segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

A liderança criativa


A liderança criativa foi pensada para a chamada “indústria criativa”, representada por empresas cujo sucesso depende essencialmente da criatividade dos profissionais que nela trabalham. Em geral, os líderes dessas empresas vieram do terreno e dificilmente são administradores. 

A ideia do modelo de liderança criativa é não perder de vista o talento desses profissionais, mas associá-lo a elementos que garantam maior competitividade ou liderança do mercado. Pensada originalmente para a “indústria criativa”, a liderança criativa pode se estender a todas as empresas, pois hoje o talento humano é a principal matéria-prima do sucesso. 

Em primeiro lugar, é preciso ter como ponto de partida a perfeita compreensão das escolhas estratégicas da empresa por todos os líderes. As perguntas clássicas certamente são conhecidas da alta administração: 

•    Qual é o nosso vetor de competição?
•    Qual o posicionamento mercadológico escolhido?
•    Quais são os nossos diferenciais hoje e o que falta para sermos mais competitivos no futuro?  

Se você acha que não é necessário que todos saibam as respostas, se engana, pois é no nível intermediário que a empresa acontece. Porém, a estratégia ocorre num contexto permeado pela cultura da empresa, missão e valores que devem ser incorporados ao modelo. 

Para terminar, certamente os princípios da liderança criativa chegam às pessoas, mostrando que as qualidades exigidas do líder variam em função da estratégia de competição. Não quer dizer que haja algum caso que possa prescindir de respeito, diálogo, acompanhamento, avaliação justa, etc. Entretanto, mais uma vez, princípios gerais não são suficientes. 

Estratégia, cultura e pessoas de forma integrada: liderança criativa.


Célia Marcondes Ferraz é diretora de Educação Executiva da ESPM
http://www.hsm.com.br/editorias/gestao-e-lideranca/lideranca-criativa

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Reforma já ou hipertributação sempre


Os brasileiros com menos de 30 anos de idade dificilmente se lembram de um período tragicômico do país. Nos 14 anos e meio que antecederam a instituição do Real como moeda, a inflação acumulada, medida pelo IPCA, foi de 10,5 trilhões por cento. Só no ano de 1993, o índice chegou a 2.477%.

Na prática, a cada mês o preço dos produtos era duplicado tornando o poder de compra menor e inviabilizando qualquer tipo de planejamento para as pessoas e empresas.

Além de impedir o crescimento econômico, a hiperinflação aumentava sistematicamente a concentração de renda e a desigualdade social. Outra consequência do "dragão inflacionário" era o ônus imposto ao setor produtivo, seja pelo elevado custo financeiro para investimentos, seja pelos excessivos procedimentos administrativos necessários ao controle de produção, estoques, vendas e pagamentos. Enfim, a hiperinflação penalizava a população mais carente e também era um enorme obstáculo para os pequenos empreendedores.
Entretanto, há um problema similar que enfrentamos atualmente: a hipertributação. Não me refiro à carga tributária, hoje no patamar de 36% do PIB, contra 28,6% em 1994. O caso é bem mais grave.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta uma absurda edição de 275.095 normas tributárias, entre 5 de outubro de 1988 e este mesmo dia de 2011. Em média, foram publicadas 49 diariamente, ou 6,1 por hora útil. Nada menos do que 3.089.302 artigos, 7.198.075 parágrafos, 23.015.303 incisos e 3.027.516 alíneas.
Agravando a situação, apenas 7,3% (20.082 das normas) estavam em vigor na data-limite daquele estudo. Além disso, grande parte teve origem em atos que sequer tramitaram no Legislativo, formando uma verdadeira ditadura tributária.
Ora, é uma insanidade esperar que se desenvolva um empreendedorismo saudável no Brasil com essa situação. Empreendedores parecem se deparar com um dilema: Tributos, ame-os ou deixe-os.
Com um mínimo de lógica e racionalidade poderíamos ter um gigantesco crescimento no índice de criação de novos negócios, gerando mais riquezas em nosso país.
John Kenneth Galbraith, um dos mais respeitados economistas da história, afirmou que "Na guerra da hiperinflação, a primeira vítima é a economia. A segunda é a cidadania. A terceira é a democracia."
Sem exagero, podemos utilizar a mesma linha de pensamento ao nos referir à hipertributação que há anos corrói o Brasil. Resta saber até quando pacotes tributários "desoneradores" adiarão uma reforma, esta sim real.
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/reforma-ja-ou-hipertributacao-sempre/68119/

Ranking de mais admirados reflete concorrência


As diferenças entre os dois últimos rankings anuais de escritórios de advocacia mais admirados no Brasil, feito pela publicação Análise Advocacia 500, mostram importantes mudanças no mercado. A edição com base no ano de 2012 já está nas bancas. Entre as mudanças que chamam a atenção, estão a chegada do escritório David Rechuski Advogados ao sexto lugar entre as bancas que mais pontuaram, um ano depois de ter ocupado o 14º espaço na fila, bem como a ida do TozziniFreire para o sétimo lugar, depois de ter figurado na terceira posição. O ranking foi feito a partir de citações de diretores jurídicos que indicam os escritórios em primeiro, segundo e terceiro lugar entre os mais admirados em 12 áreas do Direito.
Os executivos de 764 empresas que responderam à pesquisa votaram em até três bancas, por ordem de admiração, em cada um dos 12 ramos do Direito. Foram entrevistados diretores de companhias de 22 estados brasileiros, de 65 setores da economia. Todas as empresas fazem parte da lista das 1,5 mil maiores do Brasil, além de ONGs, instituições de representação de classe, auditores e fundos de pensão.
Cada voto para o primeiro lugar vale dois pontos para o escritório, cada voto para o segundo vale 1,5 ponto e, para o terceiro, 1 ponto. Somados os pontos, é estabelecida uma nota de corte para que figurem na publicação apenas 500 bancas. Em 2011, por exemplo, 1.387 bancas receberam votos.
Como a colocação na lista se dá pela soma da pontuação das bancas em todas as áreas do Direito, os escritórios full service largam com vantagem na corrida. Quanto mais ramos forem atendidos pelo escritório, é mais provável que ele seja lembrado. A banca que mais pontuou no levantamento relativo a 2012, o Pinheiro Neto Advogados, foi citado em primeiro lugar em dez áreas do Direito, em segundo lugar em “Propriedade Intelectual” e em terceiro lugar em “Trabalhista”. Os cinco primeiros colocados na lista foram lembrados em 11 ou 12 áreas.
Ser full service ajuda, mas não pode ser visto como determinante, afirma Alexandre Secco, diretor de conteúdo da Análise. A pesquisa mede a satisfação dos clientes com o serviço prestado e o "critério olímpico" usado na publicação faz com que boas boutiques sejam mais lembradas do que bancas full service com um serviço que não satisfez. O critério utilizado faz com que uma citação em primeiro lugar valha mais do que qualquer número de citações em segundo lugar, que valem mais do que qualquer citação em terceiro lugar. Assim, no sexto lugar, figuram bancas como Advocacia Mariz de Oliveira, David Rechuski Advogados, Gusmão & Labrune, Kaznar Leonardos Propriedade Intelectual e Milaré Advogados, citados em apenas uma área do Direito, mas em primeiro lugar.
Em 2012, as bancas especializadas ganharam lugar à frente do full service TozzinniFreire Advogados (em sétimo), que foi lembrado pelos entrevistados por sua atuação nas 12 áreas do Direito, mas oito vezes em segundo e quatro vezes em terceiro lugar. Atrás do TozzinniFreire veio o Veirano Advogados, que só não foi citado na área de Penal. Em décimo lugar está o Trench, Rossi e Watanabe Advogados, que foi lembrado também em todas as áreas (uma vez em segundo e 11 vezes em terceiro).
Para Secco, à exceção do Pinheiro Neto, que mantém o primeiro lugar indiscutivelmente, as outras bancas estão disputando o mercado "palmo a palmo". "Todos os anos, algumas bancas sobem e outras descem no ranking. Descer pode significar uma mudança na administração, um problema na comunicação com o cliente ou no serviço prestado", avalia.
A pesquisa — explica o diretor — é feita da mesma forma, com a mesma base de dados, há sete anos. Assim, as mudanças não dependem de sorte, mas em ter clientes entre as maiores empresas do Brasil e deixá-los satisfeitos. 
Veja abaixo os 20 escritórios que mais pontuaram no ranking:
EscritórioPosição em 2012Posição em 2011
Pinheiro Neto Advogados11
Machado, Meyer, Sendacz e Opice22
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados32
Demarest e Almeida Advogados42
Siqueira Castro Advogados54
Escritório de Advocacia Sergio Bermudes64
Dannemann Siemsen Advogados64
Advocacia Mariz de Oliveira64
David Rechulski Advogados614
Gusmão & Labrune68
Kasnar Leonardos Propriedade Intelectual64
Milaré Advogados64
TozziniFreire Advogados73
Veirano Advogados85
Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados86
Souza, Cescon, Barrieu & Flesch97
Trench, Rossi e Watanabe Advogados106
Martinelli Advocacia Empresarial109
Bichara, Barata & Costa Advogados108
Lobo & Ibeas Advogados108
  
Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Cinco dicas para elaborar um planejamento de vendas em 2013


O universo de vendas é um segmento muito dinâmico. Nele, não existem rotinas ou fórmulas prontas para alcançar o sucesso, pois, cada negociação tem uma característica distinta. Os profissionais que atuam na área costumam ser flexíveis, vivem atentos ao mercado e vivem em busca de novas oportunidades. Além disso, uma habilidade que deve ser desenvolvida é a capacidade de elaborar um plano tático de vendas, que contribui diretamente com os resultados positivos ao final de um período.

Nenhum profissional planeja fracassar, mas pode falhar por não se planejar. Afinal, mesmo possuindo qualidades essenciais para o perfil da profissão, como empatia, disciplina, criatividade, adaptabilidade, entre outras, o vendedor qualificado não pode contar com a sorte ou apenas se deixar levar pelas tendências do segmento. Um gestor de vendas, por exemplo,deve definir os objetivos que sua empresa deverá alcançar ao longo do ano, para isso, ele estipulará metas e planejará as principais ações que deverão ser tomadas para chegar até lá.
O importante é saber analisar o mercado e avaliar se está investindo tempo e energia em algo realmente útil, que trará um resultado positivo para sua carreira e ganhos. Mais importante do que vender um produto ao consumidor, é oferecer a solução adequada para um problema ou necessidade. Essa iniciativa gera clientes realmente satisfeitos, que pode trazer outros benefícios no futuro, como a indicação para uma oportunidade importante ou de uma nova e maior carteira de compradores.
Para isso, é necessário reservar um tempo para estudo de negócio e planejamento estratégico. Avaliar o potencial de cada proposta, cliente e da área de atuação, conhecer o perfil dos seus clientes, perceber as oportunidades e gaps do segmento em que atua, são iniciativas que vão muito além de alguns números no relatório mensal. E para conseguir o planejamento ideal, sugiro algumas ações:
Defina objetivos - Para planejar as atitudes que serão tomadas durante o ano, determine o que deseja alcançar. É impossível optar por uma tática, sem ter um norte para seguir. Por exemplo, aumentar a carteira de clientes, com o intuito de melhorar as vendas e expandir seu networking.
Saiba analisar- Após definir quais serão os pontos a serem alcançados, é importante analisar se o que está sendo feito atualmente é eficiente. Se a resposta for 'não' ou 'não o suficiente', está na hora de mudar as táticas de vendas. Um exemplo é o vendedor que não consegue realizar uma negociação de forma assertiva, para reverter isso, uma saída é investir na quantidade de contatos realizados, afinal "quem não tem cabeça, tem pernas". 

Estude mercado e clientela - O vendedor deve conhecer bem o seu setor e os responsáveis pela tomada de decisão, isso ajudará a enxergar os problemas e oferecer as soluções corretas. Porém, isso exige que o profissional reserve um tempo para estudo e planejamento. 

Coloque em prática - Depois da fase de análise, existem as ações táticas. Avalie quais atitudes serão tomadas, por qual motivo e o que é preciso fazer para atingir os objetivos propostos. Para aumentar o ticket médio, por exemplo, uma estratégia é estimular o time de vendas com workshops e comissões diferenciadas, com o intuito de oferecer aos profissionais novas técnicas de abordagem ao cliente e ainda mantê-los concentrados. 

Estipule prazos - Para o período tático, faça cronogramas, com prazos para alcançar cada meta e os passos que deverão ser dados dentro do período estipulado. Possuir todo o planejamento em um documento permite ter uma noção de prioridades e urgências. Monte o seu Plano Tático de Vendas e bons negócios!

Mário Rodrigues atua como Vendedor Profissional, é Diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas) e Treinador de Vendas. O principal diferencial dos seus treinamentos é ensinar de negociação, vendas e liderança, como quem vivencia isso diariamente.
http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/cinco-dicas-para-elaborar-um-planejamento-de-vendas-em-2013/71713/

Novas ferramentas transformam prática da advocacia


Após retornar de mais uma edição do ABA Techshow, organizado pela American Bar Association em Chicago, gostaria compartilhar com os leitores algumas impressões que colhi sobre as tendências da prática da advocacia neste início de século.

A mobilidade que vem sendo propiciada pelos dispositivos móveis de comunicação, sejam smartphones ou tablets, estão impulsionando cada vez mais a prática da advocacia para o meio eletrônico. A partir daí, surgem novos desafios que deverão ser vencidos nos próximos anos para que a tecnologia possa criar maior comodidade e aprimorar a prestação de serviços para os clientes do século XXI. Esta mudança demandará a inevitável necessidade dos escritórios em armazenar todo o seu conteúdo de peças em ambientes virtuais, facilitando o acesso e compartilhamento de arquivos entre colaboradores e clientes. Uma das mais poderosas ferramentas para esse fim é o Box.com, embora a mais popular seja o Dropbox.

Isto não significa dizer que o escritório de advocacia perderá o controle sobre o gerenciamento de seu patrimônio digital composto por diversos trabalhos jurídicos que consumiram inúmeras horas de trabalho. Esses programas são oferecidos a preço razoável e são cobrados por uso anual ou mensal e por número de usuários. A maioria deles possuem minuciosos recursos de auditabilidade, que permitem o amplo monitoramento de produtividade e todos os acessos realizados aos arquivos, evitando ou alertando sobre o vazamento de informações para terceiros.

Por outro lado, o atendimento remoto por videoconferência por meio de programas como o Gotomeeting já é uma realidade fácil de ser assimilada. Esse recurso encurta as distâncias, diminui o número de viagens e deslocamentos e, sobretudo, quebra barreiras geográficas para a efetiva prestação de prestação de serviços jurídicos. Entretanto, a maioria dos escritórios ainda não atentou para a importância de se criar uma estrutura de atendimento desse porte, a partir de uma natural demanda que surge a partir da busca da expertise de um profissional localizado por uma ferramenta de busca na internet.

Esse plano de contingenciamento inclui ainda a necessidade da adoção de novas formas de pagamento simplificadas e eletrônicas, inclusive pelo uso de cartão de crédito, o que é permitido pela OAB.

No Brasil, esta migração para o mundo digital não será causada apenas por demanda dos clientes, mas, sobretudo, pelo Judiciário, na medida em que surjam novas práticas processuais por meio eletrônico nos tribunais.

A advocacia digital demanda uma nova visão estratégia sobre como o advogado deverá se posicionar no planejamento de sua presença online, seja firmando-se como formador de opinião em sua área de atuação por meio de blogs, seja buscando o próspero networking por meio das redes sociais.

Já existem soluções no mercado como o software Yammer, que permite que o escritório crie a sua própria rede social interna, sejam com seus clientes ou parceiros, tornando a comunicação muito mais rápida e eficiente do que a tradicional troca de e-mails.

Não tenho dúvidas de que, em pouco tempo, com a crescente desmaterialização do papel nas atividades profissionais, surgirá um novo modelo de negócio para a advocacia. Estar atento às mudanças advindas do mundo digital passa a ser uma tarefa imperativa que naturalmente está sendo assimilada pela nova geração. Quem não se conectar a essas mudanças vai ser uma vítima do apartheid digital. É inegável que a resistência à mudança é própria do ser humano, mas esse é um caminho sem volta.

Veja alguns aplicativos de destaque na ABA Techshow 2012: 

Conference Pad – US$ 4,99

Como professor e palestrante, estou sempre à procura de aplicativos para apoiar essas atividades. Algumas semanas atrás, adquiri e testei este aplicativo que tem uma abordagem diferente para compartilhamento de arquivos PDF com pequenos ou grandes grupos. Como esta solução é possível simultaneamente, apresentar um arquivo PDF para outros iPads,iPhones ou iPod touch, usando a rede Wi-Fi ou Bluetooth. O dispositivo de controle — um iPhone, iPod Touch, ou iPad — permite que outros dispositivos, em qualquer quantidade, possam se conectar ao dispositivo de onde está sendo feita a apresentação de um PDF, ou a partir da tela onde o monitor estiver conectado. Qualquer alteração de páginas, zoom ou efeito pan usados no dispositivo de controle repercutirá em todos os outros dispositivos quase que instantaneamente .  

 

 TrialPad - US$ 89,99

Imagine se preparar para uma apresentação em que você precisa rapidamente acessar diversos documentos e vários formatos, bem como facilmente anotar, dar destaque e incluir notas. O Trial Pad é a solução muito mais adequada que um Powerpoint, pelos recursos que possui de navegação entre documentos e não requerer uma linearidade forçada de sua apresentação restrita apenas a slides pré-elaborados. 

 

Air Display – US$ 9,99

Já pensou usar o seu IPAD como segundo monitor do seu notebook? O air display permite que você tenha maior conforto estendendo a tela do seu notebook para visualização em seu tablet. É um aplicativo muito útil quando o trabalho envolve leitura e edição ao mesmo tempo. 

 

Cardmunch – Grátis

Uma das situações mais desconfortáveis é coletar cartões de visitas, mas não ter tempo de cadastrá-los em sua agenda de telefones ou no computador. Com o Cardmunch, basta você digitalizar o cartão com o seu iphone, que ele é enviado para que uma pessoa contratada possa preparar a entrada de dados para você. Basta digitalizar um ou mais cartões e deixar que o aplicativo envie as imagens. Minutos depois, você será notificado, após os novos contatos terem sido incluídos em sua agenda de endereços. Como o Cardmunch é um software da rede social Linkedin, caso seu contato tenha informações no LinkedIn, o sistema retorna com mais informações daquela base de dados agregada ao contato do cartão digitalizado.

Por Alexandre Atheniense
http://www.estrategianaadvocacia.com.br/noticias2.asp?id=5975

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Sobrecarga fiscal: afinal, quem paga a conta?


O Governo Federal sinaliza para 2013 novas mudanças com o objetivo de atenuar um pouco mais a carga tributária sobre algumas empresas, justificando-as como parte de seu esforço para estimular a economia. Ao mesmo tempo, porém, em um momento em que os empresários estão fechando o balanço de 2012 e programando investimentos para o novo ano, as autoridades econômicas e fazendárias acabam de deixar um rastro de incertezas e muita insatisfação entre alguns segmentos do Setor de Serviços. Muitos deles têm sido ignorados das ações do chamado Plano Brasil Maior e permanecem pagando a conta da sobrecarga fiscal.

É o caso das prestadoras de Serviços de Terceirização e Trabalho Temporário que, desde 2002, com a entrada em vigor do regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, viram seus custos com ambas as contribuições aumentarem em mais de 150%. A soma de suas alíquotas saltou de 3,65% sobre a receita total bruta para 9,25%, taxa que o governo diz que manterá no próximo ano. A notícia torna-se ainda pior porque tem sido acompanhada da informação de que as autoridades pretendem sepultar de vez o regime da cumulatividade do PIS e da Cofins, frustrando uma demanda que foi exaustivamente apresentada, debatida e justificada nos últimos dez anos pelo Sindeprestem e a Asserttem, duas das mais representativas entidades do setor.


Imagem: Thinkstock

Assim como outros segmentos de Serviços de emprego de mão de obra massiva, como informática, telemarketing e segurança - já beneficiadas por regimes específicos à sua natureza -, as empresas de Trabalho Temporário e de Terceirização também demandam uma estrutura tributária diferenciada, pois operam com baixíssimas margens de lucro e o maior peso de seus custos está no pagamento dos salários e encargos sociais.
E no regime da não cumulatividade elas nem podem usufruir do benefício do abatimento de insumos ou materiais, já que são itens pouco relevantes em sua realidade de gastos. Ou seja, essas empresas vivem, há quase uma década, mediante um regime distorcido e extorsivo, e foram agora surpreendidas negativamente pela disposição do governo em lhes dar as costas em definitivo nessa questão.
Sem perspectiva de alívio futuro ou pelo menos de alternativas à diminuição progressiva de suas margens de ganho, essas empresas começam a ter dúvidas quanto à sua própria capacidade de manter os mais de 2,3 milhões de trabalhadores que empregam hoje com registro em carteira e pagamento de todos os benefícios assegurados em lei. É importante destacar aqui que o setor de Serviços responde, como um todo, por mais da metade dos empregos formais no Brasil, e assim como em todo o mundo, desempenha um papel fundamental no elo das cadeias produtivas.
Na situação específica da Terceirização e do Trabalho Temporário, é um nicho que cresce conforme a economia se torna mais dinâmica, estimulando um círculo virtuoso de crescimento e expansão, e substituindo, em grande parte, a vocação anterior da indústria como atividade de emprego de grandes contingentes de mão de obra. Somente as atividades representadas pela Terceirização e o Trabalho Temporário possuem 35 mil empresas no País, que pagam um total anual de R$ 32,8 bilhões entre salários e benefícios e geram faturamento também anual de R$ 73,9 bilhões.
O setor merece, portanto, fazer parte das políticas de incentivo ao crescimento e à sustentabilidade dos negócios, da mesma maneira como o Governo Federal tem feito com a indústria e algumas poucas áreas da prestação de Serviços. A miopia governamental não condiz mais com um contexto econômico mundial que exige planejamento, visão global e compensações àqueles que de fato estão gerando emprego.
Enfim, esta falta de sensibilidade é uma ameaça à sobrevivência de empresas responsáveis por grande parte da geração de empregos no País.
Por Vander Morales - Presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) e da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporários e Serviços Terceirizados)

Impressões de e-mails corporativos são provas lícitas


Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza convocada Sueli Tomé da Ponte entendeu que as impressões de e-mails corporativos, por um dos interlocutores, para confecção de provas documentais são lícitas.

No caso em questão, as empregadoras sustentavam que os e-mails corporativos juntados aos autos pela trabalhadora deviam ser retirados do processo, pois traduziriam provas obtidas por meios ilícitos, em afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações constante no artigo 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal.

O inciso X do artigo 5º da Carta Magna afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Já o inciso XII determina: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”; e por fim, o inciso LVI diz: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

No entanto, a juíza entendeu que “da mesma forma que se afigura lícita a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores desde que o outro tenha conhecimento prévio, as impressões de e-mails corporativos para confecção de provas documentais por um dos interlocutores também são lícitas”.

Isto porque, conforme a magistrada, todos os envolvidos em mensagens eletrônicas (destinatários, remetentes e demais participantes com cópia conjunta) têm o conhecimento prévio de que tudo o que for escrito pode ser impresso e guardado por quaisquer dos participantes para utilização futura, haja vista que a possibilidade de impressão de documentos é aplicativo comum a todos os computadores.

Além disso, no caso concreto, verificou-se que a reclamante sempre ostentou a condição de interlocutora nos e-mails corporativos juntados. Por essa razão, a relatora considerou impossível o acolhimento judicial da afirmação de que houve violação à intimidade dos demais envolvidos e ao sigilo das comunicações, em face da obtenção das provas por meios ilícitos.

E, segundo a juíza Sueli Tomé da Ponte, mesmo que fosse considerada existente a obtenção de provas por meios ilícitos, os e-mails não deveriam ser retirados dos autos. Pois, conforme a magistrada, “entre dois valores jurídicos distintos, proteção à intimidade de todos os envolvidos e busca da verdade real sobre o vínculo empregatício e assédio moral deve prevalecer o segundo em detrimento do primeiro, com vistas a tentar coibir a fraude à legislação do trabalho e violação à intimidade e honra da empregada reclamante”.

Portanto, por unanimidade de votos, a turma negou provimento ao recurso das empregadoras e considerou que as cópias dos e-mails corporativos juntadas não foram obtidas por meios ilícitos, não afrontam à inviolabilidade do sigilo das comunicações, nem representam violação à intimidade dos demais envolvidos.

(Proc. 00015418420105020051- RO)

 http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=94404