sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

STF garante pagamento de juros em precatório


O Supremo Tribunal Federal (STF) tem assegurado o pagamento de juros compensatórios e moratórios a credores de precatórios. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli entendeu que não se pode rever o que já foi julgado e simplesmente excluir essas correções de dívidas públicas reconhecidas judicialmente. Esses casos têm chegado à Corte porque alguns tribunais de Justiça têm eliminado os juros dispostos nas condenações ao efetuar os pagamentos. O Pleno do STF também foi favorável a um credor em decisão de maio de 2011.
O ministro Dias Toffoli analisou o pedido de um credor que teve um terreno desapropriado pelo município de São Paulo. A decisão foi publicada no fim de novembro. A prefeitura, porém, já recorreu para levar novamente a discussão ao Pleno. Toffoli reformou decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que excluiu os juros do precatório, após pedido da Procuradoria-Geral do município.
Depois de um sequestro de verbas para o pagamento do precatório, o presidente do TJ-SP na época, em decisão administrativa, determinou a exclusão dos juros moratórios e compensatórios. O credor decidiu, então, recorrer ao Supremo com a alegação de que a decisão da Corte paulista contraria entendimento adotado no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1098, realizado em 2006. Na ocasião, os ministros definiram que os valores complementares aos precatórios devidos, como os juros, devem ser pagos "sem afrontar a coisa julgada". Ou seja, se estão dispostos na sentença que condenou o ente devedor ao pagamento, não podem ser afastados pelos tribunais.
O ministro Dias Toffoli aplicou esse entendimento adotado na Adin e citou outro julgamento do Pleno, publicado em maio de 2011, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Na análise da Adin, ficou definido que essas diferenças nos pagamentos dos precatórios teriam natureza meramente administrativas e que o presidente do tribunal deve "subordinar-se ao fixado pelo juízo da execução".
Vários tribunais têm recalculado os valores de precatórios pendentes de pagamento, retroativamente e com exclusão de juros compensatórios e moratórios, segundo o advogado e presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando. "Algumas vezes, esses juros são reduzidos de 1% para 0,5% ao mês", diz.
O resultado, segundo Brando, é que, em inúmeros casos, os credores se tornam devedores de Estados e municípios, "num passo de mágica e com violação flagrante da coisa julgada, já que dessas sentenças não cabe mais recurso". O advogado afirma que em São Paulo a prefeitura já chegou a ajuizar processos pedindo o ressarcimento de valores que teriam sido pagos a mais em precatórios. Isso estaria ocorrendo também nos Estados do Mato Grosso e Tocantins. Para Brando, a decisão de Toffoli traz um importante e recente precedente ao determinar "que se respeitem as decisões transitadas em julgado, das quais não cabem mais recurso".
Segundo o advogado e membro da Comissão de Precatórios da OAB do Rio Grande do Sul, Telmo Schorr, a decisão traz mais segurança. "Além de não saber quando vai receber, o credor de precatórios no Brasil não sabe nem quanto vai receber. Por isso, essa decisão é importante", diz. Schorr afirma que, sem padronização de procedimentos, credores de processos semelhantes localizados em Estados diferentes podem chegar a ganhar valores divergentes. Isso porque os tribunais têm interpretações diversas sobre a legislação que trata da forma de cálculo da atualização monetária.
Os pedidos de revisão dos cálculos de juros têm partido das procuradorias dos municípios e Estados. Seria uma estratégia para reabrir discussões já validadas e adiar ainda mais a quitação desses títulos, de acordo com o advogado e presidente da Comissão de Precatórios da seccional fluminense da OAB, Eduardo Gouvêa, do Gouvêa Advogados Associados. "Os tribunais, algumas vezes, por questões políticas, acabam por admitir esses recursos", diz o advogado.
Com a intenção de solucionar o problema, o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) criou um grupo de trabalho para estudar a atualização monetária dos precatórios em todo o Brasil. A decisão foi tomada em reunião do Comitê Nacional de Precatórios no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no fim de novembro.
Procuradas pelo Valor, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e as secretaria de Finanças e de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo não retornaram até o fechamento desta edição.

Texto confeccionado por:Adriana Aguiar

http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not73.html

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Quais os próximos capítulos após o veto de Dilma?


Pertencem à União, e não ao dono do terreno em que ocorrem, os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica. A sua exploração é objeto de concessão federal, e o produto da lavra pertence ao concessionário, garantida uma participação ao proprietário do solo (artigo 176 da Constituição Federal).
Garante-se ainda aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a órgãos da administração direta da União uma participação nos resultados dessa exploração “no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva” (artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição)[1].
São os famosos royalties, não só petróleo (Lei 9.478/1997, artigos 45 e seguintes), mas também dos minerais sólidos (Lei 8.001/1990, artigo 2º) e do potencial hidrelétrico (Lei 9.648/1998, artigo 17 cumulado com a Lei 8.001/1990, artigo 1º)
Embora não se trate de tributo, mas de receita pública patrimonial (oriunda da exploração de bem público, cconforme decisão no Recurso Extraordinário 228.800/DF), pensamos que a proximidade dos institutos e a atualidade do tema justificam o seu exame neste espaço.
Até a edição da Lei 12.734, de 30 de novembro de 2012, e da Medida Provisória 592, de 3 de dezembro de 2012, os royalties do petróleo extraído na plataforma continental eram de 10% do valor da produção, e os critérios de divisão eram amplamente favoráveis aos estados e municípios ditos produtores.
Com os novos diplomas, na forma como emanados do Executivo (e ainda pendentes de decisão do Legislativo: análise dos vetos opostos ao projeto de lei e deliberação sobre a conversão da medida provisória), os citados royalties sofreram as modificações a seguir:
a) majoração da alíquota para 15% quanto ao petróleo explorado em regime de partilha de produção — no qual o particular desenvolve todas as atividades por sua conta e risco e, em caso de êxito, adquire o direito a apropriar-se “do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos, bem como de parcela do excedente em óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato” (Lei  12.351/2010, artigos 2º, inciso I, e 3º) —, com a fixação de regras de divisão menos benéficas aos estados e municípios ditos produtores;
b) revisão dos índices de repartição dos royalties do petróleo extraído em regime de concessão, cuja alíquota permaneceu em 10%. Para os campos com contratos de concessão assinados até 3 de dezembro de 2012, justamente em razão do veto presidencial, foram mantidas as regras anteriores (expostas na nota 4).
Toda a polêmica reside em saber se a redução da participação dos estados e municípios ditos produtores — seja quanto aos poços já em exploração, seja em relação aos novos — viola algum direito constitucional seu.
Comecemos pela interpretação do artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição. Há quem defenda que o termo “respectivo” ali empregado — ver transcrição supra — ligaria todas as expressões que o antecedem (União, estados, Distrito Federal e municípios) a todas as que o sucedem (território, mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental). Ter-se-iam, portanto, território da União, território do estado e território do município, o que é normal, mas também “plataforma continental da União”, “plataforma continental do estado” e “plataforma continental do município”, v.g.
A ser assim (o que, gramaticalmente, exigiria que o termo viesse no plural), os estados e municípios confrontantes teriam o direito incontrastável de não dividir com entidades homólogas, mas apenas com a União, os royalties do petróleo extraído em “sua” plataforma continental — raciocínio que imporia a conclusão, que não temos visto sustentada, da inconstitucionalidade, não só das alterações legislativas, mas do próprio sistema anterior, na parte em que distribui 8,75% dos royalties para todos os estados e municípios brasileiros.
Detalhes à parte, importa aferir se a premissa procede: estados e municípios têm ou não poderes sobre o mar? Revejamos os conceitos básicos:
- mar territorial: faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, na qual o Brasil exerce soberania quase absoluta, limitada apenas pelo direito de passagem inocente de navios estrangeiros (Lei 8.617/1993, artigo 1º);
- zona econômica exclusiva: faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, onde o Brasil exerce soberania limitada para fins de — no que interessa ao nosso tema — exploração e aproveitamento de recursos naturais vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito de mar, do próprio leito de mar e do seu subsolo (idem, artigos 6º e 7º);
- plataforma continental: leito e subsolo das áreas submarinas que vão do limite exterior do mar territorial (12 milhas) até o ponto mais distante entre (i) o fim da zona econômica exclusiva (coincidência) ou (ii) o bordo exterior da margem continental (início das inclinações abruptas que levam ao fundo do mar), com o limite de 350 milhas marítimas. Nesta área — ou melhor, na porção da plataforma continental que extrapole a zona econômica exclusiva (caso ii) —, o Brasil tem soberania limitada, no que ora nos interessa, à exploração dos recursos minerais e outros recursos naturais não-vivos do leito do mar e do subsolo, bem como dos organismos vivos que se mantêm em contato físico constante com um ou outro (idem, artigos 11 e 12).
Na ADI-MC 2.080/RJ (STF, Pleno, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 22.03.2002), que discute a incidência de ICMS sobre o transporte aéreo entre o continente e o mar territorial ou a plataforma continental, ou entre dois pontos no mar territorial (plataformas da Petrobras), anotou o Min. Carlos Velloso que “o art. 20, § 1º, da Constituição é indicativo no sentido de que a plataforma continental constitui território do Estado ou do Município”, tendo o Min. Sepúlveda Pertence acrescentado que, “na federação, não há área ou suas projeções que não estejam no território de um Estado ou do Distrito Federal e, simultaneamente, de um Município”.
As duas assertivas parecem-nos desacertadas, data venia. É fato, como alerta o Min. Pertence, que não se pode confundir domínio público de um bem com território de um ente político. Assim, por exemplo, os lagos (artigo 20, inciso III, da Constituição), os terrenos de marinha (inciso VII) e os sítios arqueológicos ou pré-históricos (inciso X) são bens da União, e nem por isso deixam de integrar o território dos estados e municípios em que se situam.
Nesses casos, entretanto, e em todos os demais — salvo um — do artigo 20 da Carta que aludem a imóveis ou a acidentes geográficos, tem-se o bem federal ocupando apenas uma parcela do território dos outros entes, como aliás também o fazem os imóveis particulares.
A exceção é justamente o mar territorial (inciso VI), que, a prevalecer a visão ora criticada, seria incluído no território dos estados e municípios apenas para ser imediata e integralmente empolgado pela União, contradição que nos recusamos a atribuir ao constituinte.
Seja como for, interessa-nos aqui a plataforma continental, que — ao contrário que que aduz o Min. Velloso — não pode pertencer a qualquer estado ou município pela razão singela de que sequer integra o território nacional, o que se depreende das severas limitações à soberania que aí é exercida, mencionadas acima e agravadas, v.g., pela liberdade de navegação e sobrevoo em favor de todos os países (Lei 8.617/1993, artigo 11). Bem por isso a própria Constituição — após ter incluído o mar territorial, como um todo, entre os bens da União — evita fazer o mesmo quanto à plataforma continental e à zona econômica exclusiva, limitando-se a aludir aos “recursos naturais” nelas existentes.
Donde se conclui, incidentalmente, que o transporte do continente para ponto situado na plataforma continental (ou vice-versa) não se sujeita ao ISS, por não ser estritamente municipal (Lei Complementar 116/2003, item 16 da lista), e nem ao ICMS, por não ser interestadual ou intermunicipal (artigo 155, inciso II, da Constituição), intributabilidade que compartilha com o transporte internacional.
E donde se conclui, no que tange ao nosso tema, que a União não só pode como deve distribuir de forma tendencialmente igualitária entre todos os estados e municípios brasileiros os royalties do petróleo explorado na plataforma continental, não havendo mácula nos critérios estabelecidos pela nova legislação.
Inconstitucional é, pelo contrário, o privilégio aos entes federados confrontantes fundado unicamente numa artificiosa vinculação territorial — sendo justa a discriminação em virtude das atividades essenciais à exploração realizadas no território de cada um, já que se trata justamente de participação nos respectivos resultados.
Conclusão oposta impõe-se quanto aos royalties dos potenciais hídricos e dos minerais (inclusive petróleo) extraídos do solo, em relação aos quais o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição institui critério de territorialidade, e que por isso devem ser divididos somente entre a União e o(s) estado(s) e o(s) município(s) onde localizados tais recursos.
Finalmente, cumpre discutir se os critérios de repartição poderiam ter sido alterados também quanto ao petróleo extraído de jazidas concedidas antes da edição dos novos diplomas.
Pensamos que sim. A uma porque, como visto, as regras anteriores se desviavam do mandamento constitucional, privilegiando estados e municípios pelo simples fato de serem confrontantes à área marítima de exploração. E a duas porque, ainda que assim não fosse, não há falar em ato jurídico perfeito (os contratos de concessão vinculam a União e o particular, sem a intervenção dos entes federados, e não têm por objeto o destino a ser dado à receita dos royalties) ou em direito adquirido, sendo pacífica na jurisprudência do STF a inexistência de direito adquirido a um dado regime jurídico (no caso, de rateio da arrecadação).
Tudo o que havia era expectativa, e esta não é reconhecida como passível de proteção pela corte, embora seja altamente recomendável a adoção de regimes transitórios voltados a mitigar os efeitos de uma mudança abrupta, pois a ninguém interessa a súbita inviabilização de qualquer parte da Federação.
Tal regime de transição, mesmo sem ostentar o nome, pode ter sido instaurado com a manutenção das regras anteriores até a exaustão dos poços já licitados.
Ao cabo, não deixa de ser irônico ver o poder público clamando pelo respeito às suas expectativas jurídicas. Que fique de lição!

Por Igor Mauler Santiago é sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, mestre e doutor em Direito Tributário pela UFMG. Membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2012

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

O que o cenário global pode mostrar para sua empresa?


Ram Charan sugere aos seminaristas analisarem a volatilidade do mercado internacional para entender os novos rumos da economia mundial

Quais são os objetivos de cada indústria, independente do país em que atua? E, de que modo, as grandes mudanças no mercado internacional podem influenciar a gestão de suas atividades?
A partir de questionamentos como esses, Ram Charan convidou importantes líderes presentes no Special Management Program, realizado dia 4 de dezembro no Hotel Transamérica em São Paulo, a praticarem o que ele chamou de ‘um ponto de vista além do horizonte’.
Para o especialista em carreira e coach de importantes CEOs no mundo, os líderes empresariais devem procurar estar atentos a como está sendo organizadas as transações comerciais entre países, pois certamente elas influenciam e influenciarão as atividades do mercado em que você atua.
“É preciso saber como administrar a volatilidade e considerar a influência externa mundial. Por isso, qual é a sua opinião sobre a economia global e, para você, quem é a atual locomotiva da economia global? E por quê?”, questiona Charan.
Responder questões como essas implica em: praticar o que ele chama de exercício mental, aperfeiçoando o know how de captar mudanças externas; e fazer um julgamento realista de para onde o mundo está indo para, então, colocar sua empresa na ofensiva.
“A China e a Índia, já causaram um distúrbio no fluxo tradicional de comércio e na oferta e procura de commodities, reorganizando a economia internacional. Por isso, cada vez mais, a velocidade de ação passa a ser uma vantagem competitiva.”
Olhar de fora para dentro
Praticar o pensamento para o que está acontecendo de novo no cenário internacional demanda leitura, interpretação e conversa. Para isso, Charan alerta que os líderes precisam estar bem informados com conteúdos produzidos pela mídia internacional e também propõe reuniões de periodicidade semanal que fujam dos temas comumente trabalhados no dia a dia.
“Peça para um membro de sua equipe fazer uma apresentação que explique uma mudança externa e o instigue a praticar o exercício de responder perguntas sobre quem se aproveitou e como aproveitou dessa mudança”, sugere o palestrante. Segundo ele, isso pode mudar a atitude de seus subordinados e promover o enxergar de fora.
Além disso, é importante que os líderes estejam sempre em contato com diversos players de outros departamentos e outros setores da economia, sempre perguntando sobre o modo como as pessoas enxergam o panoramam externo.
“Com este treino, seu cérebro vai expandir com novos pontos de vista e informações que nem sempre são especificamente inerentes ao seu negócio, mas o olhar de fora para dentro interconecta suas ideias a partir da percepção dos outros. Isso pode validar suas convicções e é uma maneira eficiente de se manter bem informado sobre as mudanças externas”, afirma.

http://hsm.com.br/editorias/gestao-e-lideranca/o-que-o-cenario-global-pode-mostrar-para-sua-empresa

TST condena a horas extras por intervalo intrajornada parcial


Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou os empregadores de um trabalhador rural, cortador de cana, a lhe pagar integralmente as verbas relativas ao intervalo intrajornada – período concedido ao empregado para descanso e alimentação – que ele havia usufruído parcialmente.

O empregado ajuizou a ação na 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP) após ser demitido sem justa causa tendo trabalhado para os empregadores durante 17 anos, no período de 1988 a 2005. Após apurar que ele usufruía apenas parte do intervalo intrajornada, o juízo condenou as empresas a lhe pagarem o restante em horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ampliou a condenação para uma hora por dia trabalhado, na forma da indenização prevista no artigo 71 da CLT. "No horário do intervalo, o empregado deveria estar descansando e não produzindo", anotou o Regional.

As empresas recorreram e conseguiram excluir a indenização da condenação na Quinta Turma do TST, com o entendimento que o referido artigo celetista é aplicável ao trabalhador urbano e não se estende ao rural. O empregado interpôs embargos à SDI-1, discordando da decisão.

A relatora do recurso na sessão especializada, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), deu razão ao empregado, informando que o TST já pacificou entendimento sobre o assunto. "A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração".

Assim, a relatora deu provimento aos embargos do trabalhador para restabelecer a decisão do 15º Tribunal Regional.


(Mário Correia / RA)
 

Seis inovações tecnológicas que vão mudar seu escritório



Compartilho aqui algumas observações sobre um futuro não tão distante. Se daqui a alguns anos sua sala for exatamente assim, esteja certo de que não será mera coincidência

O novo espaço de trabalho é composto de uma série de novos componentes de tecnologia que possibilitamo acesso remoto às ferramentas necessárias no seu ambiente corporativo. Compartilho aqui algumas observações sobre um futuro não tão distante. Se daqui a alguns anos sua sala for exatamente assim, esteja certo de que não será mera coincidência.

1. A rede - 2,3 bilhões de usuários no mundo Internet (UIT)

Um sistema de redes onipresente é um componente vital para a nova área de trabalho, uma rede onde os serviços são totalmente gerenciados de ponta a ponta. Indicadores do ITU World Telecommunication/ICT Indicators apontam que, em 2011, o mundo virou a casa de sete bilhões de pessoas dos quais um terço usam a internet. Com mais casas conectadas à internet pela banda larga, as empresas possuem mais possibilidades de adotar políticas para o trabalho remoto.

Este cenário é apoiado pelo crescimento na Internet de banda internacional nos últimos cinco anos: de 11.000 Gbit/s em 2006 para cerca de 80.000 Gbit/s em 2011. No novo espaço de trabalho, as redes onipresentes contribuirão para resolver três principais problemas: consumo de energia, interface do usuário e conectividade sem fio.

2. Os dispositivos inteligentes - 1,84 bilhões de dispositivos conectados utilizados globalmente em 2016 (IDC)

Os dispositivos inteligentes conectados - PCs, tablets e smartphones - disponíveis no mercado continuam a crescer. As pessoas compram seus próprios gadgets e desejam usá-los para acessar os dados de suas empresas desde suas próprias casas. A IDC revelou que neste ano o número de dispositivos trazidos para o trabalho cresceu para 3,5 dispositivos e a adoção tablet cresceu para 64%.

Destes usuários corporativos, a maioria (82%) relata que estão preocupados com o uso de dispositivos pessoais para fins de trabalho. Para as empresas, a maior preocupação são violações de segurança de rede em potencial (62%), seguido por uma possível perda de dados de clientes (50%), roubo potencial da propriedade intelectual (48%) e os requisitos de conformidade de dificuldade de reuniões (43%). Além disso, especialistas apontam que 40% dos trabalhadores jovens requerem mais flexibilidade no trabalho e as empresas precisam levar em consideração as demandas por flexibilidade e formas colaborativas de trabalho.

Muito tem sido feito para resolver estes gargalos com ferramentas de gerenciamento de dispositivos. A GIA diz que o mercado global de software móvel está projetado para atingir US$ 79,7 bilhões em 2017. Vamos concordar que não é pouco.

3. A nuvem - 90% dos dispositivos terão serviços de nuvem integrados até 2013 (Gartner)

Segundo o Gartner, a razão principal para o surgimento da nova área de trabalho é que, até 2014, a nuvem pessoal vai substituir o PC como o centro da vida dos usuários digitais. Até o final de 2013, os serviços de nuvem serão integrados a 90% de todos os dispositivos de consumo conectados e seu valor irá superar US$ 150 bilhões.

Tecnologias como o Virtual Desktop Infrastructure (VDI) permitirá que os usuários acessem seus desktops de qualquer lugar. Uma pesquisa recente sobre Índice Global de Segurança da Citrix Systems revelou que 33% das grandes organizações já implementaram algum nível de virtualização de desktop. Mais de 41% das empresas pretendem fazer isso no próximo ano.

4. As comunicações unificadas e colaboração – US$ 13,5 bilhões - o valor de UC na Europa em 2013 (IDC)

As comunicações unificadas (UC) vão desempenhar um papel fundamental na orientação das pessoas para o modelo do novo espaço de trabalho, permitindo pleno controle de como o acesso remoto funciona na empresa. As últimas previsões da ABI Research mostram que o valor do mercado global de UC deve atingir US$ 2,3 bilhões em 2016.

Outras ferramentas de colaboração também serão importantes para o novo espaço de trabalho. O Gartner, por exemplo, prevê que 200 milhões de pessoas vão pagar para ter videoconferência em seu desktop até 2015. A Infonetics também espera cerca de US$ 22 bilhões em investimento das empresas para terem softwares de videoconferência de 2012 a 2016.

Ao contrário do que já se pensou, a combinação da mobilidade com a comunicação unificada pode entregar, sim, custos menores e maior produtividade. A conectividade de informação e experiência do usuário pode ser integrada de forma flexível visando a redução de custos e de implantação. A prioridade é definir políticas de mobilidade, impulsionadas por decisões estratégicas de negócios. Instalar e licenciar o software são tarefas simples.

5. Aplicativos - 36 bilhões de aplicativos serão baixados vai até o final de 2012 (ABI Research)

A ABI Research afirma que os usuários móveis deverão baixar cerca de 36 bilhões de aplicativos em 2012 e haverá demanda por essas ferramentas corporativas na nova área de trabalho. A IDC também prevê que até o final do ano, 80% dos novos aplicativos corporativos ficarão na nuvem.

É bom lembrar que há uma pequena diferença nestes componentes. Aplicativos móveis são projetados especificamente para rodar em um sistema operacional da máquina, enquanto os aplicativos empresariais são executados através de um software baixado da Web cada vez que é executado.

A Tata Consultancy Services descobriu que aplicativos na nuvem estão em 39% de aplicações empresariais na América Latina. Uma vez que o HTML5 seja aprovado, as empresas deixarão de se preocupar com hardware ou suporte técnico, e só irão fornecer a tecnologia necessária para atingir as metas de trabalho. Com o HTML5, os funcionários poderão acessar aplicativos empresariais de qualquer dispositivo.

A Evans Data constatou que 73,4% dos desenvolvedores móveis estão usando HTML5. Com ele, uma URL centralizada vai oferecer tudo o que o usuário precisa, não importa qual dispositivo ou a partir de que local eles estão acessando.

6. Segurança: US$ 60 bilhões - o montante gasto pelas empresas em ferramentas de segurança em 2011 (PwC)

Todos estes recursos requerem que apenas uma coisa seja simples e sólida, sempre entregando a mesma resposta: segurança.

Nos primeiros cinco componentes que citamos aqui, a segurança corporativa enfrenta uma série de obstáculos novos trazidos por essas inovações. Com o novo espaço de trabalho é que os funcionários poderão acessar firewalls corporativos de qualquer lugar a qualquer momento. Isso vai exigir protocolos de segurança significativos funcionando fora do escritório.

Empresas vítimas de violações de dados gastam em média US$ 6,75 milhões por incidente. O novo espaço de trabalho deve se provar seguro. Os custos com ferramentas de segurança por si só não são suficientes, evidentemente. Em 2011 empresas gastaram mais de US$ 60 bilhões em ferramentas de segurança, de acordo com recente pesquisa da PriceWaterhouseCoopers.

Analistas do Gartner previram que o custo financeiro do 'cibercrime' vai crescer 10% ao ano até o fim de 2016, impulsionado pela descoberta contínua de novas vulnerabilidades. Atualmente, existem 45 milhões de vírus diferentes em circulação, com mais de 2.000 novas versões aparecendo a cada dia.

Todos esses números sintetizam o que o espaço de trabalho do futuro significa. Essa transformação é um passo sem volta e ajuda as empresas a permanecerem ágeis e capazes de engajar novas oportunidades assim que elas surgem, e de maneira colaborativa. Sua empresa está pronta para as novas oportunidades?

Por Renato Leite – diretor de Marketing da Orange Business Services para Américas.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

O melhor escritório pode ser fora dele


Por incrível que pareça, ambientes informais, um simples almoço e até uma cervejinha podem ser mais eficientes na hora de fechar um negócio, ter grandes ideias e, claro, desenvolver seu networking.


Quando Aline Pinheiro terminou de correr o Circuito das Estações Adidas, no Rio de Janeiro, jamais poderia imaginar que, momentos depois, iniciaria um contato que culminaria em um grande negócio para a empresa que trabalha. "Depois que terminei a prova fui para a tenda que oferece massagem e lanchinho para os competidores. Lá, comecei a conversar com uma pessoa chave da agência O2 Comunicação. Em meio ao nosso papo informal, descobrimos o que cada uma fazia profissionalmente e percebemos que as duas empresas podiam fechar uma parceria", conta Aline, que é coordenadora de engenharia e tecnologia da Radix. A partir desse contato, a ideia da parceria evoluiu ao ponto da agência O2 e a Radix fecharem efetivamente o negócio.
O que até parece ser um caso inusitado de fechamento de negócio, na verdade, é bem mais comum de acontecer do que muitos imaginam. Uma considerável gama de negociações, estratégias empresariais e criação de novas ideias acontecem, graças e especialmente, a um ambiente fora dos escritórios. Inclusive têm pessoas que preferem trabalhar apenas desse jeito. "Atualmente, eu só fecho negócios em ambientes bem informais. Hoje mesmo fechei com três empresas diferentes fora do escritório", contou a executiva paulistana Yara Rocca. Ela, jornalista e coordenadora da assessoria de comunicação que leva o seu nome - Yara Rocca Comunicação - acredita que ambientes assim proporcionam mais descontração e leveza ao trabalho. "Eu prefiro trabalhar assim. Apesar de ter um escritório, acredito que fora da empresa as pessoas ficam mais abertas e quebra toda aquela rigidez que o mundo corporativo proporciona naturalmente", afirma.
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Aline Pinheiro conseguiu uma excelente parceria  para sua emprea após a disputa de uma maratona (imagem:divulgação)

E Yara já adotou o seu "escritório informal" preferido: a área da piscina do seu edifício. "O meu prédio tem uma área de lazer muito gostosa e, justamente, perto da piscina tem um cantinho que possui uma tomada com wi-fi que dá para ligar a internet e tudo mais. Foi lá que me reuni com os clientes e fechei as três negociações para os novos trabalhos", conta a empresária.

Até um mosteiro já serviu como ambiente para fechar um negócio. Em julho de 2011, a Asyst International, empresa brasileira de service desk, realizou uma fusão com a Rhealeza, do mesmo setor de TI. O contrato foi assinado no Mosteiro de São Bento, em São Paulo, instituição religiosa que possui mais de 400 anos de história. "Perto de concluirmos a negociação, eu tive um sonho que dizia para assinar o contrato dentro do mosteiro de São Bento. Acabei levando essa proposta para os envolvidos, tendo o aval de todos", destaca o presidente da empresa Francisco Blagevitch. De acordo com Francisco, a escolha do mosteiro foi importante por um bom motivo: "a assinatura no local simbolizou a longevidade e o respeito, duas características marcantes do mosteiro e que era o pensamento comum de todos os envolvidos nessa negociação".

A troca do cartãozinho

Quem já foi em alguma feira de negócios já deve ter observado pessoas distribuindo enlouquecidamente seus cartões corporativos. Muitos, inclusive, parecem até entregadores de panfletos de sinais de trânsito – apenas um desconcertante "bom dia", a entrega do cartão e passam para seu próximo alvo. Mas calma se você pensou em imitar essa estratégia: o resultado da jornada é, geralmente, menos eficiente do que um simples cafezinho ou um almoço com um grupo reduzido de pessoas.
Muitos especialistas em recursos humanos apontam que o contato informal pode ser uma excelente oportunidade para conhecer mais as pessoas, estreitar laços e ampliar o famoso network. E engana-se quem acha que é necessário falar de negócios. "O assunto pode ser sobre o evento, um restaurante ou coisas informais", afirma a empresária e especialista em gestão Fádua Sleiman. De acordo com a consultora, "as pessoas quando não estão sob pressão costumam conversar de forma mais à vontade".
E até almoçar de novo foi a saída que o diretor comercial Bruno Lins encontrou para estreitar os laços em uma de suas viagens. "Tinha acabado de almoçar quando encontrei um parceiro em potencial. Ele me chamou para comer e não pensei duas vezes: almocei de novo. Foi ótimo para nos conhecermos melhor. O resultado desse contato próximo gerou até negociações posteriores", comenta com orgulho.

Que tal uma cervejinha?

Se uma comunicação informal com pessoas desconhecidas pode ser útil, essa forma de contato mais despretensiosa, dentro das empresas, pode funcionar ainda melhor. O próprio happy hour da sexta-feira depois do expediente pode ajudar no ambiente diário da organização, pois se cria um clima de maior camaradagem entre os profissionais. "É importante que as empresas promovam e incentivem esses encontros. Não precisa ser grande, pode ser um café da manhã no trabalho mesmo", declara Fádua Sleiman.
No entanto, como não poderia deixar de ser, os excessos são sempre perigosos. "As pessoas não podem exceder na bebida, na comida. O momento é descontraído, mas é sóbrio. As pessoas que vão estar ali irão encontrá-lo no dia seguinte. Dividir a conta, não beber demais. Etiqueta do happy hour", indica a especialista.

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(imagem:Shutterstock)


Aproveitar os momentos, sejam eles os mais casuais, para se conectar com outras pessoas e construir relações é um das teses seguidas e difundidas também por Nicholas Boothman, consultor em comunicação humana e autor do best-seller americano Faça todo mundo gostar de você em 90 segundos. Em seu livro, Nicholas relata que o segredo do sucesso está, principalmente, na comunicação – em interagir.
"Ninguém faz nada sozinho, e hoje, mais do que nunca, quem não consegue se relacionar com eficiência perde a chance de aumentar seu círculo de amigos, de ser aprovado em uma entrevista, de concretizar uma venda, de melhorar na profissão, de aproveitar oportunidades e até de encontrar o amor da sua vida", define.
E é nesse ponto que existe uma espécie de "tempero" que muitos profissionais envolvidos no mundo corporativo esquecem de utilizar em suas rotinas recheadas de negociações: o toque mais humano. 
3 dicas de amigo

  • Saia do virtual; encontre as pessoas

A internet e as redes sociais têm sido excelentes ferramentas para reunir as pessoas. Nele, você pode criar, por exemplo, uma grande rede de "amigos" no Facebook e de "contatos" no LinkedIn. Claro que isso é muito positivo, mas cuidado para não ficar bitolado em frente ao computador e perder um mundo de oportunidades na vida real. O encontro tête-a-tête traz uma experiência muito mais completa do que pela internet.
  • Nunca almoce sozinho
Uma simples refeição com um colega ou com um contato profissional em potencial pode gerar mais frutos do que você imagina. Nele você pode compartilhar experiências, opiniões, insights, dicas e se aproximar do outro. A conversa é um modo significativo de estabelecer um relacionamento e tecer vínculos de amizade e de trabalho.
  • Não fale apenas, saiba ouvir
Muitas pessoas se empolgam em uma conversa e a transformam em um verdadeiro monólogo. É nessas horas que se deve tomar cuidado para não virar o "chato". Existem dois modos igualmente importantes em um bate papo: falar e ouvir. É na troca de informações que as pessoas encontram suas afinidades e interesses comuns. Mas se ainda tiver com dificuldade em fazer isso, lembre-se que fazer perguntas é o melhor conectivo para manter um diálogo. 
Por Fábio Bandeira de Mello, Revista Administradores
http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/o-melhor-escritorio-pode-ser-fora-dele/69267/

Futuro da internet será discutido em Dubai nos próximos dias


Autor: Priscila Francyane B. Lollo - OAB/SP 271.821
A União Internacional de Telecomunicações (UIT) trata-se de uma agência da ONU, composta pelos seus países membros e por mais 700 entidades do setor privado, especializada em tecnologias da informação e comunicação, tendo como objetivo padronizar e regular as ondas de rádio e telecomunicações internacionais.

A UIT convocou, para os dias 03 a 14 de Dezembro, a Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT-12) que será realizada em Dubai, nos Emirados Árabes para que toda a comunidade internacional possa definir as regras que irão moldar as telecomunicações nas próximas décadas, especialmente com relação à internet.

Esta conferência tem como objetivo gerar a revisão dos atuais Regulamentos de Telecomunicações Internacionais (ITR), que definem os princípios gerais para a prestação de serviços e exploração das telecomunicações internacionais. Com estas novas regras, vai estabelecer as bases para a inovação e o crescimento do mercado.

Os ITR foram revisados pela última vez em 1988 e, atualmente, existe um amplo consenso para uma atualização dos textos, vez que neste período o mundo passou por uma de suas maiores revoluções tecnológicas e as inovações observadas tornaram obsoletas as normas. Uma das polêmicas da revisão dos ITR refere-se à governança da internet, ou seja, controle - e possibilidade de censura - do fluxo da informação.

A imprensa teve acesso a um rascunho da declaração final que revela a intenção da inclusão de determinados limites no acesso à internet, como por exemplo, a possibilidade de controle mais intenso da rede quando um governo entender que sua soberania esteja ameaçada, a qualquer momento. Também está prevista a interferência no fluxo da rede sob a alegação de proteção da segurança nacional.

O Brasil, apesar de ainda não ter votado o Marco Civil, comparece à conferência como um dos principais países contrários a qualquer movimento desta linha. Esta também é a preocupação da comunidade européia. Na visão do Parlamento Europeu, a eventual aprovação da declaração da UTI em Dubai pode alterar a rede como conhecemos, regulando a internet e afetando gravemente o desenvolvimento e acesso de serviços online e a economia digital.

Enquanto isso, no Brasil, a última tentativa de votação do Marco Civil ocorreu no último dia 20. Diante do impasse gerado, é bem provável que o Projeto-Lei seja votado apenas no ano que vem e, sendo assim, as decisões tomadas na conferência de Dubai serão, possivelmente, fatores determinantes para integridade da proposta. Ou seja, corre-se o risco da votação ser postergada ainda mais por necessidade de modificação no texto.
http://www.scalzillifmv.com.br/br/publicacoes/515/futuro-da-internet-sera-discutido-em-dubai-nos-proximos-dias