhecida. Ou seja, se você ainda não investe nesta parte da organização, está deixando de investir nas pessoas que trabalham nela e, consequentemente, está perdendo a chance de melhorar muito os resultados através de uma equipe que não trabalha fazendo somente o necessário, mas que faz mais do que o necessário por estar motivada.

Com a especialização e ajuda do RH é possível reter talentos e melhorar significativamente os resultados da empresa com ajuda de uma equipe motivada e retenção de talentos importantes para o dia a dia da organização.

Por Jeniffer Elaina

http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/a-importancia-do-rh-no-momento-de-reter-talentos-na-organizacao/70480/

Jeniffer Elaina

Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé

Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não apenas a autora da ação, mas também seus procuradores, ao pagamento de multa por conduta processual ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão. 

A discussão sobre responsabilidade solidária teve início em processo de indenização por danos morais e materiais. A autora do pedido, entretanto, não conseguiu comprovar a ocorrência do prejuízo alegado e, além disso, a ação foi considerada litigância de má-fé para obtenção de vantagem patrimonial sem nenhum respaldo em lei. 

Responsabilidade solidária 

Pela litigância de má-fé, a autora foi condenada ao pagamento de multa. Porém, no entender do TJMG, os advogados da parte condenada também deveriam responder pelo ilícito processual, uma vez que cabe ao advogado, não ao cliente, a definição de toda a estratégia e das condutas a serem tomadas no curso do processo. 

Em decisão proferida pelo tribunal mineiro, os advogados da autora foram condenados solidariamente ao pagamento da multa. 

Decisão reformada 

Os advogados recorreram ao STJ. Com base na jurisprudência da Corte sobre o assunto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, deu provimento ao recurso em decisão monocrática, retirando a obrigação do pagamento de multa imposta aos advogados. 

De acordo com o relator, a apuração da conduta do advogado e sua eventual responsabilização solidária devem ocorrer em ação própria, sendo vedado ao magistrado, nos autos do processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o advogado. 

No caso, a parte condenada terá o direito de regresso contra seu procurador. E uma vez provado, em ação própria, que o defensor foi o responsável pela deslealdade processual, caberá a ele arcar com o ônus sofrido pelo cliente. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14329

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Novo parceiro na Rede Scalzilli Brasil Corporate


"Primeira coisa que advogado deve fazer é estudar fora"

Ao comemorar seu 65º ano de vida no último dia 17 de abril, o ainda Demarest e Almeida Advogados colocava no disputado palco da Sala São Paulo, templo da música clássica, duas gerações de artistas. A cantora Maria Rita, ícone pop da MPB contemporânea, empolgava o público ao interpretar canções que fizeram sucesso na voz de sua mãe, Elis Regina, quando chamou à ribalta Gilberto Gil, surpreendendo o seleto público de 1,2 mil convidados. Do evento, a banca saiu mais moderna do que entrou, com novos nome e logomarca. O agora Demarest Advogados adotou como símbolo, usando suas iniciais, as circunferências cruzadas que remetem à lemniscata (um oito deitado), o símbolo do infinito.
O sócio Naum Rotenberg está além das metáforas planejadas pelo escritório, sendo o exemplo pronto da imagem da banca. Primeiro advogado contratado pelos fundadores Kenneth Elmer Demarest e João Batista Pereira de Almeida Filho há mais de seis décadas, ele ainda circula pelos corredores do escritório como um garoto. Os passos são firmes e os movimentos, ágeis, mesmo que o "garoto" tenha 86 anos.
Desde 1965, quando a Ordem dos Advogados do Brasil passou a cadastrar as sociedades de advogados, Rotenberg tem seu nome grafado no escritório ativo de registro mais longevo de São Paulo, o de número 9: Almeida, Rotenberg e Boscoli Sociedade de Advogados — nome oficial do Demarest. Mesmo aposentado, Rotenberg não admite parar de trabalhar e ainda opina em casos comerciais e cíveis na sua especialidade: arbitragem e contencioso. "Hoje só atrapalho os mais jovens", brinca.
Não é verdade, como faz questão de ressaltar Mário Nogueira, sócio-diretor da banca. "Ele tem uma série de funções institucionais importantes. É uma referência para todo mundo, inclusive para os sócios", conta. "Quando a coisa aperta, quando precisamos de alguém que seja acima de qualquer suspeita, recorremos a ele. É uma pessoa cuja opinião é indiscutível. Tudo o que fazemos, comunicamos a ele antes. Também é uma espécie de pacificador."
É com esse respaldo que Rotenberg, em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico na sede da banca, em São Paulo, comenta sua participação nas últimas saídas de sócios importantes, sem, no entanto, se referir especificamente a nenhum. Rogério Lessa, antigo CEO da firma, e mais recentemente Geraldo Baraldi e um time de 40 advogados da área trabalhista são exemplos de divórcios marcantes. "Eu tento intervir quando acho que o caso merece a intervenção", limita-se a responder. Ele acredita que a tendência é aumentar a concorrência, mas não sabe dizer se a estratégia de criar boutiques é interessante. "O tempo é que vai definir se eles vão ter continuidade ou se vão ter a vida um pouco mais curta do que se imagina", diz.
Testemunha e cúmplice do desenvolvimento de um novo jeito de advogar, Rotenberg tem na ponta da língua o que diferenciou o escritório de seus contemporâneos. "O que o Demarest queria, como advogado americano, e o Batista, não era ter o escritório nos moldes tradicionais brasileiros. Eles queriam um escritório institucionalizado. É um escritório-empresa, uma pessoa jurídica. A filosofia deles era que o cliente que entrasse no escritório encontrasse advogado para qualquer tipo de problema jurídico, e não ouvisse: 'olha, seu caso é trabalhista, procure outro escritório'". Embora outro escritório cinco anos mais velho já tivesse vislumbrado o mesmo foco no país — o Pinheiro Neto Advogados —, também se espelhando na advocacia praticada no exterior, a ideia ainda era uma novidade, e fazê-la funcionar, um desafio.
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1951, Rotenberg chegou ao Demarest por meio de um anúncio de "procura-se", no jornal. Ao ganhar a confiança dos sócios, foi ele quem passou a fazer as contratações. Uma das que mais se orgulha é a de Orlando Di Giacomo, fundador e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e uma sumidade na advocacia paulista. Morto em setembro do ano passado aos 72 anos, Di Giacomo era funcionário da Justiça quando foi abordado por Rotenberg. "Ele me pareceu adequado. Tinha experiência, podia atender a um cliente e sabia acompanhar um processo", conta.
Com três filhos, seis netos e quatro bisnetos, Naum Rotenberg foi, por duas vezes, presidente da Hebraica, associação judia paulista que tem 60 anos — cargo que o filho Arthur também já exerceu. Arthur seguiu outras pegadas do pai: formou-se advogado e também fez parte da equipe do Demarest por dez anos, até abrir o próprio escritório. Foi o único a optar pela profissão.
Leia a entrevista:
ConJur — Como era a vida do jovem advogado há 60 anos?Naum Rotenberg — A maioria dos jovens não se dirigia para o curso jurídico. Não era como hoje, em que há mais faculdades de Direito que jardins de infância — o que pediu uma atitude do Ministério da Educação em fechar a torneia de novos cursos. Naquela época, os jovens se dirigiam para os cursos de Medicina e Engenharia, só depois vinha o Direito. Faculdade de Direito, só a da USP. Depois veio a PUC-SP e, depois, o Mackenzie. Hoje, há uma enxurrada de faculdades. Além disso, os estudantes entravam na faculdade um pouco mais velhos. Hoje, tem estudante que se forma com 22, 23 anos. Naquela época, se formava com 25.
ConJur — Mesmo ainda sem ter terminado o curso de Direito na USP, o senhor já trabalhava na advocacia, no departamento jurídico do Centro Acadêmico Onze de Agosto. Como foi a experiência?Naum Rotenberg — Naquela época, as atividades do centro estavam começando. Éramos estudantes do quarto e quinto ano de Direito. Nossa função era atender pessoas que não podiam pagar. Aprendíamos advocacia trabalhando para pessoas sem recursos para contratar um advogado. Fui um dos primeiros presidentes do departamento jurídico do centro, o cargo era de um ano.
ConJur — Qual foi seu primeiro emprego na profissão?Naum Rotenberg — Comecei a trabalhar quando estava no terceiro ano da faculdade. Fui estagiário na Promotoria, auxiliando o promotor Paulo Teixeira de Camargo. Depois, fui para um escritório de advocacia. Lembro que disse ao camarada que me contratava: “Olha, eu não quero ganhar. Eu quero só que você me pague a condução e o almoço”. Porque o que eu queria era estudar.
ConJur — A família ajudava?Naum Rotenberg — Meus pais eram comerciantes. Minha família era muito pequena: meu pai, minha mãe, eu e meu irmão. Tinha um tio, também. Todos eram comerciantes. Meu pai tinha uma loja de móveis. Depois teve bar, restaurante... Moramos no Bixiga e no Bom Retiro. Eu morava no Bixiga e ia a pé para a faculdade para economizar o dinheiro da condução.
ConJur — Como foi a vida acadêmica?Naum Rotenberg — Eu era um aluno razoável. Fiz o ginásio normal nos Campos Elíseos, depois o curso primário Rui Barbosa, no Brás, na Rua do Hipódromo. Depois, não sei como, fui parar no colégio Rio Branco. Depois fui para a faculdade.
ConJur — E o primeiro escritório?Naum Rotenberg — Naquela época, era tudo no centro da cidade. Estou falando de 1947, 1948, por aí. Fui a um escritório para ser estagiário, aprender. Eles tinham que me pagar o almoço e a condução. Era qualquer coisa simbólica. O camarada, cujo nome eu não vou citar, era sozinho. Era um bom advogado. Só que não me pagava, nem o valor simbólico. Mas me dava muito serviço. Eu ia muito ao fórum. Realmente estava aprendendo muito. Esse advogado tinha uma peculiaridade interessante. Ele tinha duas famílias. Tinha filhos com as duas mulheres. E uma não sabia da outra. Eu acompanhava as peripécias dele. Era moleque, me divertia. Lembro de uma vez em que ele estava com uma das mulheres, quando chegou a outra. Ele disse: “Fique com ela na outra sala e não deixe ela passar para essa sala aqui. Se as duas se encontrarem, eu te ponho na rua!” Então eu fiquei lá, falando com a outra mulher. No fim, a outra foi embora e ele veio para a sala em que estávamos. Certo dia, perdi a paciência e falei: “Vou embora! O senhor não me paga nada, nem o almoço!” Ele respondeu: “Naum, o que é que você quer? Você está aprendendo aqui, está indo bem, está conhecendo muita gente no fórum, está aproveitando. E além do mais, você está se divertindo com as minhas mulheres!” (risos) “E vem aqui discutir comigo almoço e condução?”
ConJur — Como foi sua contratação no Demarest?Naum Rotenberg — Meu pai me mostrou um anúncio no Estadão: “Procura-se advogado”. Nem dizia qual era o escritório, só pedia que o interessado mandasse uma carta. Eu mandei. Como referências, mencionei o promotor Paulo Teixeira de Camargo. Eu já não fazia nada, tinha me formado e estava desempregado. Comecei a trabalhar em seguida.
ConJur — E como foi no início do Demarest?Naum Rotenberg — Éramos apenas nós três: o doutor Demarest, o doutor João Batista Pereira de Almeida e eu. Alguns advogados de fora ajudavam em algumas coisas, mas eles não eram do escritório. Um deles era o Martin Francisco Ribeiro de Andrade Filho, tataraneto do patriarca da Independência. Ele estudava para ser juiz. Aí, quando eu fui contratado, aquela turminha que ajudava parou. O Batista não ia ao fórum, quem ia era eu. O que foi ótimo, porque eu fazia tudo: cível, trabalhista, criminal... O que vinha, pá! Bola pra frente.
ConJur — O Demarest teve ícones da advocacia em sua equipe. O senhor participava das contratações?Naum Rotenberg — Claro. Contratei vários que se tornaram sócios do escritório. O Orlando [Di Giacomo] é um deles. Na época, eu precisava de advogado para a área comercial, cível, e ele me pareceu adequado. Tinha experiência, podia atender a um cliente e sabia acompanhar um processo. Eu estava no fórum quando lhe disse: “Orlando, por que você não vai trabalhar no Demarest? Vai ser funcionário público, servidor aqui?” Ele veio. Falei para ele: “Faça uma carta dizendo que quer trabalhar conosco”. Eu ainda tenho essa carta. Foi uma ótima contratação. Da mesma forma que contratei o Arion [Jouacyr Arion Consentino], por exemplo. Ele trabalhava na Fazenda, naquela época, e tinha experiência com os processos dessa área federal. Eu o tirei do fórum e o trouxe para o escritório.
ConJur — O fórum era o celeiro de talentos?Naum Rotenberg — Sim, porque você sabe que, no começo, eu punha a “barriga no balcão”. Ia ao fórum acompanhar os processos. Fazia tudo: civil, trabalhista, criminal, família, qualquer coisa. Há sessenta e tantos anos não tinha esse negócio de especialização. Não tinha leis como hoje, sobre abuso do poder econômico ou Direito Ambiental. Quando entrei no escritório, apesar de haver uma filosofia diferente que estava em consolidação, eu como único advogado contratado, além do Demarest e do Batista, fazia tudo. O Batista e o Demarest, felizmente, tinham muita confiança em mim. Nunca precisei pedir aumento. Sempre vieram espontaneamente. Às vezes, mais do que eu esperava. Os dois transferiram para mim muitas das responsabilidades administrativas do escritório. E eu fazia as contratações e fixava ordenados. É verdade que eu falava com o Batista e com o Demarest, mas eu é que contratava os advogados e as secretárias.
ConJur — Que filosofia estava sendo implantada no Demarest quando o senhor chegou?Naum Rotenberg — O que o Demarest queria, como advogado americano, e o Batista, não era ter o escritório nos moldes tradicionais brasileiros. Nada disso. Não queriam um escritório em que o advogado é o nome, ele é tudo. E se ele morrer? Acaba o escritório? Não. Eles queriam um escritório institucionalizado. Um escritório para sempre. Tem gente que não gosta muito de usar essa expressão, mas tem que usar. É um escritório-empresa, uma pessoa jurídica. A filosofia deles era que o cliente que entrasse no escritório encontrasse advogado para qualquer tipo de problema jurídico, e não ouvisse: “olha, seu caso é trabalhista, procure outro escritório”. Não. Tem tudo aqui dentro. É uma pessoa jurídica que atende a clientela em todo e qualquer problema jurídico que ela tenha. Não precisa sair daqui.
ConJur — Houve alguma influência das ideias trazidas por José Martins Pinheiro Neto ao fundar o Pinheiro Neto Advogados, anos antes?Naum Rotenberg — O Pinheiro Neto e o Demarest são mais ou menos da mesma época. Dizer quem foi o primeiro ou o segundo é difícil. Eu diria que foi uma coincidência de momento. Ambos têm a mesma mentalidade. Nós somos pessoas jurídicas e o nosso escritório não existe para nós, existe como instituição, como pessoa jurídica, para servir hoje, amanhã e sempre, nos moldes internacionais.
ConJur — Quais foram os primeiros clientes?Naum Rotenberg — O escritório era pequeninho, lá na rua XV de Novembro. Eram quatro ou cinco salas, com divisórias de papelão. No centro ficavam duas secretárias e a recepcionista. Eles tiveram muitas dificuldades no início. Quando fui contratado, o escritório estava prestes a não poder continuar, porque não tinha clientela. Mas aí apareceu um caso famoso, um choque de navios no Porto de Santos. O Demarest e o Batista foram contratados pela empresa prejudicada, que ganhou do seguro uma quantia apreciável. E os honorários garantiram o escritório por algum tempo.
ConJur — Como era advogar sem computador?Naum Rotenberg — Havia livros de jurisprudência. Além disso, valia a pena ir ao fórum para tomar conhecimento, ver como foram peticionadas outras causas, como decidiu o juiz, você tinha de se socorrer de tudo. Mas a petição, você mesmo tinha que fazer. Não tinha de quem copiar.
ConJur — As decisões judiciais demoravam como hoje?Naum Rotenberg — Não. Hoje é pior. Sempre demorou, só que hoje é pior.
ConJur — Como era o relacionamento com o cliente?Naum Rotenberg — Nós éramos, eu e o Batista, mais do que advogados. Éramos amigos dos clientes. Enchia a paciência. Era jantar na casa deles, jantar na nossa casa, mas era um relacionamento muito efetivo e que dava muito resultado. E o campeão — o que nos Estados Unidos chamam de rainmaker — em conseguir clientes chamava-se Demarest. Era uma coisa inacreditável. Ele dizia: “Amanhã vou almoçar com fulano de tal, presidente da empresa tal, um americano. Vamos ver”. E o que ele trazia de cliente para o escritório dessa forma era impressionante. O Batista também. Só que o Demarest era o campeão. Era uma coisa inacreditável. Era uma pessoa muito inteligente e cativante. Atraía o cliente, era muito simpático, tinha pinta de ator de cinema. Às vezes, saía bêbado das reuniões. Uma vez fui chamado para carregar ele e o cliente.
ConJur — Que tipo de envolvimento o advogado deve ter com o cliente?Naum Rotenberg — É difícil generalizar porque cada pessoa tem a sua formação. Eu, pessoalmente, vivia os problemas do cliente. Até hoje, no pouco em que posso me envolver, assumo o problema da parte que eu represento. E acredito que a maior parte assim faz. Você não objetiva só seu resultado pessoal, mas a satisfação de atender bem a quem você representa. Isso foi uma coisa no escritório que não se impôs, era uma filosofia natural. Não precisava nem falar, porque era um sentimento generalizado. Os profissionais do escritório vibravam, como hoje vibram, pelo sucesso do cliente. Quer dizer, você tem que se incorporar àquilo que o cliente deseja. Tem que ser parte, e não apenas advogado. Não pode dizer: “O resultado disso não me importa, é problema do meu cliente”. Não é assim. O resultado desse processo me interessa porque se eu não for bem sucedido, eu é que vou sentir que perdi, vai me machucar. Então, eu defendo o cliente, quero para o cliente aquilo que quero para mim. Ou, como eu costumo dizer numa entidade sem fins lucrativos que presidi, é mais importante você cuidar dos interesses de quem confia no seu trabalho do que das suas próprias coisas. Então, se eu puder dizer a você que eu fico mais feliz em ver um cliente bem sucedido do que as minhas coisas caminharem mais ordenadamente, é verdade. Eu quero um cliente bem sucedido.
ConJur — Captar clientes é uma tarefa a que nem todo advogado consegue se adaptar. Kenneth Demarest trouxe essa visão de negócio?Naum Rotenberg — Claro. Ele procurava os clientes. E um trazia outro. Como consequência, começamos a ter uma série de clientes norte-americanos, às vezes até de alguma outra nacionalidade. Uma das formas pelas quais a gente mantinha o cliente era ter relacionamento pessoal, sempre além do profissional. O que eu recebi de cliente em casa para jantar... E o Batista, então? Hoje em dia, as coisas mudaram bastante. Mas naquela época era importante. E o que era também muito importante é que, pela proximidade que você obtinha com o cliente, acabava de tal forma ganhando a confiança dele que ele te convidava para ser diretor da empresa. Eu cheguei a ser diretor, no Brasil, de mais de 30 empresas estrangeiras. O Batista, mais de 50. Fui diretor da Kibon e da Goodyear, só para lembrar algumas. Como diretor da Kibon, fui presidente do Sindicato dos Congelados e Subcongelados da Indústria. Representava a indústria de sorvetes da Federação das Indústrias. Éramos considerados diretores, sem designação específica, cuja função era representar o acionista, o cotista do exterior na assembleia de sócios. Quando acontecia um problema, a gente já estava lá. Isso durou muitos anos. Era uma maneira de você atrair e manter o cliente, porque eles gostavam.
ConJur — Como os dois sócios fundadores se conheceram?Naum Rotenberg — O Demarest procurou o Batista. Ele queria constituir um escritório aqui, nos moldes americanos. O Batista era diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e o Demarest apostou nele por ele conhecer muita gente do setor. A firma não ia ser Demarest e Almeida, ia ser Demarest, Almeida e Garcia. Manoel Garcia Filho era advogado, diretor da Goodyear. Tanto é que o endereço telegráfico do escritório era “Dealgar”, de "Demarest, Almeida, Garcia". Só que na hora que o escritório alugou a sala e começou, o Garcia desistiu.
ConJur — Como foi aprender com advogados tão experientes?Naum Rotenberg — Quando comecei, o Batista via tudo o que eu fazia. Lembro do primeiro trabalho que eu fiz. Ele falou: “Naum, escreve um pouco mais, você não escreveu nada”, porque sempre fui muito conciso. Eu respondi: “Pois é, mas eu disse tudo”. Mas ele mandava fundamentar mais. Hoje, ainda existe esse controle de qualidade no escritório. O advogado responsável tem que olhar tudo o que se está fazendo.
ConJur — Qual a diferença entre o advogado de hoje e o advogado de antigamente?Naum Rotenberg — Houve evolução, sem dúvida. O advogado progrediu e muito, não só no Direito, mas também no exercício da profissão. Hoje em dia, com a tecnologia e com os ensinamentos que a tecnologia nos traz, o advogado, como qualquer profissional, recebe uma gama de conhecimentos que o colocam em uma situação muito mais vantajosa do que há 50 anos. Eu poderia ser um grande jurista há 50 anos. Só que não dá, hoje, para conhecer tudo. Naquela época, não havia lei de abuso econômico, Direito Ambiental, biotecnologia. Hoje, para você ser um bom advogado, tem que também entender da tecnologia computadorizada. Se não, você não trabalha mais.
ConJur — Qual a sua recomendação para quem está começando agora na profissão?Naum Rotenberg — A primeira coisa é pegar um avião e estudar lá fora. O advogado precisa se aprimorar. E a melhor maneira de fazer isso é fica um ou dois anos no exterior. Quando ele volta para cá, está valendo mais.
 
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Precisamos vender mais?


Quem nunca ja ouviu ou até mesmo proferiu a frase “Precisamos vender mais”? independente da situação ou momento essa frase é dita e ouvida em diversos momentos dentro de uma empresa, mas será que ela é a solução para os problemas?


Quem nunca ja ouviu ou até mesmo proferiu a frase “Precisamos vender mais”? independente da situação ou momento essa frase é dita e ouvida em diversos momentos dentro de uma empresa, mas será que ela é a solução para os problemas?
Muitas vezes parece ser óbvio, vendendo mais a empresa fatura mais e com um faturamento maior o lucro é maior e assim todos ficam felizes. Bem, as vezes esse caminho não é bem assim, o que algumas empresas não percebem é que um lucro baixo pode não estar diretamente ligado a vendas baixas, o que elas esquecem é de olhar para dentro e perceber que o problema pode estar muito mais dentro de casa do que fora, por exemplo,  seus controles podem não estar claros, seus processos, custos, estrutura de pessoal, finanças e etc.. não são vistos da forma que deveriam e com isso a pressão sobre sempre estar aumentando as vendas aumenta e isso acaba virando de certa forma um ciclo vicioso e perigoso para empresa.
As vezes uma abordagem diferente pode ser a solução para essa questão, uma avaliação detalhada de sua estrutura de custo e processos de fornecimento é muito importante, onde com isso você possa fazer uma segmentação de seus clientes, percebendo quais dão retorno para sua empresa e quais não, e assim adotar estratégias diferenciadas para cada tipo de cliente.  
Busque encontrar um equilíbrio, para seus clientes que dão retorno procure os atender ainda melhor, identificando possíveis necessidades e as atendendo de forma a identificar o melhor produto ou aumentar a gama de produtos ou volume que esse cliente consome da sua empresa, buscando sempre perdurar essa relação. E com os clientes que não estão te dando retorno, faça uma analise detalhada, busque também identificar novas formas de atende-los, onde a relação volte a ser vantajosa para ambos os lados, porém se depois dessa avaliação você não tiver escolha, não tenha medo de mandar esse tipo de cliente embora, pois são clientes assim que travam sua empresa. O que clientes assim causam é uma falsa ilusão de giro em seu fluxo de caixa, pois mantendo esse tipo de cliente, suas contas dificilmente vão fechar e com isso você acabara precisando ter outros “bons clientes” que gerem um lucro superior de forma que cubram os “maus clientes” ou senão recorrer a instituições financeiras para financiar seu negócio e o custo dessas operações podem aniquilar sua empresa se você não tiver um ótimo controle sobre isso.
Refaça algumas perguntas simples, veja onde sua empresa pode ser mais eficiente, onde pode melhorar e atender seus clientes de uma forma mais rápida e sem falhas. Os processos estabelecidos hoje são os melhores? Ou podemos fazer de forma diferente? Temos as pessoas certas nos lugares certos? E muitas outras perguntas assim podem ser feitas para que seu nível de eficiência aumente e você ganhe em competitividade no mercado.  Com um trabalho bem estruturado sua empresa começa a definir melhor qual mercado quer atuar, qual tipo de empresa quer atender, qual perfil de cliente e assim perceber melhor suas oportunidades de crescimento e desenvolvimento para que ai sim o aumento nas vendas seja de forma estruturada e focada em uma estratégia bem definida, com indicadores de performance, prazos e avaliações de desempenho bem estabelecidos.
Por tanto, é importante sempre buscar uma abordagem focada na raiz do problema, pois muitas vezes o que parece óbvio pode não ser a melhor escolha, vender mais é ótimo, porém uma estrutura sólida e bem focada é de extrema importância para que isso aconteça de forma estratégica e sustentável.
Vinicius Menon
http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/precisamos-vender-mais/70431/

Empresas vão ao Judiciário contra norma do Confaz

A possibilidade de empresas serem multadas por não discriminar o preço de mercadorias importadas em notas fiscais gerou uma nova corrida ao Judiciário. Desde segunda-feira, diversas companhias e entidades que representam indústrias têm procurado a Justiça para afastar as obrigações acessórias previstas no Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos. 

Duas entidades já obtiveram liminares que beneficiam seus associados: a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc). A liminar catarinense vale para empresas dos 140 sindicatos associados à entidade. A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) também já ajuizou uma ação, que ainda não foi analisada. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estuda entrar com um mandado de segurança coletivo contra a norma. 

Para as indústrias, a regulamentação é complexa e inaplicável, além de prejudicar o sigilo comercial das empresas. "Nenhuma empresa está preparada para cumprir a regra", diz o gerente executivo de política econômica da CNI, Flávio Castelo Branco. "No momento, estamos apostando na solução política para que o Confaz amplie o prazo para um ou dois meses. Esperamos também que, nesse período, a regulamentação seja simplificada." 

Para o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, a obrigação abriria dados sigilosos. "Nós deixamos claro na ação que fornecer dados à Receita é uma coisa, mas fornecer dados em uma transação comercial fere a livre iniciativa", afirma. Côrte diz que o Estado de Santa Catarina possui cerca de 45 mil indústrias e a maioria é filiada a algum sindicato. 

A liminar da Abihpec foi obtida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, segundo o advogado que representou a entidade no processo, Julio de Oliveira, do Machado Associados. Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, considera que a determinação poderá acarretar inclusive a diminuição de investimentos no país. "A publicidade de tais informações revelará segredos comerciais, relacionados diretamente a aspectos competitivos, como é o caso do know-how de cada atividade empresarial" afirma a magistrada. 

Empresas também têm se movimentado para contestar a obrigação, que entrou em vigor anteontem. O advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata e Costa Advogados, diz que desde segunda-feira pelo menos 50 empresas entraram em contato com o escritório interessadas em ajuizar ações. Para ele, a obrigação pode causar um "desconforto" entre as companhias e seus clientes. "Ao olhar a nota fiscal, o cliente pode ficar com impressão de que a companhia tem uma determinada margem de lucro, mas o valor informado não é o custo porque não inclui transporte, valores alfandegários, gastos com pessoal etc", diz. 

Anteriormente, centenas de empresas de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Espírito Santo já tinham obtido liminares para serem liberadas da obrigação, que acabou prorrogada pelo Confaz. Em reunião virtual realizada na terça-feira, porém, os representantes das secretarias das Fazendas dos Estados não entraram em acordo sobre uma nova extensão do prazo de adaptação. A proposta discutida no Confaz era para prorrogar o prazo para 1º de agosto. 

Além de terem que divulgar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas, as empresas também precisarão entregar a Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior. O documento deve ser preenchido por todos os envolvidos na cadeia produtiva, o que torna o procedimento muito complexo, segundo a CNI. 

Bárbara Mengardo e Bárbara Pombo - De São Paulo e Brasília

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14311

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente, apenas do veículo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas preservou o veículo. 

Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o usuário utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a clientes do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado. 

Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o usuário ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do estacionamento. 

Risco inerente 

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, nas situações em que a instituição financeira firma convênio com empresa de estacionamento para oferecer mais comodidade e segurança aos seus clientes, visando atrair maior número de consumidores, o roubo à mão armada não pode ser considerado caso fortuito, fator que afastaria o dever de indenizar. 

De acordo com a Terceira Turma, nesses casos, o roubo armado é bastante previsível pela própria natureza da atividade, sendo risco inerente ao negócio bancário. Por isso, quando o estacionamento está a serviço da instituição bancária, a empresa que o administra também responde – solidariamente com o banco – pelos danos causados aos consumidores, já que “integra a cadeia de fornecimento”. 

Essa tese foi abordada nos Recursos Especiais 884.186, 686.486 e 503.208. 

Desvinculação 

Todavia, o convênio entre os estabelecimentos, suscitado pelo usuário desde a apelação, não foi reconhecido pelo tribunal de segunda instância, situação que impede a análise do fato pelo STJ, pois a Súmula 7 do Tribunal não permite o reexame de provas no julgamento de recurso especial. 

Além disso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a posição da primeira instância, declarando que se tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado da agência bancária. Também confirmou a tese de que não houve defeito na prestação do serviço, já que a obrigação da empresa se restringia à guarda de veículos. 

Inconformado com a decisão de segundo grau, o cliente recorreu ao STJ. Alegou violação aos artigos 14 do Código de Processo Civil (CPC) e 927, parágrafo único, do Código Civil, e ainda divergência jurisprudencial. Contudo, a Terceira Turma não observou as violações mencionadas. 

Como não foi reconhecido vínculo entre as empresas, o que afasta a responsabilidade solidária, “o estacionamento se responsabiliza apenas pela guarda do veículo, não sendo razoável lhe impor o dever de garantir a segurança do usuário, sobretudo quando este realiza operação sabidamente de risco, consistente no saque de valores em agência bancária”, declarou Andrighi. 

Temeridade 

Acompanhando o voto da relatora, a Turma entendeu que, no ramo de negócio de estacionamento de veículos, “não se pode considerar o assalto armado do cliente como fato previsível, capaz de afastar a caracterização do caso fortuito”. 

Os ministros consideraram “temerária” a imposição de tamanho ônus aos estacionamentos – de responsabilização pela integridade física e patrimonial dos usuários –, pois isso exigiria mais investimentos em segurança, fator que poderia encarecer demasiadamente o serviço. 

Segundo Nancy Andrighi, mesmo que o usuário pense estar protegendo seu carro e a si próprio ao estacionar o veículo em local privado, “a responsabilidade do estabelecimento não pode ultrapassar o dever contratual de guarda do automóvel”. Dessa forma, a Turma ratificou a decisão de segundo grau. 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14301