quarta-feira, 9 de novembro de 2011
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Quer ser mais produtivo em 2012? Então, planeje-se
Todo dia ouço alguém dizer sobre como o tempo têm passado rápido demais, ou comentar que, quando percebeu, já estava no final do ano. Se tiver uma coisa de que ninguém pode duvidar, é de que o tempo não para nunca! Isso é fato. O problema da falta de tempo de que as pessoas ainda não entenderam o básico: devemos nos adaptar às 24 horas que temos disponíveis para realizar as nossas atividades, e não ficar desejando que o tempo seja maior, o dia tenha mais horas...
Analise como foi seu ano em 2011. Ele foi produtivo? Você chegou a realizar as suas promessas feitas no começo do ano? Não? Então, está na hora de traçar um planejamento para que em 2012 sua lista de tarefas cumpridas seja mais extensa! Aproveite esses últimos meses para organizar os seus pensamentos e listar aquilo que realmente quer fazer no próximo ano. Para isso, leve em consideração:
Revise o que é importante para você – Ano que vem você precisará de mais foco para não perder tempo à toa. Se questione e tenha clareza em suas respostas. "Que atividades eu devo focar em 2010 e quais devo descartar? Faça uma lista de "FOCO" e outra de "STOPs", depois de concluída faça uma lista de prioridades por ordem de importância. Olhe para os 5 primeiros itens da lista e detalhe um plano de ação na sua agenda para cada um deles.
Use uma agenda – Aproveite o começo do ano para escolher uma ferramenta única, centralizada e prática, em que você possa centralizar todos os seus planos. Tenha uma agenda.
Tenha poucas metas – Não adianta fazer muitos planos, o melhor é focar em poucos objetivos ao longo do ano, mas que sejam relevantes e viáveis. Como roteiro, pense exatamente no que você quer e defina, pense em indicadores (quanto precisará investir) e em uma lista de ações práticas, de curta duração.
Crie pontos de controle – A cada bimestre, agende uma reunião de 1 hora com você mesmo para revisar seus planos, suas metas, seus "FOCOs" e "STOPs". Isso diminui o risco de que a promessa caia em desuso ao longo da execução.
Compartilhe seus objetivos com alguém de confiança – Escolha uma pessoa próxima, que ajude você a manter o nível de confiança, motivação e o questione sobre os planos. Pode ser um coaching profissional ou aquele amigo que faz você pensar na vida.
Coloque você no seu ano – Quanto mais tempo tiver para você, mais energia terá para executar seus planos em 2012. Inclua atividades de lazer, esporte, ócio ou o que fizer você "recarregar as baterias" com uma periodicidade quinzenal.
Com essas ações você terá mais controle e foco sobre aquilo que deseja realizar. Esses serão os primeiros passos para que o próximo ano seja mais produtivo!
Fonte: www.administradores.com.br
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Troca de e-mails para decidir os recursos e o fim das sessões públicas de julgamentos
O Poder Judiciário deve adotar a prática de julgamento virtual de causas? A ideia está germinando no RS, depois de estar sendo experimentalmente posta em prática, na decisão de alguns recursos, nos TJs do Rio de Janeiro e de São Paulo.
A novidade que causou perplexidade entre 11 de 12 advogados ouvidos pelo Espaço Vital na noite de ontem (3) foi revelada pelo saite do TJ gaúcho, noticiando a realização de uma reunião da cúpula da corte com a direção da OAB gaúcha.
Segundo o TJ, "maior celeridade e efetividade da jurisdição são os principais objetivos do estudo desenvolvido".
Ontem à tarde (3), o 1º vice-presidente da corte, desembargador José Aquino Flôres de Camargo e o presidente da OAB gaúcha, Cláudio Lamachia - acompanhados das respectivas assessorias - tiveram o primeiro encontro para a implementação do projeto.
Segundo o desembargador Aquino, "o resultado será uma construção coletiva com base num amplo debate". Ele salientou que "a nova modalidade não implicará na perda de transparência ou de prerrogativas dos advogados".
O que disse o desembargador Aquino
"O Poder Judiciário é um prestador de serviços à comunidade. Por isso, nosso esforço é no sentido de aperfeiçoar a prestação jurisdicional e atender aos anseios da população que busca os seus direitos.
A introdução das sessões virtuais do TJRS deverá ser tema de novas reuniões com datas a serem fixadas coletivamente".
A opinião do presidente da OAB-RS
O Espaço Vital não obteve retorno às solicitações feitas ao presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, para que se manifestasse sobre a implantação do projeto do TJRS.
O que o TJRS está querendo mudar
* Enquanto no formato tradicional os desembargadores participam de uma sessão pública, em que apresentam seus votos, pelo novo mecanismo os magistrados não precisarão mais se reunir. Os votos serão enviados por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara a síntese da decisão. Acabarão as sustentações orais dos advogados.
* O Supremo Tribunal Federal usa o plenário virtual em uma única hipótese: definir quais processos seguem o critério da repercussão geral, requisito para que o recurso seja admitido pela corte. Mas as teses são avaliadas em sessões públicas.
Fonte: www.espacovital.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
O esforço inteligente
Por Paulo Araújo
Todos os dias milhares de profissionais de vendas começam o seu trabalho com um único propósito: vender mais. As estratégias e táticas são muito variadas, a forma, o conceito cada um tem o seu, mas basicamente o que você vendedor quer é vender mais e melhor. Essa é a legítima causa de quem trabalha na área de vendas.
Para que isso aconteça é preciso estudo e muito trabalho e parar de acreditar que só carisma e um bom papo bastam para ser ter sucesso em vendas.
Sucesso em vendas é um conjunto de fatores, destes quero hoje destacar dois conceitos que podemos aprimorar no nosso dia-a-dia e assim melhorar os nossos resultados.São eles o aprendizado observacional e a prática individual.
O aprendizado observacional ou aprendizagem por imitação é um dos métodos mais antigos de aprendizado. Basicamente é o que aprendemos observando uma ou várias pessoas e analisando que tipo de resultados esse comportamento produz no outro. Nossos pais são nossos grandes modelos e na fase da infância esse comportamento é predominante. Agora vejamos como podemos usar essa ferramenta.
Primeiro muito cuidado ao escolher quem observar e usar como modelo. O mundo de hoje privilegia o prazer e nada mais distorcido do que o conceito de sucesso. Observar e tentar imitar o modelo errado só causa frustração, baixa autoestima e perda de tempo. Nessa fase escolha pessoas que sirvam como modelos mentais, mas que tenham bons valores, sejam éticas e que suas conquistas tenham acontecido em ambiente e tempo histórico similares ao seu. Nada de devaneios e lembre-se que existem pessoas que tem dons únicos e impossíveis de se copiar.
O aprendizado observacional está longe de viver sendo uma cópia do outro. Mas existe um ditado popular que diz "Inteligente é quem aprender com os próprios erros, sábio é quem aprende com os dos outros". Tenha pessoas como modelos que agreguem valor a sua vida, que reforce os seus pontos fortes e assim extraia o que de melhor você pode produzir em benefício próprio. Com você estando bem, as chances dos que convivem com você serem felizes aumentam significativamente.
Agora vamos discorrer um pouquinho sobre a prática individual. A sua herança cultural às novas gerações está ligado ao que você fez e não o que dizia ser. Preste atenção ao que você faz e não ao que fala. Pode até parecer fácil, mas observar e tirar boas conclusões são tarefas complicadas que exigem muita análise e sensatez. Imagine conseguir colocar em prática o que de melhor o seu modelo lhe ensinou?
Praticar de forma consciente e nada de deixar ao acaso a tarefa de aumentar suas vendas. Fique atento ao quê e quando mudar e se esforce para colocar em prática aquilo que você efetivamente acredita. Fique longe do conflito de valores e preste muita atenção aos resultados que você produz. Autocrítica criteriosa, detalhada e por escrito só irá fazer bem a sua carreira.
As técnicas de observar e praticar não têm nada de novidade. O que desejo neste artigo é ajudá-lo a perceber que é o seu ESFORÇO bem conduzido, inteligente e consciente é que irá fazer toda a diferença entre o sucesso e o fracasso. Não existem pessoas de sucesso que nunca fracassaram. Pessoas de sucesso aprendem com os próprios erros e com os dos outros.
Quantas vezes já ouvimos a frase: "se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
Posso garantir que talento sem esforço de nada vale, e com que com muito esforço você irá aprimorar os seus talentos. Tenha entusiasmo pelos motivos e pelas coisas certas que todo o seu esforço valerá a pena! É observar e praticar!
Fonte: www.administradores.com.br
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples
Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou voto do ministro Mauro Campbell Marques em recurso movido pela TIM Celular S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito.
Por discordar do valor da correção do depósito que havia feito em juízo, a TIM entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Todavia, o tribunal decidiu que a taxa Selic seria a mais apropriada, por refletir os juros reais e a variação inflacionária do período, e, além disso, o somatório dos percentuais mensais seria a maneira adequada de calcular a acumulação da taxa, vedado o anatocismo – ou seja, a acumulação de juros sobre juros.
No recurso ao STJ, a TIM afirmou que o artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95 define que o valor depositado judicialmente deve ser corrigido pela Selic, acumulada mensalmente. Para a empresa de telecomunicações, isso significa incorporar os rendimentos mensais ao capital inicial e sobre esse novo valor aplicar os juros do novo mês. Também argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) seria no sentido de que a vedação ao anatocismo não se aplica ao sistema bancário. Sustentou, por fim, que no caso haveria enriquecimento sem causa da União.
No seu voto, o ministro Mauro Campbell afirmou que o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, nas hipóteses em que determina a incidência da taxa Selic, sempre impõe que a capitalização ocorra de forma simples, ou seja, a taxa Selic deve incidir apenas sobre o capital inicial, vedado o anatocismo (juros sobre juros), entendimento que também se aplica ao levantamento de depósito judicial (Lei 9.703/98). Essa orientação baseia-se em sólida jurisprudência do STF, acrescentou.
O ministro Campbell disse ainda que essa forma de correção não configura enriquecimento sem causa da União. A Segunda Turma do STJ acompanhou integralmente o voto do relator.
Por discordar do valor da correção do depósito que havia feito em juízo, a TIM entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Todavia, o tribunal decidiu que a taxa Selic seria a mais apropriada, por refletir os juros reais e a variação inflacionária do período, e, além disso, o somatório dos percentuais mensais seria a maneira adequada de calcular a acumulação da taxa, vedado o anatocismo – ou seja, a acumulação de juros sobre juros.
No recurso ao STJ, a TIM afirmou que o artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95 define que o valor depositado judicialmente deve ser corrigido pela Selic, acumulada mensalmente. Para a empresa de telecomunicações, isso significa incorporar os rendimentos mensais ao capital inicial e sobre esse novo valor aplicar os juros do novo mês. Também argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) seria no sentido de que a vedação ao anatocismo não se aplica ao sistema bancário. Sustentou, por fim, que no caso haveria enriquecimento sem causa da União.
No seu voto, o ministro Mauro Campbell afirmou que o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, nas hipóteses em que determina a incidência da taxa Selic, sempre impõe que a capitalização ocorra de forma simples, ou seja, a taxa Selic deve incidir apenas sobre o capital inicial, vedado o anatocismo (juros sobre juros), entendimento que também se aplica ao levantamento de depósito judicial (Lei 9.703/98). Essa orientação baseia-se em sólida jurisprudência do STF, acrescentou.
O ministro Campbell disse ainda que essa forma de correção não configura enriquecimento sem causa da União. A Segunda Turma do STJ acompanhou integralmente o voto do relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: www.stj.gov.br
terça-feira, 1 de novembro de 2011
As mídias sociais e as empresas B2B
Por Priscila Soares Falchi
As mídias sociais estão atualmente entre os tópicos mais discutidos entre os profissionais de marketing das empresas B2C.
Estes profissionais já perceberam há muito tempo que esta forma de comunicação e o relacionamento direto com seus os consumidores finais permitem às empresas de bens de consumo entenderem e atenderem melhor a necessidade do mercado.
As empresas B2B, no entanto, demoraram um pouco para compreender as oportunidades oferecidas pelas mídias sociais.
As empresas B2B, no entanto, demoraram um pouco para compreender as oportunidades oferecidas pelas mídias sociais.
Há poucos anos era inimaginável para muitos empresários B2B a possibilidade de que estratégias em mídias sociais surtissem qualquer resultado ou que houvesse alguma sinergia com o seu tipo de negócio. Tinha-se em mente que o perfil corporativo não se encaixava com esta forma de comunicação.
Hoje, felizmente, este quadro está começando a mudar. As empresas de todos os segmentos, inclusive as de serviços B2B estão começando a traçar estratégias de marketing incorporando as mídias sociais.
Como exemplo, posso citar a enormidade de blogs, fóruns e redes sociais e vídeos relacionados ao esclarecimento de dúvidas e compartilhamento de informações sobre contabilidade, utilizadas por empresas prestadoras de serviços desse segmento.
Como exemplo, posso citar a enormidade de blogs, fóruns e redes sociais e vídeos relacionados ao esclarecimento de dúvidas e compartilhamento de informações sobre contabilidade, utilizadas por empresas prestadoras de serviços desse segmento.
Desde 2007 o governo vem implantando gradativamente novas regras fiscais, contábeis e tributárias, tais como: a obrigatoriedade de entrega do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e adequação às normas do IFRS (International Financial Reporting Standards) com a Lei 11.638/07.
Essas novas legislações fizeram com que milhares de contabilistas mudassem a forma de apresentar as suas escriturações contábeis e fiscais, assim, como os seus balanços, se vendo obrigados a se atualizarem e reciclarem seus conhecimentos. Com isso, grande parte destes profissionais recorreu a diversas redes sociais, blogs, sites específicos, vídeos e fóruns para debater e entender o assunto.
Essas novas legislações fizeram com que milhares de contabilistas mudassem a forma de apresentar as suas escriturações contábeis e fiscais, assim, como os seus balanços, se vendo obrigados a se atualizarem e reciclarem seus conhecimentos. Com isso, grande parte destes profissionais recorreu a diversas redes sociais, blogs, sites específicos, vídeos e fóruns para debater e entender o assunto.
Muitos destes canais de comunicação são mantidos por empresas prestadoras de serviços e sistemas Fiscais e Contábeis, sendo que estas tiveram a oportunidade de criar um novo grau de comunicação com seu público alvo.
Vemos com isso que por trás de cada empresa ou rede social existem pessoas de carne e osso que se relacionam e compartilham conteúdos dirigidos, por isso, as redes sociais são perfeitamente aplicáveis em empresas de quaisquer segmentos, inclusive nas relações business to business.
Fonte: www.administradores.com.br
Fonte: www.administradores.com.br
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